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Espaço de festas infantis: primeiros passos para abrir com segurança

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 13 horas
  • 5 min de leitura

Abrir um espaço de festas infantis é mais do que encontrar um armazém simpático e colocar insufláveis: é criar um equipamento onde crianças, famílias e equipas estão em segurança, em conformidade com regras urbanísticas, de segurança, acessibilidade e, em muitos casos, de segurança de equipamentos de jogo e recreio. A seguir, sistematizo os aspetos essenciais a ponderar antes de avançar com a escolha do espaço e o início do investimento.


Espaço de diversão infantil em funcionamento após a aprovação e aquisição das licenças necessárias
Espaço de diversão infantil em funcionamento após a aprovação e aquisição das licenças necessárias

1. Enquadrar bem o tipo de atividade


O primeiro passo é definir com clareza o modelo de negócio, porque isso condiciona o enquadramento legal e técnico.

  • Espaço de festas privadas de curta duração (animação / eventos)

  • Espaço com componente de jogos e recreio (insufláveis, escorregas, estruturas de brincar)

  • Espaço que acumula outras funções (cafeteria, atividades de tempos livres, colónias de férias, etc.)

Quando a atividade se aproxima de respostas sociais (centros de férias, centros de atividades de tempos livres), podem aplicar‑se exigências adicionais de licenciamento junto da Segurança Social, com requisitos próprios de instalações, segurança e equipa técnica.


Quanto mais o espaço se aproxima de “equipar crianças durante várias horas”, mais o projeto deve ser pensado como um equipamento estruturado, com exigências de segurança, acessibilidade, regulamentação interna e licenciamento específico.

2. Espaço físico e enquadramento urbanístico


Antes de assinar contrato de arrendamento ou comprar um imóvel, é essencial confirmar se o espaço é adequado à atividade pretendida.


Licença de utilização e uso compatível

  • Confirmar se o imóvel tem licença de utilização e qual o uso autorizado (comércio, serviços, equipamentos, etc.).

  • Garantir que a atividade de festas infantis (com público, ruído, equipamentos de recreio) é compatível com o uso e com o plano municipal de ordenamento aplicável, à luz do RJUE.​​

Se forem necessárias obras de adaptação, é frequente ter de enquadrar o projeto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, definindo se as operações exigem licenciamento, comunicação prévia ou se são isentas de controlo prévio (por exemplo, meras obras interiores sem impacte urbanístico).​


Implantação e acessos

  • Acessos pedonais e viários seguros, afastados de tráfego intenso sempre que possível.

  • Possibilidade de acesso de viaturas de socorro ao edifício.

  • Existência de zonas de embarque/desembarque minimamente seguras, sobretudo quando o público são crianças.



3. Segurança de crianças, equipamentos e recreio


Num espaço de festas infantis, a segurança das crianças é central e não pode ser tratada como detalhe.


Equipamentos de jogo e recreio

Sempre que existam equipamentos de jogo e recreio (parques infantis, estruturas fixas, insufláveis em uso regular), o projeto deve ser pensado à luz das regras aplicáveis a espaços de jogo e recreio.

Boas práticas essenciais:

  • Equipamentos certificados, com manual de instalação e manutenção em português.

  • Superfícies de impacto adequadas sob zonas de queda (pavimentos amortecedores, dimensões de segurança).

  • Barreiras ou soluções de proteção que impeçam acessos diretos a zonas de risco (escadas, rampas, estacionamentos, vias de circulação).

  • Condições de visibilidade e proximidade que facilitem a vigilância constante das crianças.


Segurança contra incêndio e emergência

Mesmo quando não existe um regime setorial específico para “espaços de festas infantis”, as exigências de segurança contra incêndio aplicáveis ao tipo de uso e categoria de risco do edifício têm de ser cumpridas (medida que decorre do quadro geral de segurança contra incêndios em edifícios).​

Boas práticas frequentemente exigidas ou recomendáveis:

  • Saídas de emergência desobstruídas e claramente sinalizadas.

  • Iluminação de emergência e sinalização de evacuação.

