Logradouros: Utilização e ocupação de pátios e espaços exteriores
- Ana Carolina Santos
- há 6 dias
- 3 min de leitura
A valorização dos logradouros – pátios, jardins e outros espaços exteriores – é cada vez mais relevante no contexto urbano e habitacional em Portugal. Estes espaços não só contribuem para o bem-estar dos utilizadores, como também desempenham um papel fundamental na sustentabilidade ambiental e na qualidade de vida das cidades. No entanto, a sua utilização e ocupação estão sujeitas a regras específicas, que importa conhecer para evitar constrangimentos legais e garantir o melhor aproveitamento possível.

O uso responsável dos logradouros valoriza o imóvel e contribui para a qualidade ambiental urbana.
O que são logradouros?
Logradouros referem-se a todos os espaços exteriores de uso comum ou privativo associados a edifícios, incluindo:
Jardins
Pátios
Quintais
Terraços
Espaços de circulação pedonal ou de acesso a garagens
Estes espaços podem ser utilizados para lazer, cultivo, estacionamento, circulação ou apoio à habitação, desde que respeitadas as normas urbanísticas e ambientais em vigor.
Utilização dos logradouros: O que é permitido?
A legislação portuguesa estabelece critérios claros para a ocupação e utilização de logradouros, visando a preservação da permeabilidade dos solos, o equilíbrio ambiental e a harmonia urbana. Eis os principais pontos a considerar:
Permeabilidade do solo:
Uma percentagem mínima do logradouro deve ser mantida permeável (sem impermeabilização), permitindo a infiltração da água da chuva e contribuindo para o equilíbrio ambiental.
Construções e anexos:
A construção de anexos, garagens, piscinas ou outras estruturas nos logradouros está sujeita a licenciamento camarário e deve respeitar os índices de ocupação definidos pelo município.
Vedação e muros:
A instalação de vedações ou muros deve respeitar as alturas máximas permitidas e não pode prejudicar a ventilação e iluminação dos edifícios vizinhos.
Estacionamento:
O uso de logradouros para estacionamento é permitido, desde que não comprometa a permeabilidade do solo e respeite as normas municipais.
Cultivo e jardins:
O cultivo de hortas e jardins é incentivado, desde que não cause prejuízo a terceiros e respeite as regras de salubridade.
Regras para utilização de logradouros
Utilização | Regras principais |
Permeabilidade | Manter percentagem mínima de solo permeável |
Construções/Anexos | Sujeito a licenciamento e limites de ocupação |
Vedação/Muros | Altura máxima e respeito pela vizinhança |
Estacionamento | Permitido, desde que não prejudique a permeabilidade |
Cultivo/Jardins | Permitido, respeitando salubridade e vizinhos |
Conselhos para uma ocupação eficiente e legal dos logradouros
Consulte sempre o regulamento municipal antes de iniciar qualquer intervenção no logradouro.
Privilegie soluções sustentáveis, como pavimentos drenantes e jardins verticais.
Evite impermeabilizar grandes áreas para estacionamento ou lazer, optando por materiais permeáveis.
Em caso de dúvida sobre limites de ocupação ou necessidade de licenciamento, recorra ao apoio de um arquiteto.
Promova a biodiversidade plantando espécies autóctones e criando espaços verdes multifuncionais.

Exemplo prático
Se pretende construir um anexo para arrumos no seu quintal, deverá verificar junto da Câmara Municipal se a área a ocupar está dentro dos limites permitidos e se a impermeabilização não ultrapassa a percentagem máxima definida. Para instalar uma piscina, além da Comunicação Prévia, terá de garantir que o restante logradouro mantém a permeabilidade exigida.
Para considerar
A correta utilização dos logradouros é essencial para valorizar o imóvel, promover o conforto dos utilizadores e contribuir para a sustentabilidade urbana. O cumprimento das normas legais e a adoção de soluções arquitetónicas adequadas são fundamentais para evitar problemas futuros e potenciar ao máximo o espaço exterior da sua habitação.