top of page

Alturas mínimas em habitação: O que diz a lei e como cumprir

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 15 de jun
  • 3 min de leitura

A altura dos compartimentos habitacionais não é um detalhe técnico irrelevante: é um fator central para garantir conforto, salubridade, ventilação e até valorização do imóvel. Em Portugal, estas exigências estão detalhadamente regulamentadas no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), assegurando padrões mínimos para todos os projetos de habitação.

A altura mínima dos compartimentos é um dos pilares da habitabilidade e da conformidade legal de qualquer habitação.


Apartamento após obras de reabilitação e remodelação, em Lisboa
Apartamento após obras de reabilitação e remodelação, em Lisboa

Quais são as alturas mínimas obrigatórias?


Segundo o artigo 65.º do RGEU, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 650/75, as exigências são claras:

  • Altura mínima piso a piso: 2,70 m

  • Pé-direito livre mínimo: 2,40 m

Estas medidas aplicam-se à generalidade dos compartimentos habitacionais. No entanto, existem exceções e tolerâncias específicas:



Exceções admitidas


  • Vestíbulos, corredores, instalações sanitárias, despensas e arrecadações: Pé-direito pode ser reduzido para 2,20 m.

  • Tetos com vigas, inclinados ou abobadados: A altura mínima (2,40 m) deve ser respeitada em pelo menos 80% da superfície do teto. No restante, pode descer até 2,20 m.

  • Sótãos, águas-furtadas e mansardas: O pé-direito mínimo de 2,40 m só é exigido em metade da área; no restante, pode descer até 2,00 m.



Tolerâncias para Reabilitação


  • Em operações de reabilitação de edifícios antigos (com licença anterior a 1977), a Portaria 304/2019 admite exceções, mas a regra geral mantém-se para novas construções.



Tabela das alturas mínimas

Compartimento

Altura mínima piso a piso

Pé-direito livre mínimo

Compartimentos principais (sala, quartos)

2,70 m

2,40 m

Vestíbulos, corredores, instalações sanitárias

2,70 m

2,20 m

Sótãos, águas-furtadas, mansardas (metade área)

2,70 m

2,40 m

Sótãos, águas-furtadas, mansardas (restante)

2,70 m

2,00 m


Implicações práticas para Projetos e Obras


  • Projetos de nova construção: O não cumprimento das alturas mínimas inviabiliza a aprovação do projeto pelas Câmaras Municipais.

  • Reabilitação de edifícios antigos: Pode ser admitida alguma flexibilidade, mas é fundamental justificar tecnicamente qualquer exceção.

  • Obras em sótãos e águas-furtadas: A legislação permite aproveitamento habitacional, desde que respeitadas as proporções mínimas de altura.


Apartamento após obras de reabilitação e remodelação, em Oeiras
Apartamento após obras de reabilitação e remodelação, em Oeiras

Conselhos práticos para cumprir a legislação


  • Planeamento rigoroso: Certifique-se de que as alturas mínimas são respeitadas em todas as fases do projeto.

  • Atenção a tetos inclinados: Calcule a área útil com pé-direito mínimo para evitar surpresas na vistoria.

  • Reabilitação: Consulte sempre o enquadramento legal específico para edifícios antigos e avalie se pode beneficiar de exceções.

  • Documentação detalhada: Inclua cortes e plantas cotadas no projeto, evidenciando o cumprimento das alturas regulamentares.

  • Acompanhamento técnico: Recorra a profissionais qualificados para garantir que o projeto cumpre todas as normas do RGEU.



Para considerar


O respeito pelas alturas mínimas obrigatórias em habitação não é apenas uma exigência legal – é um fator determinante para a qualidade de vida, a valorização do imóvel e a segurança do investimento. Projetar e construir dentro dos parâmetros definidos pelo RGEU evita problemas futuros com licenciamento, fiscalização e até com a utilização quotidiana dos espaços.

A legislação portuguesa é clara e detalhada, mas admite algumas exceções em contextos de reabilitação, sempre sujeitas a análise técnica e aprovação camarária. Ao planear uma obra, seja de construção nova ou de reabilitação, o rigor no cumprimento das alturas mínimas é um passo essencial para garantir o sucesso do projeto e a satisfação dos futuros utilizadores.


Precisa de apoio para garantir que o seu projeto cumpre todas as exigências legais de habitabilidade?

Na AC-Arquitetos, acompanhamos o seu projeto desde a conceção até à aprovação, assegurando total conformidade com o RGEU e as melhores práticas do setor. Conte com uma equipa experiente para transformar as suas ideias em espaços habitacionais confortáveis, legais e valorizados. Contacte-nos para uma análise personalizada.

bottom of page