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Adaptar habitações antigas para pessoas com mobilidade reduzida: Como funciona o método

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 4 dias
  • 3 min de leitura

Quando um edifício de habitação antigo é sujeito a obras, existe um método específico que determina o nível de acessibilidade exigido, adaptado à dimensão real da intervenção. A seguir explica-se em que consiste este método de projeto, para que serve e como se aplica na prática.


Vista do interior de um apartamento antigo reabilitado em Sintra
Vista do interior de um apartamento antigo reabilitado em Sintra

O que é este método de projeto


O método de projeto para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada em edifícios habitacionais existentes está definido na Portaria n.º 301/2019, de 12 de setembro, em conformidade com o artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho. Este método aplica-se a operações urbanísticas realizadas em edifícios de habitação construídos antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 163/2006, sendo a sua aplicação fundamentada pelo projetista na memória descritiva e apreciada pela entidade competente para a aprovação do projeto.


Quanto maior for a intervenção realizada num edifício antigo, maior é o nível de acessibilidade que a lei passa a exigir.


Para que serve este método


O método destina-se a conciliar duas realidades muitas vezes em tensão: a preservação e a viabilidade técnica de edifícios antigos, por um lado, e a necessidade de garantir que pessoas com mobilidade condicionada consigam utilizar essas habitações com autonomia, por outro. A portaria define como pessoas com mobilidade condicionada não apenas os utilizadores de cadeiras de rodas, mas também pessoas que usam produtos de apoio à marcha, pessoas com dificuldades de coordenação motora ou sensoriais, e ainda grávidas, crianças e pessoas idosas, entre outras situações transitórias.



Como funciona a classificação das obras


O ponto de partida do método é a classificação da obra em três níveis de intervenção, de acordo com critérios objetivos definidos na portaria:

  • Intervenção simples (N1): não altera o uso da habitação, não altera comunicações verticais ou horizontais, e não altera a forma ou dimensão de mais de um terço dos compartimentos.

  • Intervenção média (N2): altera a localização, forma ou dimensão de comunicações horizontais ou verticais da habitação, ou aumenta o número de compartimentos em mais do que um.

  • Intervenção profunda (N3): altera o uso da habitação ou do edifício, o número de pisos, o número de habitações, ou as comunicações verticais e horizontais do próprio edifício.



O que implica em cada nível de intervenção


As exigências de acessibilidade aumentam progressivamente com o nível de intervenção identificado:

  • Nas intervenções simples, o objetivo é garantir a acessibilidade autónoma a utilizadores com mobilidade condicionada que não usem cadeira de rodas, através de soluções tecnológicas e mecanismos de apoio.

  • Nas intervenções médias, as medidas aplicam-se a toda a habitação, garantindo o acesso autónomo, incluindo a utilizadores de cadeira de rodas, a pelo menos uma cozinha, uma instalação sanitária e, em habitações com tipologia igual ou superior a T3, também um quarto e uma sala.

  • Nas intervenções profundas, as medidas aplicam-se ao edifício e aos logradouros, incluindo estacionamentos, arrecadações e espaços sociais, devendo ser dado o máximo cumprimento possível às normas técnicas de acessibilidade constantes do anexo do Decreto-Lei n.º 163/2006.

  • Em qualquer dos níveis médio e profundo, admite-se a existência de apenas uma parcela acessível por habitação, exceto se essa adaptação constituir um esforço desproporcionado nos termos do regime de reabilitação urbana.



Como se elabora o plano de acessibilidades


O plano de acessibilidades é o documento que evidencia as medidas adotadas, devendo conter as peças escritas e desenhadas necessárias à identificação dos percursos acessíveis, das zonas de permanência e das restantes soluções previstas em projeto. Este plano pode recorrer a três tipos de abordagem, segundo a portaria:

  1. Cumprimento integral das normas técnicas de acessibilidade constantes do anexo do Decreto-Lei n.º 163/2006.

  2. Medidas de compensação, que proporcionam um desempenho equivalente ao das normas técnicas, nomeadamente através de novas tecnologias.

  3. Medidas de mitigação, que, não atingindo o mesmo nível de desempenho, asseguram, tanto quanto possível, a segurança, o conforto e a funcionalidade dos percursos acessíveis.



Quem aplica e avalia este método


A aplicação do método é feita pelo projetista responsável pela obra, que deve fundamentar as opções tomadas na memória descritiva do projeto. Cabe à entidade competente para a aprovação do projeto — habitualmente a câmara municipal, no âmbito do processo de licenciamento ou comunicação prévia — apreciar essa fundamentação e verificar a conformidade das soluções adotadas.



Para refletir


Este método de projeto traduz uma resposta equilibrada à dificuldade de compatibilizar edifícios antigos com as exigências atuais de acessibilidade, evitando que a rigidez normativa torne inviável a reabilitação do património construído. Aplicá-lo corretamente desde o início do projeto garante segurança jurídica e melhora efetivamente a qualidade de vida de quem vier a habitar o edifício.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em julho de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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