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Instalações Sanitárias em projetos de Reabilitação: Requisitos essenciais e soluções práticas para espaços limitados

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 4 de set.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 4 de set.

A reabilitação de edifícios antigos em Portugal apresenta desafios únicos, especialmente quando se trata das instalações sanitárias. Entre a preservação do carácter original das construções e o cumprimento das normas atuais de habitabilidade, encontrar o equilíbrio certo exige conhecimento técnico especializado e criatividade arquitetónica.

Com a entrada em vigor de novos diplomas como a Portaria n.º 304/2019 e o Decreto-Lei n.º 95/2019, que estabelecem o regime aplicável à reabilitação de edifícios, abriu-se caminho para uma maior flexibilidade na intervenção em construções existentes, mantendo os padrões essenciais de conforto e salubridade.


Casa de banho de um apartamento em Lisboa após obras de reabilitação
Casa de banho de um apartamento em Lisboa após obras de reabilitação


RGEU vs. Portaria 304/2019: As principais diferenças

O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado em 1951, continua a ser a referência base para construções novas. No entanto, para projetos de reabilitação, a Portaria n.º 304/2019 introduz requisitos mais flexíveis que reconhecem as limitações físicas dos edifícios existentes.

No RGEU, as áreas mínimas para instalações sanitárias são:

  • T0, T1, T2: 3,5 m² (equipamento completo)

  • T3, T4: 4,5 m² (dois espaços independentes)

  • T5 ou superior: 6 m² (dois espaços independentes)

Na reabilitação, sob a Portaria 304/2019:

  • Maior flexibilidade dimensional

  • Possibilidade de uma única instalação sanitária completa para tipologias menores

  • Tolerâncias específicas para edifícios antigos


A Portaria 243/84: Tolerâncias para edifícios clandestinos

Para edifícios de construção clandestina que se pretendam legalizar, a Portaria n.º 243/84 estabelece condições mínimas de habitabilidade com tolerâncias específicas:

  • Pé-direito: redução até 2,35 m (em vez dos 2,40 m standard)

  • Corredores: largura mínima de 0,9 m

  • Instalações sanitárias: admite-se uma única casa de banho completa em habitações com mais de 4 compartimentos.



Requisitos técnicos fundamentais


Equipamentos obrigatórios

Instalação sanitária completa deve incluir:

  • Banheira ou base de duche

  • Sanita com autoclismo

  • Lavatório

Em cozinhas:

  • Lava-louça obrigatório

  • Ramal de esgoto com 50 mm de diâmetro

  • Resistência a temperaturas até 70°C


Ventilação e Iluminação Natural

Um dos aspetos mais desafiantes na reabilitação é garantir ventilação e iluminação adequadas:

  • Contacto direto com o exterior sempre que possível

  • Área envidraçada mínima: 0,54 m² (com 0,36 m² de área de abertura)

  • Sistemas alternativos apenas em casos excecionais devidamente justificados


Revestimentos e Impermeabilização

  • Revestimentos impermeáveis até 1,5 m de altura nas paredes

  • Materiais de fácil limpeza e resistentes à humidade

  • Pavimentos adequados com sistemas de drenagem eficazes



Na reabilitação, cada metro quadrado conta – a inteligência está em maximizar a funcionalidade sem comprometer a salubridade.


Soluções criativas para espaços reduzidos


Otimização do Layout

Disposições inteligentes:

  • Instalações sanitárias integradas em nichos ou aproveitamento de vãos existentes

  • Soluções compactas com equipamentos suspensos

  • Aproveitamento de espaços sob escadas ou em águas-furtadas

Equipamentos adequados:

  • Sanitas suspensas para facilitar limpeza e ganhar espaço visual

  • Lavatórios de canto ou semi-encastrados

  • Duches em vez de banheiras quando o espaço é limitado


Comunicações excepcionais

Em obras de pequena reorganização espacial, a Portaria 304/2019 admite:

  • Comunicação direta entre instalações sanitárias e compartimentos de habitação (exceto cozinhas)

  • Soluções preexistentes podem ser mantidas se garantirem salubridade

  • Medidas específicas para evitar difusão de odores



Aspetos práticos da implementação


Infraestruturas e Redes

Considerações essenciais:

  • Verificação da capacidade das redes existentes

  • Adaptação às cotas de esgoto disponíveis

  • Soluções de bombagem quando necessário

  • Ventilação das canalizações


Processo de Licenciamento

Documentação necessária:

  • Projeto de especialidades (águas e esgotos)

  • Justificação técnica para eventuais exceções

  • Termos de responsabilidade dos técnicos

  • Memória descritiva detalhada das soluções adotadas


Coordenação com outras Especialidades

  • Estruturas: verificação da capacidade de carga para equipamentos suspensos

  • Instalações elétricas: pontos de luz adequados e proteção em zonas húmidas

  • AVAC: coordenação com sistemas de ventilação mecânica quando aplicável


Casas de banho de um apartamento em Loures após obras de remodelação
Casas de banho de um apartamento em Loures após obras de remodelação

Conselhos para Proprietários e Promotores


Planeamento antecipado

  • Levantamento rigoroso das instalações existentes

  • Análise das limitações estruturais e de infraestruturas

  • Estudo de viabilidade económica das diferentes soluções


Seleção de materiais

  • Durabilidade adequada ao ambiente húmido

  • Facilidade de manutenção e substituição

  • Compatibilidade com sistemas existentes

  • Eficiência hídrica para redução de consumos


Acompanhamento técnico especializado

A complexidade da reabilitação exige acompanhamento por técnicos experientes que conheçam:

  • As especificidades da legislação aplicável

  • As melhores práticas construtivas para edifícios antigos

  • As soluções inovadoras disponíveis no mercado

  • Os procedimentos de licenciamento municipal



Casos especiais e exceções


Edifícios Classificados

Condicionantes adicionais:

  • Aprovação prévia de entidades patrimoniais

  • Preservação de elementos originais

  • Soluções discretas e reversíveis

  • Materiais compatíveis com a construção histórica


Construções em Zona de Proteção

  • Análise caso a caso pela Câmara Municipal

  • Pareceres vinculativos quando aplicável

  • Soluções que não comprometam a integridade visual do conjunto


Edifícios com mais de 30 anos

  • Flexibilização de alguns requisitos técnicos

  • Adaptação às características preexistentes

  • Foco na melhoria das condições de habitabilidade



Para considerar


A reabilitação de instalações sanitárias em edifícios antigos representa muito mais do que uma simples atualização técnica. É um exercício de equilíbrio entre preservação patrimonial, viabilidade económica e qualidade de vida dos utilizadores.

O sucesso destes projetos passa por compreender que cada edifício é único, com as suas limitações e potencialidades específicas. A legislação atual oferece ferramentas flexíveis, mas a sua aplicação exige conhecimento especializado e criatividade técnica.

As tolerâncias previstas na lei não devem ser vistas como facilitismos, mas como reconhecimento das particularidades do edificado existente. O objetivo mantém-se inalterado: garantir condições dignas de habitabilidade, respeitando a memória construtiva e promovendo a sustentabilidade urbana.

A chave está em transformar constrangimentos em oportunidades, criando espaços funcionais, confortáveis e tecnicamente adequados, mesmo quando as dimensões são reduzidas ou as condicionantes são significativas.

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