  • Plano de emergência interno dimensionado à atividade, com indicação de rotas de fuga, pontos de encontro e instruções básicas de atuação.

  • Extintores adequados e manutenção periódica por entidade credenciada.



4. Acessibilidade e condições funcionais


Um espaço de festas infantis recebe crianças, familiares, pessoas com mobilidade condicionada e equipas técnicas, pelo que a acessibilidade e a organização funcional são aspetos determinantes.


Acessibilidade

Em termos de boas práticas, alinhadas com as preocupações de acessibilidade em edifícios de acesso público:

  • Percursos acessíveis desde o exterior até às principais áreas de utilização.

  • Portas, corredores e instalações sanitárias dimensionados para pessoas com mobilidade condicionada.

  • Organização espacial que evite desníveis difíceis de ultrapassar e que permita circulação fluida de carrinhos de bebé e cadeiras de rodas.​


Organização interior

Na perspetiva arquitetónica, é importante garantir:

  • Separação clara entre zonas de brincar, zonas de refeições, zonas técnicas e áreas de apoio (cozinha, arrumos, staff), para reduzir conflitos de fluxos.

  • Controlo de acessos a zonas mais sensíveis (cozinha, áreas técnicas), com barreiras físicas adequadas à presença de crianças.

  • Tratamento acústico adequado, tendo em conta o ruído associado a grupos de crianças e a proximidade a vizinhos habitacionais.



5. Enquadramento administrativo e funcionamento


Além do espaço físico, é necessário preparar o enquadramento administrativo da atividade.

Entre aspetos frequentemente relevantes:

  • Forma jurídica

    • Escolha da forma de exploração (trabalhador independente, empresa, associação, etc.) com registo nas Finanças e, quando aplicável, enquadramento na Segurança Social.

  • Licenças e comunicações

    • Em função da natureza e escala da atividade, podem ser necessários licenciamentos camarários específicos (por exemplo, licenças de recinto de divertimentos públicos em eventos de maior dimensão).

    • Quando a atividade se aproxima de respostas sociais (centros de férias, atividades regulares com crianças), torna‑se relevante o licenciamento na esfera da Segurança Social.

  • Segurança jurídica de funcionamento

    • Seguro de responsabilidade civil, adaptado ao risco de espaço de diversão com crianças.​

    • Livro(s) de reclamações, físico e/ou eletrónico, conforme enquadramento da atividade.​

    • Regulamento interno e minutas de contratos com clientes (quando aplicável), clarificando regras de utilização, responsabilidades e condições de segurança.



6. Dicas práticas de projeto e gestão


Para além das obrigações legais, há boas práticas que, na experiência profissional, fazem a diferença entre um espaço problemático e um equipamento sólido e funcional.

  • Integrar segurança desde o desenho inicial

    • Pensar a planta, o mobiliário, os percursos e os materiais tendo em vista a prevenção de quedas, choques, estrangulamentos e fugas para o exterior.

  • Apostar em materiais resistentes e de fácil manutenção

    • Revestimentos laváveis, soluções robustas em zonas de maior desgaste e superfícies de impacto adequadas em área de jogo.

  • Trabalhar a experiência de utilização

    • Zonas confortáveis para acompanhantes, boa visibilidade para os pais, conforto térmico e acústico que permita usar o espaço várias horas sem desconforto.

  • Planear a flexibilidade do espaço

    • Capacidade para adaptar a disposição de mobiliário e equipamentos a diferentes idades, tamanhos de grupo e tipos de evento.



Para refletir


Abrir um espaço de festas infantis em Portugal é, cada vez mais, criar um pequeno equipamento especializado, onde se cruzam regras de urbanismo, segurança, acessibilidade, proteção de crianças e qualidade de experiência para famílias e equipas. Um investimento bem sucedido começa sempre num bom diagnóstico do imóvel, num projeto de arquitetura pensado para crianças e numa leitura cuidada das exigências legais e funcionais, para que o espaço seja não só divertido, mas seguro, confortável e sustentável ao longo do tempo.​


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em fevereiro de 2026 e em informação institucional e técnica publicamente disponível; dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda‑se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.​

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