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Cartas de Risco e Planos de Gestão de Inundações: O que regulam em Portugal

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

Portugal dispõe de um quadro legal próprio para avaliar e gerir os riscos de inundações, através de instrumentos técnicos que identificam as zonas mais vulneráveis do território nacional. A seguir explica-se como funciona este regime e por que motivo é relevante conhecer estes instrumentos antes de avançar com qualquer projeto de construção.


Inundação numa frente urbana ribeirinha
Inundação numa frente urbana ribeirinha


Este regime foi estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações. O diploma estabelece um quadro com o objetivo de reduzir as consequências prejudiciais das inundações para a saúde humana, o ambiente, o património cultural, as infraestruturas e as atividades económicas.

Este decreto-lei não prejudica outros regimes relevantes na área dos recursos hídricos, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 364/98, de 21 de novembro, a Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos e a Lei da Água.

Um terreno pode não ter qualquer restrição urbanística visível à primeira vista e, ainda assim, estar identificado numa carta de zona inundável: por isso, esta verificação é essencial antes de qualquer projeto.


Os três instrumentos técnicos centrais


O decreto-lei estrutura a gestão do risco de inundações em três instrumentos técnicos, elaborados pelas Administrações das Regiões Hidrográficas:

  • Avaliação preliminar dos riscos de inundações, que identifica de forma inicial as zonas potencialmente sujeitas a este risco [artigo 5.º].

  • Cartas de zonas inundáveis para áreas de risco, que cobrem as zonas geográficas suscetíveis de serem inundadas, contemplando diferentes cenários de probabilidade [artigo 7.º].

  • Cartas de riscos de inundações, elaboradas para as mesmas áreas de risco identificadas nas cartas de zonas inundáveis [artigo 8.º].



O que devem conter as Cartas de Zonas Inundáveis


Nos termos do artigo 7.º, as cartas de zonas inundáveis para áreas de risco devem contemplar, no mínimo, os seguintes cenários:

  • Inundações com baixa probabilidade de ocorrência, ou cenários de acontecimentos extremos.

  • Inundações com probabilidade média de ocorrência, correspondentes a um período de retorno igual ou superior a 100 anos.

  • Inundações com probabilidade elevada de ocorrência, quando aplicável.

Para cada um destes cenários, as cartas devem indicar a extensão previsível da inundação, as profundidades ou níveis de água esperados e, quando adequado, a velocidade do escoamento [artigo 7.º].



Os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações


Com base na avaliação de risco identificada, são elaborados os planos de gestão dos riscos de inundações, que constituem planos setoriais destinados a regular a prevenção e a proteção face a cheias e inundações, tendo em conta as características de cada bacia ou sub-bacia hidrográfica. Estes planos têm como objetivo reduzir os potenciais efeitos prejudiciais das inundações nas zonas identificadas com riscos significativos [artigo 9.º, n.º 1]. Devem ainda integrar sistemas de previsão e de alerta precoce, de forma a permitir uma resposta atempada em situação de risco [artigo 9.º, n.º 4].

Estes planos são reavaliados e, se necessário, atualizados periodicamente, com um ciclo de revisão de seis em seis anos [artigo 16.º, n.º 3].



Outras estruturas criadas por este regime


O diploma criou ainda duas estruturas de acompanhamento e resposta a este tipo de risco:



Porque motivo estas Cartas interessam a quem constrói


A existência de cartas de zonas inundáveis e de riscos de inundações tem implicações práticas relevantes para quem detém terrenos ou pretende promover um projeto de construção:

  • A localização de um terreno numa zona identificada como inundável pode condicionar, à partida, a viabilidade ou as condições de um projeto de construção.

  • Os planos territoriais municipais tendem a incorporar estas condicionantes, refletindo-as em regras específicas de ocupação do solo.

  • A consulta prévia destas cartas, disponíveis junto das Administrações das Regiões Hidrográficas e da Agência Portuguesa do Ambiente, permite antecipar riscos e evitar investimentos em locais desadequados.



Para considerar


O conhecimento antecipado das cartas de zonas inundáveis e dos planos de gestão de riscos de inundações é um passo simples, mas frequentemente esquecido, na análise de viabilidade de um terreno ou de um projeto de construção. Ignorar esta informação pode traduzir-se em constrangimentos técnicos e legais significativos numa fase avançada do processo.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em julho de 2026; dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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