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Projeto de AVAC: Em que situações é mesmo exigido

Foto do escritor: Ana Carolina Santos
Ana Carolina Santos
há 12 minutos
3 min de leitura

O projeto de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) não é obrigatório em todas as obras, e a sua exigência depende do tipo de operação urbanística, do edifício e da potência dos sistemas. A seguir, explica-se o que a legislação determina e o que deve confirmar junto do técnico e da Câmara Municipal.


Sistema de AVAC
Sistema de AVAC

O que é um projeto de AVAC


O AVAC reúne os sistemas que tratam do ar interior de um edifício: ventilação, aquecimento, arrefecimento e filtragem. O projeto define esses sistemas e demonstra que cumprem os requisitos aplicáveis, de modo a ser entregue à Câmara Municipal e a orientar a execução.

A Portaria n.º 138-I/2021, de 1 de julho, regulamenta os requisitos mínimos de desempenho energético da envolvente e dos sistemas técnicos dos edifícios, em execução do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro. Define «sistema de climatização» como o conjunto de equipamentos combinados para satisfazer objetivos de climatização, designadamente ventilação, aquecimento, arrefecimento, humidificação, desumidificação e filtragem do ar (artigo 2.º, alínea y).


Nem todo o ar condicionado exige projeto, mas todo o sistema técnico tem de cumprir requisitos.


Quando entra no licenciamento


A Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, aprova os modelos e identifica os elementos instrutórios dos procedimentos urbanísticos previstos no RJUE. O anexo V lista os elementos a entregar nos pedidos de licença e nas comunicações prévias de obras de edificação, e inclui o AVAC entre os projetos de especialidade.

Na prática, uma obra de edificação sujeita a licença ou comunicação prévia pode ter de apresentar o projeto de AVAC com os restantes projetos de especialidade. O enquadramento exato depende do tipo de obra e deve ser confirmado antes de submeter o pedido.


O peso da potência

Segundo o anexo II da Portaria n.º 138-I/2021, no ponto sobre sistemas fixos de climatização de edifícios novos ou renovados, o projeto dos sistemas de climatização deve apresentar, quando a potência nominal global seja superior a 30 kW, um nível de detalhe técnico equivalente ao do projeto de execução.

Quanto maior a potência, maior o nível de detalhe exigido. Para sistemas pequenos, como um aparelho individual numa fração, o nível de exigência documental é menor, mas os requisitos de instalação mantêm-se.


Outras obrigações associadas

A mesma portaria determina que:

  • A instalação ou renovação dos sistemas de ventilação deve ser assegurada por pessoas singulares ou coletivas devidamente habilitadas, que garantam a conformidade com a legislação e a regulamentação aplicáveis (anexo II, ponto 1.3).

  • Os sistemas de ventilação novos ou renovados em edifícios de comércio e serviços, com caudal global de ar novo igual ou superior a 3000 m³/h, são objeto de testes e ajustamento após a conclusão das instalações e antes da fase de serviço (anexo II, ponto 1.4).

  • As instalações sanitárias dos edifícios de comércio e serviços são mantidas em depressão relativamente aos espaços adjacentes, através de redes de condutas de exaustão independentes (anexo II, ponto 1.2.2).

Situação

O que muda

Obra de edificação com licença ou comunicação prévia

O AVAC pode constar dos projetos de especialidade

Climatização com potência superior a 30 kW

Projeto com nível de detalhe de projeto de execução

Comércio e serviços com ar novo igual ou superior a 3000 m³/h

Testes e ajustamento obrigatórios



Para refletir


A obrigatoriedade de um projeto de AVAC depende de várias condições: o tipo de procedimento, a natureza do edifício e a potência dos sistemas. Incluir o AVAC no planeamento desde o início evita alterações tardias no projeto e atrasos na obra. A análise por um técnico habilitado clarifica o que se aplica ao seu caso.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em outubro de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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