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Segurança Contra Incêndio em Edifícios: As alterações das Portarias n.º 1532/2008 e n.º 135/2020

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 25 de jan.
  • 7 min de leitura

A segurança contra incêndio em edifícios é uma matéria que nos diz respeito a todos – quer seja proprietário de uma habitação, responsável por um espaço comercial ou simplesmente alguém que se preocupa com a proteção das pessoas e do património. Em Portugal, o enquadramento legal desta matéria sofreu uma evolução significativa ao longo dos últimos anos, com destaque para dois diplomas fundamentais: a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, e a sua primeira alteração através da Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho.


O que é o Regulamento Técnico de SCIE?


O Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE) é o conjunto de normas técnicas que estabelece as condições de segurança que os edifícios e recintos devem cumprir para prevenir incêndios e garantir a proteção de vidas humanas, do ambiente e do património.

Este regulamento aplica-se a todos os edifícios e recintos em Portugal continental e foi aprovado inicialmente pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2009. O diploma surgiu na sequência do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabeleceu o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios (RJ-SCIE).


Principais domínios regulados

O RT-SCIE estabelece disposições técnicas gerais e específicas sobre:

  • Condições exteriores comuns: vias de acesso para viaturas de socorro, acessibilidades às fachadas e disponibilidade de água para combate a incêndios

  • Condições de comportamento ao fogo, isolamento e proteção: resistência e reação ao fogo de materiais e elementos de construção

  • Condições de evacuação: caminhos de evacuação, saídas de emergência e sinalização

  • Condições das instalações técnicas: instalações elétricas, de gás, de aquecimento e ventilação

  • Equipamentos e sistemas de segurança: deteção de incêndio, sistemas de alarme, meios de primeira e segunda intervenção

  • Condições de autoproteção: medidas de organização e gestão da segurança, incluindo planos de emergência, formação e simulacros



Portaria n.º 1532/2008: O diploma original


Publicada em dezembro de 2008, esta portaria veio regulamentar tecnicamente as condições de segurança contra incêndio em edifícios, em resposta à necessidade de modernizar e sistematizar a legislação portuguesa neste domínio.


Porquê esta Portaria?

Até à entrada em vigor do RJ-SCIE e do RT-SCIE, a legislação portuguesa sobre segurança contra incêndio encontrava-se dispersa e, em muitos aspetos, desatualizada. A Portaria n.º 1532/2008 foi elaborada por um grupo de especialistas designados pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil e pelo Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, com o objetivo de:

  • Criar um enquadramento técnico claro e abrangente

  • Graduar as exigências de segurança em função do risco de incêndio

  • Classificar edifícios e recintos em 12 utilizações-tipo e 4 categorias de risco

  • Estabelecer requisitos adaptados tanto a edifícios novos como a edifícios existentes


Âmbito de aplicação

O regulamento técnico aplica-se a todos os edifícios e recintos em conformidade com o regime jurídico de SCIE, abrangendo:

  • Habitações

  • Estacionamentos

  • Estabelecimentos comerciais e de serviços

  • Escolas e creches

  • Hospitais e lares

  • Recintos desportivos e de espetáculos

  • Museus e galerias de arte

  • Bibliotecas e arquivos

  • Indústrias, oficinas e armazéns

  • Entre muitos outros



Portaria n.º 135/2020: A primeira revisão do Regulamento


Decorridos mais de dez anos sobre a entrada em vigor do RT-SCIE, constatou-se a necessidade de rever e adequar as disposições técnicas à evolução das práticas construtivas, dos materiais e da própria experiência acumulada na aplicação do regulamento.

Assim, a Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho, procedeu à primeira alteração ao Regulamento Técnico de SCIE, entrando em vigor a 1 de agosto de 2020.



Principais alterações introduzidas


1. Vias de acesso e acessibilidades às fachadas

A portaria adequou os requisitos técnicos relativos às vias de acesso para viaturas de socorro e às condições de acessibilidade às fachadas dos edifícios, tornando-os mais ajustados à realidade urbana portuguesa, nomeadamente em centros urbanos antigos.

  • Foram introduzidas exceções para edifícios situados em centros urbanos antigos e zonas edificadas onde a rede viária existente não pode ser corrigida, desde que seja garantida a operacionalidade dos meios de socorro

  • Clarificaram-se as dimensões mínimas das vias de acesso e das faixas de operação para veículos de socorro


2. Disponibilidade de água para combate a incêndios

Foram revistos os critérios relativos à instalação e localização de hidrantes exteriores (marcos e bocas de incêndio), garantindo uma melhor cobertura e eficácia no abastecimento de água aos meios de combate.


3. Vias de Evacuação

As exigências relativas aos caminhos de evacuação foram ajustadas, tendo em conta aspetos como:​

  • Distâncias máximas a percorrer

  • Larguras mínimas de passagem

  • Proteção das vias de evacuação


4. Sistemas de Deteção de Incêndio

Uma das alterações mais relevantes prende-se com a clarificação de que os sistemas de deteção automática de incêndio devem cumprir os requisitos da norma europeia EN 54.

Esta alteração reforça a qualidade e a fiabilidade dos sistemas instalados, garantindo que cumprem padrões técnicos rigorosos e reconhecidos internacionalmente.


