Construção Legalizada vs. Construção Clandestina
- Ana Carolina Santos
- 17 de jun.
- 3 min de leitura
Construir em Portugal implica respeitar um conjunto rigoroso de normas legais e regulamentares. A distinção entre construção legalizada e construção clandestina é fundamental não só para a valorização do imóvel, mas também para garantir segurança, salubridade e tranquilidade jurídica ao proprietário. A legalidade da construção é o primeiro passo para proteger o seu investimento e evitar problemas futuros.

O que é uma construção legalizada?
Uma construção legalizada é aquela que cumpre todos os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor, nomeadamente:
Licenciamento municipal prévio: Aprovação do projeto pela Câmara Municipal antes do início da obra.
Respeito pelos regulamentos urbanísticos: Cumprimento do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) e demais normas técnicas.
Execução conforme projeto aprovado: A obra deve ser realizada exatamente conforme o projeto licenciado.
Vistoria e emissão de autorização de utilização: Após a conclusão, a Câmara Municipal verifica o cumprimento de todos os requisitos antes de emitir a licença de utilização.
Registo predial atualizado: O imóvel é devidamente registado, refletindo a sua situação legal.
O que caracteriza uma construção clandestina?
A construção clandestina é aquela realizada à margem da lei, sem cumprir as exigências legais obrigatórias. As principais características incluem:
Ausência de licenciamento municipal: A obra é iniciada sem qualquer autorização da Câmara Municipal.
Desrespeito pelas normas técnicas: Falta de cumprimento dos requisitos mínimos de segurança, salubridade e habitabilidade.
Inexistência de autorização de utilização: O imóvel não pode ser legalmente habitado ou utilizado para fins comerciais.
Risco de embargo e demolição: As autoridades podem ordenar a suspensão da obra ou a demolição do edifício.
Dificuldades no registo e na transmissão: Imóveis clandestinos não podem ser registados ou vendidos legalmente, dificultando o acesso a crédito ou seguros.
Legalizada vs. Clandestina
Aspeto | Construção legalizada | Construção clandestina |
Licenciamento municipal | Obrigatório | Inexistente |
Cumprimento do RGEU | Sim | Não |
Autorização de utilização | Emitida pela Câmara | Inexistente |
Registo predial | Regular | Impossível ou irregular |
Segurança jurídica | Garantida | Inexistente |
Possibilidade de venda/hipoteca | Sim | Não |
Risco de embargo/demolição | Baixo | Elevado |
Valor de mercado | Máximo | Reduzido |
Implicações práticas para o proprietário
Construção legalizada
Valorização do imóvel: Imóveis legalizados têm maior valor de mercado e são mais facilmente transacionáveis.
Acesso a crédito e seguros: Bancos e seguradoras exigem documentação legal para conceder financiamento ou coberturas.
Tranquilidade jurídica: O proprietário está protegido de ações administrativas ou judiciais.
Facilidade de manutenção e reabilitação: Obras futuras podem ser licenciadas sem entraves.
Construção clandestina
Risco de sanções: Coimas, embargo da obra ou demolição forçada.
Impossibilidade de venda regular: Dificuldade em transmitir o imóvel por escritura pública.
Desvalorização: Imóveis clandestinos têm valor de mercado muito inferior.
Problemas de segurança e salubridade: Falta de fiscalização pode originar deficiências graves.
Dificuldade de acesso a infraestruturas: Impossibilidade de ligação legal a redes públicas de água, saneamento, eletricidade e gás.

Legalização de construções clandestinas: É possível?
A legislação portuguesa prevê mecanismos excecionais para a legalização de construções clandestinas, especialmente as realizadas antes de 1984. A Portaria n.º 243/84 define condições mínimas de habitabilidade e tolerâncias técnicas para facilitar a reconversão destas edificações, desde que:
Seja possível garantir a segurança estrutural e salubridade.
Exista ligação direta às redes gerais de infraestruturas.
Se cumpram áreas mínimas, pé-direito e outros parâmetros técnicos tolerados.
A legalização não é automática e depende sempre de vistoria técnica e aprovação municipal.
Conselhos práticos para proprietários
Antes de comprar ou investir: Verifique sempre a situação legal do imóvel junto da Câmara Municipal e do registo predial.
Para regularizar construções antigas: Consulte um arquiteto para avaliar a viabilidade técnica e legal da legalização.
Evite obras sem licenciamento: O risco de sanções e prejuízos é elevado e pode comprometer o seu investimento.
Mantenha toda a documentação em ordem: Licenças, projetos aprovados, autorizações de utilização e registos atualizados são essenciais para a valorização do imóvel.
Para refletir
A diferença entre uma construção legalizada e uma construção clandestina vai muito além da simples obtenção de licenças. Está em causa a segurança, o valor patrimonial, a possibilidade de usufruir plenamente do imóvel e, acima de tudo, a tranquilidade jurídica do proprietário. A legislação portuguesa evoluiu para permitir a recuperação de parte do património clandestino, mas continua a ser fundamental apostar na conformidade legal desde o início de qualquer projeto.
A regularização não só protege o investimento, como contribui para a qualidade do ambiente urbano e para a valorização do território. O acompanhamento de profissionais qualificados é indispensável para garantir que todas as exigências legais e técnicas são cumpridas, evitando surpresas desagradáveis no futuro.
Precisa de apoio para legalizar uma construção ou garantir que o seu projeto cumpre todas as normas?