Ficha Técnica da Habitação: o modelo oficial e o que muda na prática
- Ana Carolina Santos

- há 2 dias
- 6 min de leitura
A Ficha Técnica da Habitação (FTH) não é apenas uma obrigação legal: é uma ferramenta estruturada de informação ao comprador, com modelo oficial aprovado pelo Estado. A Portaria n.º 817/2004, de 16 de julho, veio concretizar o que o Decreto‑Lei n.º 68/2004 já previa: um formulário-tipo único, obrigatório, que define como a FTH deve ser organizada, apresentada e entregue ao adquirente de um prédio urbano para habitação.
A seguir explico, de forma prática, o que esta Portaria estabelece, como é composto o modelo da FTH e o que isto significa para quem compra, vende ou promove habitação em Portugal.
O que faz a Portaria n.º 817/2004?
A Portaria n.º 817/2004 tem um objetivo muito concreto: aprovar o modelo da Ficha Técnica da Habitação previsto no artigo 19.º do Decreto‑Lei n.º 68/2004.
Em síntese, a Portaria define que:
O modelo oficial da FTH consta do anexo à Portaria e dela faz parte integrante (n.º 1).
A FTH tem de ser elaborada de acordo com esse modelo; não há liberdade de formatação ou estrutura (n.º 2, n.º 1).
Uma versão digital do modelo é disponibilizada pelo Instituto do Consumidor, IMPIC (à data, IMOPPI) e Laboratório Nacional de Engenharia Civil, nos respetivos sítios institucionais (n.º 2, n.º 2).
A FTH não pode ser manuscrita, excetuando as assinaturas (n.º 3, n.º 1).
A responsabilidade pelo tratamento e apresentação gráfica final é da entidade indicada no artigo 4.º do Decreto‑Lei n.º 68/2004 (promotor imobiliário / profissional equiparado) (n.º 3, n.º 2).
A apresentação gráfica não pode prejudicar a legibilidade ou clareza das informações obrigatórias (n.º 3, n.º 3).
Para efeitos do artigo 9.º do Decreto‑Lei n.º 68/2004, a FTH é entregue em suporte de papel ao consumidor adquirente (n.º 4).
A Portaria entrou em vigor 30 dias após a publicação, ou seja, em agosto de 2004 (n.º 5).
Como está organizada a Ficha Técnica da Habitação?
O anexo da Portaria n.º 817/2004 contém o layout completo da FTH, estruturado em secções e campos pré-definidos, que têm de ser preenchidos de forma rigorosa e coerente com os projetos aprovados e telas finais.
A estrutura segue, passo a passo, as exigências do artigo 7.º do Decreto‑Lei n.º 68/2004, transformando a lei em formulário concreto.
De forma simplificada, o modelo organiza-se em três grandes blocos:
Secção I – Loteamento (quando aplicável).
Secção II – Edifício / Prédio urbano.
Secção III – Habitação / Fração autónoma.
Dentro destes blocos, o formulário inclui campos obrigatórios para:
1. Identificação geral
Indicação se a FTH é provisória ou definitiva.
Dados do prédio urbano ou fração (morada, códigos, registos).
Identificação do promotor imobiliário.
Identificação do autor do projeto de arquitetura.
Identificação dos autores dos projetos de especialidades (estruturas, redes de águas, esgotos, eletricidade, gás, telecomunicações, acústica, térmica, etc.).
2. Secção I – Loteamento
Quando o edifício integra uma operação de loteamento, a FTH recolhe informação, nomeadamente, sobre:
Número total de edifícios, fogos e lugares de estacionamento.
Equipamentos comuns (jardins, parques infantis, zonas de lazer, campo de jogos, etc.).
Entidade responsável pela gestão e manutenção desses equipamentos.
O modelo da FTH traduz a legislação em campos concretos a preencher: quem construiu, como construiu, com que materiais e com que sistemas.
Secção II – Edifício / Prédio urbano
Esta secção centra-se no edifício como um todo, antes de entrar no detalhe da fração, e está organizada por temas técnicos:
1. Fundações e estruturas (campo 10)
Tipo de estrutura (betão armado, estrutura metálica, mista, outra).
Descrição da solução adotada.
2. Coberturas (campo 11)
Tipos de coberturas (terraço, inclinada, mista, etc.).
Descrição dos elementos constituintes (isolamentos, impermeabilizações, acabamentos).
3. Paredes envolventes (campo 12)
Características das paredes exteriores e dos elementos de contacto com o exterior.
Indicação de existência de parede dupla, isolamento térmico/acústico, acabamentos, etc.
4. Espaços comuns (campo 13)
Descrição dos espaços comuns (átrios, circulações horizontais e verticais, logradouros, estacionamentos em cave, etc.).
5. Segurança contra intrusão (campo 14)
Sistemas de controlo e segurança instalados (portas de segurança, sistemas de controlo de acessos, vídeoporteiro, CCTV, etc.).
