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Potenciar Logradouros e Espaços Comuns na Reabilitação: O essencial sobre o que pode e não pode mudar

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 6 dias
  • 3 min de leitura

No contexto atual da reabilitação urbana em Portugal, os logradouros e espaços comuns assumem um papel determinante na valorização dos edifícios e na qualidade de vida dos seus utilizadores. A abordagem a estes espaços deve respeitar o enquadramento legal, os limites técnicos e as boas práticas de projeto, conjugando critérios urbanísticos, funcionais e ambientais. Neste post, sistematizam-se as principais regras e conselhos para intervir nestas áreas, ajudando proprietários, condóminos e investidores a promover reabilitações com mais valor e menos risco.


Logradouro de casa burguesa do séc.XIX no Porto após obras de reabilitação e remodelação
Logradouro de casa burguesa do séc.XIX no Porto após obras de reabilitação e remodelação

Definições-chave: O que são Logradouros e Espaços Comuns


  • Logradouro: Espaço ao ar livre, adjacente ou integrado num edifício, destinado a estadia, recreio, lazer, utilização privada, coletiva ou comum, indissociável do edifício e não confundindo com espaço público como ruas ou praças.

  • Espaços comuns: Partes do edifício ou conjuntos edificados, como halls, corredores, escadas, tetos, caves, garagens, jardins ou pátios, que servem todos os condóminos, independentemente do seu uso individual.


"A preservação e valorização dos logradouros e espaços comuns são fundamentais para garantir a funcionalidade, segurança, acessibilidade e o potencial de valorização do imóvel."


O que não pode ser alterado: Limites impostos por Lei


Ao planear intervenções em logradouros ou espaços comuns de edifícios em propriedade horizontal, importa ter em conta:

  • Definitivo carácter de espaços comuns: Não podem ser alterados de forma a prejudicar a segurança, salubridade, estética, estabilidade estrutural ou acessibilidade de todo o edifício e dos demais condóminos.

  • Elementos estruturais e de infraestrutura: Não pode ser modificada qualquer parte que afete a estrutura, redes comuns de água, eletricidade, esgotos, gás ou telecomunicações sem projeto técnico, autorização municipal e acordo condominial.

  • Acessos, patamares e zonas de circulação: Não é admissível suprimir ou restringir acessos, áreas ventiladas obrigatórias, passagens de emergência ou de evacuação.


Exemplos práticos:

  • Fecho de pátios ou varandas comuns sem licenciamento é ilegal.

  • Construção de anexos ou compartimentos extra em logradouros sem autorização pode ser objeto de demolição.

  • Alteração de cotas, cortes ou rebaixamentos que comprometam drenagem de águas ou escoamento pluvial são proibidos.



O que pode ser alterado e valorizado: Oportunidades de Reabilitação


Dentro dos limites permitidos, é possível promover melhorias e valorizações que incrementam o conforto, a estética e a sustentabilidade:

  • Ajardinamento e paisagismo: Melhoria de solos, plantação de espécies autóctones, criação de zonas verdes de lazer e sombra.

  • Pavimentação e drenagem: Implementação de superfícies permeáveis, aproveitamento de águas pluviais, soluções para evitar infiltrações.

  • Acessibilidade: Colocação de rampas, corrimões, alargamento de passagens, instalação de iluminação de baixo consumo em áreas comuns.

  • Equipamentos coletivos: Criação de áreas de lazer infantil, zonas de reciclagem, bicicleiras ou estações de carregamento elétrico, sempre respeitando as proporções legais e o regulamento do condomínio.



O que pode e não pode ser feito


Intervenção

Pode ser feita?

Condições/Requisitos

Plantação de jardins

Sim

Sem prejuízo da drenagem e circulação

Instalação de mobiliário urbano comum

Sim

Acordo entre condóminos/CM

Fecho de logradouros/pátios

Não

Só admissível com licenciamento

Construção de anexos/garagens

Em geral não

Apenas se previsto no projeto inicial

Obras em estruturas/muros comuns

Não

Necessita projeto técnico e acordo formal

Melhoria de iluminação/acessibilidade

Sim

Deve cumprir regulamentos nacionais


Conselhos para valorizar Logradouros e Espaços Comuns


  • Consulte previamente o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) e o regulamento do condomínio.

  • Certifique-se de que as intervenções respeitam a legislação de acessibilidade e não criam barreiras para pessoas com mobilidade condicionada.

  • Priorize soluções sustentáveis, optando por materiais duradouros e técnicas de gestão de águas e resíduos.

  • Privilegie a segurança e a transparência: recolha sempre a autorização da assembleia de condóminos e assegure o devido licenciamento municipal.

  • Em edifícios antigos ou em zonas históricas, atenue o impacto das obras com soluções compatíveis com a traça original e o enquadramento urbano.


"Na reabilitação urbana, a gestão criteriosa dos logradouros e espaços comuns assume-se como um investimento direto na qualidade de vida, sustentabilidade e valorização dos imóveis."


Alerta importante


Descuramento dos requisitos legais e técnicos pode resultar em sanções, nulidade das obras, obrigação de reposição do estado anterior e, em casos graves, responsabilidade civil por danos a terceiros. Consultar arquitetos e técnicos habilitados é fundamental para evitar surpresas indesejadas.


Espaço comum de edifício de habitação do séc.XIX após obras de reabilitação e remodelação
Espaço comum de edifício de habitação do séc.XIX após obras de reabilitação e remodelação

Em poucas palavras


A reabilitação de logradouros e espaços comuns é uma excelente oportunidade para melhorar o seu imóvel, desde que conjugue respeito pela lei, inovação funcional, sustentabilidade e partilha de benefícios por todos os utilizadores do edifício. Um projeto bem fundamentado e participado por profissionais qualificados garante segurança jurídica, valor patrimonial e qualidade de vida.


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