5. Redes de Combate a Incêndio

Foram introduzidas melhorias nos requisitos técnicos das redes de incêndio armadas (bocas de incêndio tipo carretel e tipo teatro) e das redes secas ou húmidas para segunda intervenção.​


6. Reação e Resistência ao Fogo de materiais

As exigências relativas à reação ao fogo (comportamento dos materiais quando expostos ao fogo) e à resistência ao fogo (capacidade dos elementos construtivos de manter as suas funções durante um incêndio) foram atualizadas.

  • Foram especificadas classes de reação ao fogo para revestimentos exteriores de fachadas, coberturas, tetos falsos e pavimentos sobrelevados

  • Clarificaram-se as exigências de resistência ao fogo para elementos estruturais em função da utilização-tipo e da categoria de risco


7. Recintos itinerantes ou provisórios

Uma das mudanças mais significativas foi o tratamento específico atribuído aos recintos itinerantes ou provisórios (feiras, circos, festivais, eventos temporários).

Reconheceu-se que a aplicação do regime jurídico de SCIE a estes espaços era desadequada e excessivamente regulamentada, dadas as suas características próprias. Assim, foi criado um anexo específico (Anexo II ao Regulamento Técnico) que estabelece condições de segurança adaptadas a estas realidades.


8. Medidas de Autoproteção

A Portaria n.º 135/2020 procurou adequar as exigências relativas às medidas de autoproteção através da:

  • Flexibilização da organização de segurança: tornando os requisitos mais adaptáveis às características específicas de cada edifício ou recinto

  • Clarificação de conceitos: facilitando a compreensão e aplicação prática das medidas de autoproteção pelos responsáveis de segurança


Norma transitória

A portaria estabeleceu que os projetos de edifícios e recintos cujo pedido de licenciamento ou apresentação de comunicação prévia ocorreram até à data da sua entrada em vigor (1 de agosto de 2020) se regem pela legislação vigente à data da sua apresentação.

Isto significa que os projetos já submetidos antes de agosto de 2020 não precisam de ser adaptados às novas regras, desde que cumpram o regulamento em vigor na altura da sua apresentação.



Porque é que estas alterações são importantes?


As alterações introduzidas pela Portaria n.º 135/2020 têm impactos significativos para vários intervenientes no setor da construção e para os cidadãos em geral:


Para Proprietários e Promotores Imobiliários

  • Maior segurança: os edifícios ficam mais bem preparados para prevenir incêndios e proteger as pessoas

  • Valorização do património: imóveis com condições de segurança adequadas têm maior valor de mercado

  • Cumprimento legal: evitar coimas e responsabilidades por incumprimento da legislação


Para Construtores e Diretores de Obra

  • Execução conforme projeto aprovado: responsabilidade pela conformidade da execução da obra com o projeto de SCIE aprovado​

  • Acompanhamento técnico: necessidade de verificar o cumprimento das disposições de SCIE durante a construção


Para Gestores de Edifícios e Responsáveis de Segurança

  • Atualização das medidas de autoproteção: adaptar procedimentos, planos de emergência e formação às novas exigências

  • Manutenção dos sistemas de segurança: garantir a conservação e o funcionamento adequado dos equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio



Classificação de edifícios e recintos


Para compreender melhor a aplicação do regulamento técnico, é importante conhecer a forma como os edifícios e recintos são classificados:


Utilizações-Tipo

Os edifícios e recintos são classificados em 12 utilizações-tipo, consoante o tipo de atividade desenvolvida:

  • I – Habitacionais

  • II – Estacionamentos

  • III – Administrativos

  • IV – Escolares

  • V – Hospitalares e lares de idosos

  • VI – Espetáculos e reuniões públicas

  • VII – Hoteleiros e restauração

  • VIII – Comerciais e gares de transporte

  • IX – Desportivos e de lazer

  • X – Museus e galerias de arte

  • XI – Bibliotecas e arquivos

  • XII – Industriais, oficinas e armazéns


Categorias de Risco

Cada utilização-tipo é classificada em 4 categorias de risco, em função de fatores como a altura do edifício, a área, o número de pisos abaixo do solo e o efetivo (número de pessoas):

  • 1.ª categoria – Risco reduzido

  • 2.ª categoria – Risco moderado

  • 3.ª categoria – Risco elevado

  • 4.ª categoria – Risco muito elevado

Quanto maior a categoria de risco, mais exigentes são as medidas de segurança a implementar.



Quem fiscaliza o cumprimento da legislação?


A fiscalização do cumprimento do regime jurídico de SCIE e do regulamento técnico é assegurada por:

O incumprimento das disposições legais pode resultar em coimas, para além da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar que possa existir.​



Para refletir


As Portarias n.º 1532/2008 e n.º 135/2020 representam marcos fundamentais na evolução da segurança contra incêndio em edifícios em Portugal. A primeira estabeleceu um enquadramento técnico moderno e abrangente, enquanto a segunda veio ajustar e aperfeiçoar esse enquadramento à luz da experiência acumulada e da evolução tecnológica.

Para proprietários, gestores de edifícios, projetistas e demais intervenientes no setor da construção, é essencial conhecer estas disposições legais e garantir o seu cumprimento. Mais do que uma obrigação legal, trata-se de um investimento na proteção das pessoas, do ambiente e do património.

A segurança contra incêndio não é uma questão que se resolva apenas no papel ou na fase de projeto – é uma preocupação constante que exige manutenção regular dos sistemas, formação adequada dos ocupantes e uma cultura de prevenção. Só assim é possível minimizar os riscos e garantir uma resposta eficaz em caso de emergência.

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