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Legalizar o sótão: transforme as suas águas-furtadas em área habitável com segurança jurídica

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 8 de jul.
  • 3 min de leitura

Legalizar um sótão exige pé-direito suficiente, acesso seguro e licenciamento camarário – é um investimento sólido.

Sótão após obras de reabilitação, em Cascais
Sótão após obras de reabilitação, em Cascais

As águas-furtadas portuguesas carregam um enorme potencial de valorização imobiliária: transformam coberturas desaproveitadas em quartos adicionais, escritórios luminosos ou pequenos estúdios independentes. No entanto, para que esse espaço conte verdadeiramente como área útil (e apareça na Caderneta Predial), tem de cumprir requisitos técnicos e passar por processo municipal próprio. Explicamos, de forma pragmática, como funciona a legalização de sótãos e as principais etapas que não pode ignorar.



Porque vale a pena legalizar?


– Acrêscimo de área útil legal, reflectido no valor de mercado da habitação.

– Possibilidade de arrendamento autónomo com contrato formal.

– Acesso a financiamento bancário apoiado em métricas certificadas.

– Redução de riscos de contra-ordenações camarárias, coimas ou embargos.

– Melhoria efectiva do conforto térmico e acústico do piso superior.



O que diz a lei sobre habitabilidade no sótão?

Critério

Exigência-chave

Diploma aplicável*

Pé-direito

Mínimo 2,35 m em 50% da área; restante pode descer a 1,80 m

Iluminação e ventilação

Janelas ou mansardas ≥ 10% da área do compartimento

Estrutura

Cobertura dimensionada para sobrecarga habitacional

Eurocódigos + parecer de engenheiro

Acesso

Escada interna ≥ 0,9 m; inclinação regulada

Isolamento térmico

Cumprimento do SCE; ver espessuras de cobertura

Segurança-incêndio

Revestimentos Classe B e saída de evacuação

* Quando o edifício é clandestino, aplica-se a Portaria 243/84; em construções licenciadas vigora o RGEU sem tolerâncias.



Pontos críticos a confirmar


– Se a cobertura for em vigas de madeira antigas, o reforço estrutural poderá ser obrigatório.

– A caixa de escadas deve permitir evacuação em caso de incêndio; no limite, exige-se janela de fumo na cumeeira.

– O isolamento da empena e da cobertura não pode reduzir o pé-direito útil abaixo dos valores mínimos.



Etapas para a legalização camarária


  1. Levantamento métrico e estrutural: O arquitecto mede inclinações, alturas e fiabilidade da coberta. Relatório fotográfico e parecer de engenheiro estruturam o ponto de partida.

  2. Estudo prévio e viabilidade: Verifica-se se o Plano Director Municipal impõe condicionantes de cércea ou volumetria. Em prédios em propriedade horizontal, é necessária deliberação em assembleia de condóminos (maioria de dois terços).

  3. Licenciamento ou Comunicação Prévia

    • Ampliações de área interior ≥ 10% exigem licença; pequenas regularizações cabem na Comunicação Prévia com termo de responsabilidade.

    • O processo é submetido na plataforma electrónica municipal, acompanhado de projecto de arquitectura, especialidades, estimativa de taxa e termo de responsabilidade.

  4. Execução da obra: Imperativos técnicos: reforço de vigas, colocação de isolamento ≥ 10 cm, instalação de velux ou mansarda, escada em conformidade. Director de Obra mantém livro de obra actualizado.

  5. Vistoria municipal: Os serviços camarários confirmam pé-direito, iluminação, acessos, certificação energética revisto e cumprimento das normas de segurança-incêndio.

  6. Licença de utilização: Com parecer favorável, o espaço passa a constar como área habitável legal, permitindo a actualização da matriz predial.



Conselhos técnicos essenciais


Planeie a caixa de escadas desde o rés-do-chão: uma boa implantação evita recortes em quartos existentes.

Use isolamento contínuo pelo exterior (sistema sarking) para manter altura interior e reduzir pontes térmicas.

Integre claraboias de abertura projectante, assegurando ventilação cruzada sem recorrer a grelhas mecânicas.

Antecipe a renovação do Certificado Energético: o aumento de volume altera o cálculo de necessidades térmicas.

Consulte sempre um arquitecto e um engenheiro civil; os pareceres prévios poupam correções dispendiosas em obra.


Águas-furtadas após obras de reabilitação, em Loures
Águas-furtadas após obras de reabilitação, em Loures

Exemplo prático


Apartamento T2 em Lisboa, cobertura inclinada a 35 °, vigamento em pinho. Área bruta do sótão: 40 m².

– Reforço de três vigas com perfis metálicos.

– Adição de isolamento XPS 100 mm no exterior, manta impermeável e novas telhas cerâmicas.

– Instalação de duas mansardas 1,20 × 1,10 m, garantindo 12% de luz natural.

– Escada recta em madeira tratada, largura 0,93 m e patamar de segurança de 1,0 m.

– Pé-direito final: 2,45 m em 22 m²; 1,85 m na restante área sob beirado.


Resultado: Licença de utilização emitida em 60 dias após vistoria; classe energética sobe de C para B-; valor de mercado +18%.



Para refletir


Legalizar um sótão não é apenas uma questão de ganhar metros quadrados: é transformar um espaço residual num activo habitacional seguro, confortável e valorizado. Cumprir pé-direito, isolamento e acessos garante habitabilidade real e afasta o risco de coimas ou embargos futuros. Planeie com rigor técnico e confie em profissionais habilitados – o retorno patrimonial e o conforto diário compensam cada etapa do processo.


Pretende regularizar o seu sótão ou avaliar a viabilidade de águas-furtadas? Contacte a equipa da AC-Arquitetos.

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