Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios: As regras que todos devem conhecer
- Ana Carolina Santos
- há 1 dia
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O Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios organiza um conjunto de medidas e ações de prevenção e proteção das florestas portuguesas, com responsabilidades que recaem não só sobre o Estado e as autarquias, mas também sobre proprietários de terrenos e edifícios. A seguir explicamos como este sistema está estruturado e quais as obrigações que podem afetar quem possui um imóvel em espaço rural ou florestal.
O regime está estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, diploma que já foi objeto de diversas alterações ao longo dos anos.
Quatro níveis de planeamento
De acordo com o artigo 7.º do decreto-lei, o planeamento da defesa da floresta contra incêndios organiza-se em quatro níveis, garantindo consistência entre políticas e ações a diferentes escalas:
Nível nacional, através do Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, que define a visão estratégica, metas e ações prioritárias
Nível regional, que organiza e seria as ações à escala regional ou supramunicipal
Nível municipal e intermunicipal, com carácter executivo e de programação operacional
Nível local, integrado nos instrumentos de gestão florestal
Os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios têm carácter obrigatório e são elaborados pelas comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios, competindo a sua coordenação e gestão ao presidente da câmara municipal.
A defesa da floresta contra incêndios assenta em duas dimensões inseparáveis: proteger pessoas e bens, e proteger o património florestal em si mesmo.
As Redes Regionais de Defesa da Floresta
O artigo 12.º do decreto-lei estabelece que as redes regionais de defesa da floresta contra incêndios integram seis componentes, que estruturam territorialmente toda a estratégia de prevenção:
Redes de faixas de gestão de combustível
Mosaico de parcelas de gestão de combustível
Rede viária florestal
Rede de pontos de água
Rede de vigilância e deteção de incêndios
Rede de infraestruturas de apoio ao combate
Obrigações que afetam diretamente os proprietários
Este é o ponto que mais interessa a quem possui casa, terreno ou outro tipo de instalação junto a espaços florestais. O artigo 15.º do decreto-lei impõe obrigações concretas de gestão de combustível, ou seja, de limpeza e controlo da vegetação, em função da localização do imóvel:
Terrenos confinantes a edificações (habitações, armazéns, oficinas, fábricas e outros equipamentos): gestão de combustível numa faixa de 50 metros à volta da edificação, medida a partir da alvenaria exterior
Aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais: gestão de combustível numa faixa exterior de proteção com largura mínima não inferior a 100 metros
Parques de campismo, infraestruturas e equipamentos florestais de recreio, parques industriais, plataformas logísticas e aterros sanitários: gestão de combustível numa faixa envolvente com largura mínima não inferior a 100 metros
O incumprimento destas obrigações permite à câmara municipal realizar diretamente os trabalhos de gestão de combustível, com a faculdade de se ressarcir junto do proprietário pelas despesas efetuadas.
Restrições à construção em zonas de risco
O artigo 16.º do decreto-lei estabelece uma limitação particularmente relevante para quem pretende edificar em espaço rural: a construção de edificações para habitação, comércio, serviços e indústria é interdita nos terrenos classificados nos planos municipais de defesa da floresta com risco de incêndio elevado ou muito elevado. Além disso, as novas edificações em espaço florestal ou rural têm de garantir, na sua implantação, uma faixa de proteção nunca inferior a 50 metros até à estrema da propriedade, bem como adotar medidas especiais relativas à resistência do edifício face à passagem do fogo.
Para considerar
Planear uma construção ou a manutenção de um terreno em espaço rural exige, antes de mais, conhecer a classificação de risco de incêndio aplicável e as obrigações de gestão de combustível que recaem sobre o imóvel. Ignorar estas regras pode significar não apenas riscos reais de segurança, mas também contratempos legais e financeiros evitáveis com um planeamento adequado.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em julho de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.
