Legalizar uma Casa Antiga: Passos fundamentais e documentação essencial
- Ana Carolina Santos
- 18 de jun.
- 3 min de leitura
Legalizar uma casa antiga é garantir tranquilidade, valorização do imóvel e acesso pleno a direitos e serviços. Em Portugal, muitos edifícios foram construídos sem Licenciamento ou perderam documentação ao longo das décadas. A legalização é essencial para vender, reabilitar, obter crédito ou simplesmente assegurar que a habitação cumpre os requisitos mínimos de segurança e salubridade.
A legalização de casas antigas é um processo técnico e jurídico que protege o seu investimento e facilita o futuro do imóvel.

Quando deve legalizar?
Imóveis construídos sem licença municipal.
Casas com alterações não autorizadas (ampliações, anexos, mudanças de uso).
Edifícios antigos cuja origem documental não está clara.
Imóveis que não cumprem as condições mínimas de habitabilidade exigidas pela lei.
Principais etapas do Processo de Legalização
1. Verificação da situação atual
Levantamento da documentação existente: Certidão Predial, Caderneta Predial Urbana, plantas antigas, registos fotográficos.
Consulta do histórico municipal para identificar eventuais processos ou licenças anteriores.
Avaliação técnica do imóvel por arquiteto, para identificar não conformidades e potencial de legalização.
2. Vistoria Técnica obrigatória
Realização de vistoria técnica para analisar condições de segurança, habitabilidade e cumprimento das normas mínimas da Portaria n.º 243/84.
Avaliação de compartimentos, áreas, pé-direito, ventilação e acessos.
Identificação de eventuais paredes interiores a demolir para cumprir áreas mínimas ou melhorar a funcionalidade.
3. Elaboração do Projeto de Legalização
Projeto de Arquitetura detalhado, evidenciando o estado atual e as alterações necessárias.
Memória descritiva justificativa das intervenções propostas.
Plantas comparativas (antes e depois) e cortes cotados para demonstrar conformidade com as áreas mínimas e restantes parâmetros legais.
4. Recolha e organização da documentação
Certidão Predial atualizada.
Caderneta Predial Urbana.
Registo matricial do imóvel.
Fotografias do estado atual e, se possível, histórico do edifício.
Planta de localização à escala adequada.
Termo de responsabilidade do técnico autor do projeto.
Declaração de conformidade das infraestruturas (água, saneamento, eletricidade).
5. Submissão do pedido à Câmara Municipal
Entrega do projeto e restante documentação nos serviços municipais.
Pagamento das taxas administrativas.
Acompanhamento do processo até à emissão do alvará de legalização ou licença de utilização.
Documentação essencial
Documento | Finalidade |
Certidão Predial | Prova da titularidade |
Caderneta Predial Urbana | Identificação fiscal do imóvel |
Registo matricial | Comprovação de características urbanas |
Fotografias | Evidência do estado atual e histórico |
Projeto de Arquitetura | Demonstração das alterações e conformidade |
Memória descritiva | Justificação técnica das intervenções |
Termo de responsabilidade | Garantia técnica do projeto |
Declaração de infraestruturas | Confirmação de ligações essenciais |
Tolerâncias legais para Casas Antigas
A Portaria n.º 243/84 permite flexibilizar algumas exigências do RGEU para viabilizar a legalização de edifícios antigos:
Áreas mínimas de compartimentos reduzidas (8 m² em vez de 9 ou 10 m²).
Pé-direito mínimo de 2,35 m.
Cozinhas com área mínima de 4 m² em habitações pequenas.
Possibilidade de manter uma única instalação sanitária completa.
Admissão de compartimentos com proporções não convencionais, desde que cumpram requisitos mínimos de funcionalidade e segurança.

Conselhos práticos para proprietários
Valide sempre a situação legal antes de comprar ou vender um imóvel antigo.
Consulte um arquiteto especializado em reabilitação e legalização para avaliar a viabilidade técnica e económica.
Prepare-se para eventuais obras de adaptação (demolição de paredes, reconfiguração de espaços) exigidas pela vistoria técnica.
Mantenha toda a documentação organizada e atualizada para facilitar o processo junto da Câmara Municipal.
Garanta a ligação do imóvel às infraestruturas públicas, condição obrigatória para a legalização.
Para refletir
Legalizar uma casa antiga é um investimento na segurança, valorização e tranquilidade do proprietário. O processo pode parecer complexo, mas é fundamental para garantir o pleno usufruto do imóvel e evitar problemas futuros com transações, heranças ou intervenções urbanísticas. A legislação portuguesa, especialmente a Portaria n.º 243/84, oferece mecanismos de flexibilização que tornam possível a recuperação e integração de grande parte do património edificado, desde que cumpridos os requisitos mínimos de habitabilidade e segurança.
Acompanhar o processo com o apoio de profissionais qualificados é a melhor forma de assegurar que cada etapa é cumprida com rigor técnico e legal, transformando desafios em oportunidades de valorização.
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