Infraestruturas Técnicas em Edifícios Antigos: Obrigações legais e exigências práticas
- Ana Carolina Santos
- 17 de set.
- 4 min de leitura
Se está a pensar reabilitar ou legalizar um edifício antigo em Portugal, é crucial compreender as exigências legais em matéria de sistemas técnicos e infraestruturas essenciais. Os edifícios, independentemente da sua época de construção, estão sujeitos a regras restritas impostas pelo Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e normas complementares para garantir salubridade, segurança e funcionalidade atuais.
“A modernização dos edifícios antigos exige a integração de águas, esgotos, telecomunicações e outros sistemas para garantir conforto e cumprir a lei.”

O que é obrigatório instalar?
Algumas infraestruturas são exigidas por lei em projetos de reabilitação, alteração ou ampliação de edifícios existentes. Mesmo em edifícios classificados ou com valor patrimonial, a adaptação às necessidades contemporâneas é, na maioria dos casos, inevitável.
1. Abastecimento de Água
Instalação obrigatória de rede de abastecimento de água potável e dispositivos de consumo compatíveis com a tipologia do edifício e o número de frações
A rede deve permitir manutenção fácil, assegurar a proteção contra contaminações e possibilitar o isolamento de secções para eventuais reparações
Reservatórios, filtros e sistemas de pressurização são exigidos sempre que a pressão da rede pública não seja suficiente
2. Redes de Esgotos e Evacuação de Águas Residuais
Devem existir redes independentes para águas residuais domésticas (esgotos) e pluviais, conduzindo preferencialmente para as redes públicas
Todos os compartimentos dotados de instalações sanitárias, cozinhas ou lavandarias devem ter ligação às redes
A rede predial deve incluir dispositivos anti-retorno e caixas de visita/acesso para manutenção fácil
Em ausência de rede pública, devem ser previstas soluções autónomas licenciadas pela Câmara Municipal
3. Instalações Elétricas
Obrigatório o cumprimento das normas técnicas de instalações elétricas (Regulamento de Segurança das Instalações Elétricas)
Cada fração deverá dispor de quadro elétrico próprio, ligação à terra, disjuntores e dispositivos de proteção diferencial
É imperativa a atualização para garantir segurança e adequação à potência instalada para equipamentos atuais
4. Infraestruturas de Telecomunicações (ITED)
Todos os edifícios habitacionais sujeitos a intervenção relevante devem dispor de infraestruturas internas de telecomunicações (ITED), garantindo cablagem estruturada para telefone, televisão e Internet
Estas redes são exigidas, mesmo em edifícios antigos, e devem ser adaptadas aos padrões atuais exigidos pela ANACOM
5. Instalações de Gás canalizado (onde aplicável)
Sempre que exista ou seja possível o fornecimento público de gás, a adaptação do edifício para rede de gás canalizado torna-se obrigatória para garantir segurança e acesso universal, excepto se for comprovadamente inviável
6. Ventilação e Exaustão
Espaços sem ventilação natural adequada (interiores, caves) devem ser dotados de sistemas de ventilação mecânica
As cozinhas, casas de banho e lavandarias têm de garantir a evacuação de vapores, odores e humidades por meios naturais ou mecânicos
Síntese das obrigações legais em Edifícios Antigos
Infraestrutura | Obrigatória em reabilitação? | Observações |
Abastecimento de água | Sim | Rede própria e proteção anti-contaminação |
Esgotos/doméstico e pluvial | Sim | Separação, ligação à rede, anti-retorno |
Instalações elétricas | Sim | Adaptação a norma vigente, quadro novo |
ITED (telecomunicações) | Sim, na maioria dos casos | Cabos para TV, telefone, internet |
Gás canalizado | Sim, se a rede pública existir | Exceção se inviável tecnicamente |
Ventilação/exaustão | Sim | Natural ou mecânica, obrigatório |
Casos especiais
Edifícios classificados ou inseridos em zonas especiais: alterações de infraestruturas técnicas requerem pareceres adicionais, nomeadamente de conservação do património, podendo ser exigida a manutenção de certos elementos históricos não compatíveis com sistemas modernos. A adaptação mantém-se obrigatória, devendo encontrar-se soluções técnicas compatíveis.
Falta de rede pública: podem ser aceites soluções técnicas autónomas para águas residuais ou abastecimento, desde que licenciadas pelas entidades competentes.
Habitações unifamiliares em zonas rurais: admitidas exceções parciais, mas recomenda-se sempre a consulta com um arquiteto para garantir conformidade.

Pontos fundamentais para Projetos em Edifícios Antigos
Desde pequenas intervenções até reabilitações integrais, todas estas infraestruturas devem ser previstas no projeto submetido à Câmara Municipal.
O não cumprimento das obrigações pode inviabilizar licenciamentos, cadastros ou o próprio uso do imóvel.
Muitas destas exigências implicam uma avaliação minuciosa da estrutura existente para adaptação sem comprometer a integridade do edifício.
Uma obra bem preparada evita surpresas: sistemas técnicos e infraestruturas em dia significam conforto, segurança e valor patrimonial acrescido.
Conselhos práticos
Consulte sempre o regulamento municipal, pois várias autarquias impõem regras complementares ao RGEU.
Peça apoio a um arquiteto especializado para avaliar soluções técnicas sem comprometer o carácter histórico do seu imóvel.
Previna custos inesperados: a atualização de infraestruturas pode ser tecnicamente exigente, especialmente em edifícios em pedra, madeira ou património protegido.
Solicite antecipadamente orçamentos detalhados para evitar derrapagens e problemas de não conformidade.
Em obras a decorrer, mantenha registo fotográfico das infraestruturas para facilitar futuras intervenções ou esclarecimentos.
O acompanhamento da execução das infraestruturas técnicas por técnico qualificado (arquiteto, engenheiro, eletricista credenciado) é fundamental para garantir conformidade legal e operacional.
Para considerar
A atualização dos sistemas técnicos e infraestruturas em edifícios antigos é uma condição indispensável para garantir conforto, segurança, salubridade e valorização do património, sendo muitas destas intervenções obrigatórias por lei nos processos de reabilitação urbana em Portugal. Independentemente da dimensão da intervenção, um planeamento rigoroso e a consulta a profissionais especializados são sempre os melhores aliados para uma obra sem imprevistos e em pleno cumprimento da legislação nacional.