Certificado Energético: quando as alterações de área obrigam a emitir um novo
- Ana Carolina Santos
- 8 de jul.
- 3 min de leitura
Alterar a dimensão de uma habitação – aumentar a sala, fechar a varanda, criar um mezzanine – não é apenas um desafio construtivo. Pode também exigir a substituição do Certificado Energético (CE) existente. Compreender quando a lei impõe esta renovação poupa tempo, custos e surpresas desagradáveis durante a vistoria final.

Modificar a área útil é, quase sempre, sinónimo de novo Certificado Energético – a eficiência tem de ser medida de novo.
Porque existe o Certificado Energético?
Avalia o desempenho térmico do imóvel segundo o Sistema de Certificação Energética (SCE).
Define a classe energética (A+ a F) e propõe medidas de melhoria obrigatórias ou recomendadas.
É exigido para licenciamento de utilização, venda ou arrendamento de edifícios e fracções.
Alterações de área: o que conta para a lei?
Tipo de intervenção | Exemplos frequentes | Exige novo CE? |
Ampliação | Construir um anexo, fechar alpendre para integrar na casa | Sim |
Fecho de varanda ou marquise | Envidraçar varanda, incorporar varanda na sala | Sim |
Alteração de compartimentos | Demolição de paredes interiores que altera a área de quartos/salas | Sim |
Mezzanine ou entre-piso | Criação de piso intermédio em pé-direito alto | Sim |
Mudança puramente estética | Pintura, substituição de pavimentos, móveis de cozinha | Não |
Actualização de equipamentos | Troca de caldeira, instalação de painéis solares | Só se o perito considerar variação relevante na classe |
Porquê tanta exigência?
A área útil aquecida/refrescada é determinante no cálculo de necessidades energéticas.
O fator de forma (relação entre envolvente e volume) altera-se, influenciando perdas térmicas.
Obras de ampliação obrigam a cálculo de U-values da nova envolvente (paredes, coberturas, envidraçados).
Passo a passo para garantir conformidade
Verificar o licenciamento
Obras que aumentem área exigem PIP ou licença.
Contratar perito qualificado
Avalia o projeto arquitectónico e as novas soluções de isolamento/ventilação.
Submeter Declaração de Conformidade Regulamentar
Documento emitido pelo perito, obrigatório antes de iniciar obra.
Executar melhoria térmica
Cumprir espessuras de isolamento, janelas classe mínima B.
Emitir novo Certificado Energético
Visita final do perito: medições, verificação de materiais e equipamentos.
Benefícios de actualizar o CE
Validação legal – sem CE actualizado não há licença de utilização nem escritura.
Valor de mercado – classe energética melhorada aumenta até 6% o preço de venda.
Acesso a incentivos – candidaturas a fundos de eficiência exigem CE posterior à obra.
Custos operacionais – obra integrada pode reduzir consumo até 30% em climatização.

Conselhos técnicos essenciais
Planeie o CE antes do projecto de especialidades: evita retrabalho.
Opte por isolamentos contínuos para manter pontes térmicas controladas.
Em marquises fechadas, use vidro baixo emissivo e persianas exteriores para evitar sobreaquecimento.
Guarde todos os ensaios de ventilação mecânica – o perito tem de confirmar caudais.
Combine obras de ampliação com renovação dos sistemas AVAC para ganhar classes energéticas.
Exemplo prático
Moradia T3 (classe C) amplia 20 m² para integrar varanda:
Novo cálculo térmico exige ETICS de 8 cm e janelas PVC Uw ≤ 1,3 W/m²K.
Após obra, perito regista redução de necessidades em 18% e atribui classe B-.
Licença de utilização emitida sem reservas; valor de avaliação bancária sobe 5%.
Para refletir
Alterar a área de uma casa mexe na identidade energética do edifício. Garantir um novo Certificado Energético não é um mero formalismo: é a chave para ocupar, vender ou arrendar legalmente e, acima de tudo, para viver em conforto térmico pagando menos energia.
Tem em vista ampliar a sua habitação e precisa de orientação completa – do projeto ao novo certificado? Fale connosco na AC-Arquitetos.