Estalagem: Uma designação que o Direito Turístico Português já não reconhece
- Ana Carolina Santos

- há 16 horas
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Quem procura abrir um alojamento turístico em Portugal e se pergunta se o seu projeto pode ser classificado como "estalagem" confronta-se, desde logo, com uma realidade pouco divulgada: a designação "estalagem" deixou de existir no ordenamento jurídico português com a aprovação do atual regime dos empreendimentos turísticos. Compreender esta mudança é essencial antes de avançar para qualquer processo de licenciamento.

O que era uma Estalagem
Historicamente, a estalagem era uma categoria de estabelecimento hoteleiro com características próprias — em geral associada a uma localização fora dos centros urbanos, a um estilo arquitetónico integrado na paisagem e a um serviço de menor dimensão do que o hotel clássico. Tinha regulamentação específica e requisitos próprios, enquadrados em diplomas que ao longo das décadas foram sendo revogados e substituídos.
"A simplificação do quadro legal turístico em 2008 unificou as tipologias: a estalagem desapareceu enquanto categoria jurídica autónoma."
O quadro legal em vigor
O regime jurídico atualmente aplicável à instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos é o aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, com as alterações introduzidas até ao Decreto-Lei n.º 80/2017, de 30 de junho — habitualmente designado por RJET (Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos).
Este diploma unificou e simplificou o conjunto de tipologias anteriormente existentes, eliminando várias subcategorias, entre as quais a estalagem.
As tipologias atualmente reconhecidas
De acordo com o artigo 4.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 39/2008, os empreendimentos turísticos podem ser integrados nos seguintes tipos:
Estabelecimentos hoteleiros
Aldeamentos turísticos
Apartamentos turísticos
Conjuntos turísticos (resorts)
Empreendimentos de turismo de habitação
Empreendimentos de turismo no espaço rural
Parques de campismo e de caravanismo
Os grupos dos Estabelecimentos Hoteleiros
Dentro da tipologia de estabelecimentos hoteleiros, o artigo 11.º, n.º 2 do RJET reconhece apenas três grupos:
Hotéis — estabelecimentos hoteleiros em geral
Hotéis-apartamentos (aparthotéis) — quando a maioria das unidades de alojamento é constituída por apartamentos e/ou moradias
Pousadas — exploradas diretamente pela ENATUR ou por terceiros mediante contrato de franquia ou cessão de exploração, instaladas em imóveis classificados ou em edifícios representativos de uma determinada época pelo seu valor arquitetónico e histórico
O que antes poderia corresponder ao conceito de estalagem — um estabelecimento hoteleiro de menor dimensão, inserido em ambiente rural ou natural — integra-se hoje, conforme as suas características específicas, na categoria de hotel, ou poderá qualificar-se como hotel rural, enquadrado nos empreendimentos de turismo no espaço rural (artigo 18.º, n.º 7 do RJET).

Quais Entidades devem ser consultadas
A distribuição de competências está claramente definida no RJET:
Tipologia | Entidade competente para classificação |
Hotéis, aparthotéis, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos e hotéis rurais | Turismo de Portugal, I.P. (art.º 21.º, n.º 2, al. c) do RJET) |
Empreendimentos de turismo de habitação | Câmara Municipal (art.º 22.º, n.º 2, al. a) do RJET) |
Empreendimentos de turismo no espaço rural (exceto hotéis rurais) | Câmara Municipal (art.º 22.º, n.º 2, al. b) do RJET) |
Parques de campismo e de caravanismo | Câmara Municipal (art.º 22.º, n.º 2, al. c) do RJET) |
Para além das entidades diretamente competentes para a classificação, consoante a localização e natureza do projeto, poderão ser consultadas entidades como:
Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) — em matéria de Reserva Ecológica Nacional (REN) ou avaliação de impacte ambiental
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) — nos casos de projetos em áreas classificadas ou com pretensão ao reconhecimento como turismo de natureza (artigo 20.º, n.º 4 do RJET)
Entidades gestoras de infraestruturas e redes — consoante as especificidades do projeto
Para considerar
Quem ambiciona criar um projeto de alojamento turístico com as características que historicamente identificavam uma estalagem — escala humana, integração paisagística, localização fora dos grandes centros — encontra hoje enquadramento legal nas categorias de hotel ou hotel rural. O caminho não mudou na essência; mudaram a denominação e os procedimentos. Conhecer o quadro legal vigente é o primeiro passo para evitar erros de percurso que custam tempo e dinheiro.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em maio de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município e tipologia de empreendimento, recomenda-se sempre a consulta junto das entidades competentes — Turismo de Portugal, I.P. ou câmara municipal — e o acompanhamento por técnicos habilitados.