6. Segurança contra incêndio (campo 15)
Sistemas de deteção, alarme e combate a incêndio.
Meios de evacuação e sinalização.
7. Gestão energética e ambiental (campo 16)
Sistemas de controlo de energia e conforto (climatização, aquecimento, ventilação, etc.).
Eventuais soluções de eficiência energética ou gestão ambiental.
8. Equipamentos ruidosos (campo 17)
Identificação e localização de equipamentos com potencial ruído (grupos hidropressores, grupos geradores, etc.).
9. Outras informações (campo 18)
Campo aberto para elementos adicionais considerados relevantes.
10. Materiais, equipamentos e fabricantes (campo 20)
Listagem dos principais materiais de construção com indicação do local de aplicação e respetivos fabricantes.
Identificação dos equipamentos comuns instalados (ventiladores, sistemas de extração de fumos, etc.), com localização e fabricante.
11. Plantas anexas
O modelo inclui campos para anexar, entre outros:
Planta simplificada do piso de entrada.
Plantas das redes técnicas.
Plantas de evacuação e segurança.
Secção III – Habitação / Fração autónoma
Esta secção desce ao nível da habitação específica (fração ou moradia) e organiza-se em campos focados no conforto e funcionalidade para o utilizador final.
1. Descrição geral da habitação (campo 23)
Orientação solar.
Tipologia (T0, T1, T2, etc.).
Áreas: área útil, área bruta do fogo, área das dependências (varandas, quintais, arrecadações, etc.).
Quadro resumido com compartimentos, áreas e localizações.
2. Paredes (campo 24)
Descrição dos tipos de paredes (interiores e exteriores) na habitação.
Soluções de isolamento, revestimentos, materiais.
3. Pavimentos e escadas (campo 25)
Tipos de pavimentos por compartimento.
Características e materiais de escadas interiores, se existirem.
4. Revestimentos (campo 26)
Revestimentos por compartimento: pavimentos, paredes e tectos.
5. Portas (campo 27)
Descrição das portas de entrada e interiores (materiais, sistemas de segurança, dimensões principais).
6. Janelas e sistemas de proteção dos vãos (campo 28)
Tipologia de caixilharias.
Tipos de vidro.
Sistemas de proteção solar (estores, portadas, etc.).
7. Ventilação e evacuação de fumos e gases (campo 29)
Descrição dos sistemas de ventilação, exaustão e evacuação de fumos/gases em cozinhas e outros espaços relevantes.
8. Instruções e garantia (campo 30)
Informação sobre garantia da habitação.
Indicação de anexos com instruções de uso e manutenção de equipamentos.
9. Materiais, equipamentos e fabricantes (campo 31)
Materiais em contacto direto com o utilizador (revestimentos, louças sanitárias, torneiras, mobiliário fixo, etc.).
Identificação dos fabricantes com morada e contactos.
10. Plantas simplificadas (campos 32 a 35)
Planta simplificada do piso de acesso ao fogo, com destaque para localização do fogo e percursos de evacuação.
Plantas simplificadas da habitação, com identificação de compartimentos e equipamentos.
Plantas simplificadas das redes técnicas (água, esgotos, eletricidade, gás, climatização, comunicações).
No final, constam as assinaturas dos responsáveis pela informação (promotor imobiliário e, em página própria, autores dos projetos), reforçando a responsabilidade técnica e legal pelos dados prestados.
O que isto significa para o comprador e para o promotor
Para quem pretende comprar casa:
O modelo oficial da FTH garante informação normalizada, permitindo comparar imóveis de forma mais objetiva.
A estrutura por secções facilita a leitura: edifício, fração, materiais, sistemas, plantas.
A assinatura dos técnicos e promotor reforça a responsabilidade pelo conteúdo.
Para promotores e proprietários que constroem para vender:
A FTH não é um documento “livre”: tem de seguir o modelo da Portaria n.º 817/2004.
Não pode ser manuscrita, exceto assinaturas, exigindo tratamento digital cuidado.
O conteúdo tem de corresponder ao projeto aprovado e à obra executada, sob pena de responsabilidade contraordenacional e civil (regulada no Decreto‑Lei n.º 68/2004).
Para refletir
A Ficha Técnica da Habitação, tal como formalizada pela Portaria n.º 817/2004, é muito mais do que um impresso: é um instrumento completo de comunicação técnica entre quem constrói e quem habita. Ao definir um modelo único, o legislador garante consistência de informação, reforça a proteção do consumidor e aumenta a transparência no mercado da habitação.
Para quem compra, analisar a FTH é uma oportunidade para compreender a fundo o imóvel — das fundações às coberturas, dos materiais às redes técnicas. Para quem promove ou vende, é um teste à qualidade do projeto, à seriedade da execução e à capacidade de prestar informação clara e verdadeira.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na Portaria n.º 817/2004, de 16 de julho, e no Decreto‑Lei n.º 68/2004, de 25 de março, na redação aplicável em fevereiro de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda‑se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



