Alturas mÃnimas em habitação: O que diz a lei e como cumprir
- Ana Carolina Santos
- 15 de jun
- 3 min de leitura
A altura dos compartimentos habitacionais não é um detalhe técnico irrelevante: é um fator central para garantir conforto, salubridade, ventilação e até valorização do imóvel. Em Portugal, estas exigências estão detalhadamente regulamentadas no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), assegurando padrões mÃnimos para todos os projetos de habitação.
A altura mÃnima dos compartimentos é um dos pilares da habitabilidade e da conformidade legal de qualquer habitação.

Quais são as alturas mÃnimas obrigatórias?
Segundo o artigo 65.º do RGEU, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 650/75, as exigências são claras:
Altura mÃnima piso a piso: 2,70 m
Pé-direito livre mÃnimo: 2,40 m
Estas medidas aplicam-se à generalidade dos compartimentos habitacionais. No entanto, existem exceções e tolerâncias especÃficas:
Exceções admitidas
VestÃbulos, corredores, instalações sanitárias, despensas e arrecadações: Pé-direito pode ser reduzido para 2,20 m.
Tetos com vigas, inclinados ou abobadados: A altura mÃnima (2,40 m) deve ser respeitada em pelo menos 80% da superfÃcie do teto. No restante, pode descer até 2,20 m.
Sótãos, águas-furtadas e mansardas: O pé-direito mÃnimo de 2,40 m só é exigido em metade da área; no restante, pode descer até 2,00 m.
Tolerâncias para Reabilitação
Em operações de reabilitação de edifÃcios antigos (com licença anterior a 1977), a Portaria 304/2019 admite exceções, mas a regra geral mantém-se para novas construções.
Tabela das alturas mÃnimas
Compartimento | Altura mÃnima piso a piso | Pé-direito livre mÃnimo |
Compartimentos principais (sala, quartos) | 2,70 m | 2,40 m |
VestÃbulos, corredores, instalações sanitárias | 2,70 m | 2,20 m |
Sótãos, águas-furtadas, mansardas (metade área) | 2,70 m | 2,40 m |
Sótãos, águas-furtadas, mansardas (restante) | 2,70 m | 2,00 m |
Implicações práticas para Projetos e Obras
Projetos de nova construção: O não cumprimento das alturas mÃnimas inviabiliza a aprovação do projeto pelas Câmaras Municipais.
Reabilitação de edifÃcios antigos: Pode ser admitida alguma flexibilidade, mas é fundamental justificar tecnicamente qualquer exceção.
Obras em sótãos e águas-furtadas: A legislação permite aproveitamento habitacional, desde que respeitadas as proporções mÃnimas de altura.

Conselhos práticos para cumprir a legislação
Planeamento rigoroso: Certifique-se de que as alturas mÃnimas são respeitadas em todas as fases do projeto.
Atenção a tetos inclinados: Calcule a área útil com pé-direito mÃnimo para evitar surpresas na vistoria.
Reabilitação: Consulte sempre o enquadramento legal especÃfico para edifÃcios antigos e avalie se pode beneficiar de exceções.
Documentação detalhada: Inclua cortes e plantas cotadas no projeto, evidenciando o cumprimento das alturas regulamentares.
Acompanhamento técnico: Recorra a profissionais qualificados para garantir que o projeto cumpre todas as normas do RGEU.
Para considerar
O respeito pelas alturas mÃnimas obrigatórias em habitação não é apenas uma exigência legal – é um fator determinante para a qualidade de vida, a valorização do imóvel e a segurança do investimento. Projetar e construir dentro dos parâmetros definidos pelo RGEU evita problemas futuros com licenciamento, fiscalização e até com a utilização quotidiana dos espaços.
A legislação portuguesa é clara e detalhada, mas admite algumas exceções em contextos de reabilitação, sempre sujeitas a análise técnica e aprovação camarária. Ao planear uma obra, seja de construção nova ou de reabilitação, o rigor no cumprimento das alturas mÃnimas é um passo essencial para garantir o sucesso do projeto e a satisfação dos futuros utilizadores.
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