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Construção Legalizada vs. Construção Clandestina

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 17 de jun.
  • 3 min de leitura

Construir em Portugal implica respeitar um conjunto rigoroso de normas legais e regulamentares. A distinção entre construção legalizada e construção clandestina é fundamental não só para a valorização do imóvel, mas também para garantir segurança, salubridade e tranquilidade jurídica ao proprietário. A legalidade da construção é o primeiro passo para proteger o seu investimento e evitar problemas futuros.


Anexo de dois pisos contínuo à habitação
Anexo de dois pisos contínuo à habitação

O que é uma construção legalizada?


Uma construção legalizada é aquela que cumpre todos os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor, nomeadamente:

  • Licenciamento municipal prévio: Aprovação do projeto pela Câmara Municipal antes do início da obra.

  • Respeito pelos regulamentos urbanísticos: Cumprimento do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) e demais normas técnicas.

  • Execução conforme projeto aprovado: A obra deve ser realizada exatamente conforme o projeto licenciado.

  • Vistoria e emissão de autorização de utilização: Após a conclusão, a Câmara Municipal verifica o cumprimento de todos os requisitos antes de emitir a licença de utilização.

  • Registo predial atualizado: O imóvel é devidamente registado, refletindo a sua situação legal.



O que caracteriza uma construção clandestina?


A construção clandestina é aquela realizada à margem da lei, sem cumprir as exigências legais obrigatórias. As principais características incluem:

  • Ausência de licenciamento municipal: A obra é iniciada sem qualquer autorização da Câmara Municipal.

  • Desrespeito pelas normas técnicas: Falta de cumprimento dos requisitos mínimos de segurança, salubridade e habitabilidade.

  • Inexistência de autorização de utilização: O imóvel não pode ser legalmente habitado ou utilizado para fins comerciais.

  • Risco de embargo e demolição: As autoridades podem ordenar a suspensão da obra ou a demolição do edifício.

  • Dificuldades no registo e na transmissão: Imóveis clandestinos não podem ser registados ou vendidos legalmente, dificultando o acesso a crédito ou seguros.



Legalizada vs. Clandestina

Aspeto

Construção legalizada

Construção clandestina

Licenciamento municipal

Obrigatório

Inexistente

Cumprimento do RGEU

Sim

Não

Autorização de utilização

Emitida pela Câmara

Inexistente

Registo predial

Regular

Impossível ou irregular

Segurança jurídica

Garantida

Inexistente

Possibilidade de venda/hipoteca

Sim

Não

Risco de embargo/demolição

Baixo

Elevado

Valor de mercado

Máximo

Reduzido


Implicações práticas para o proprietário


Construção legalizada

  • Valorização do imóvel: Imóveis legalizados têm maior valor de mercado e são mais facilmente transacionáveis.

  • Acesso a crédito e seguros: Bancos e seguradoras exigem documentação legal para conceder financiamento ou coberturas.

  • Tranquilidade jurídica: O proprietário está protegido de ações administrativas ou judiciais.

  • Facilidade de manutenção e reabilitação: Obras futuras podem ser licenciadas sem entraves.


Construção clandestina

  • Risco de sanções: Coimas, embargo da obra ou demolição forçada.

  • Impossibilidade de venda regular: Dificuldade em transmitir o imóvel por escritura pública.

  • Desvalorização: Imóveis clandestinos têm valor de mercado muito inferior.

  • Problemas de segurança e salubridade: Falta de fiscalização pode originar deficiências graves.

  • Dificuldade de acesso a infraestruturas: Impossibilidade de ligação legal a redes públicas de água, saneamento, eletricidade e gás.


Anexo em construção modular contíguo à habitação
Anexo em construção modular contíguo à habitação

Legalização de construções clandestinas: É possível?


A legislação portuguesa prevê mecanismos excecionais para a legalização de construções clandestinas, especialmente as realizadas antes de 1984. A Portaria n.º 243/84 define condições mínimas de habitabilidade e tolerâncias técnicas para facilitar a reconversão destas edificações, desde que:

  • Seja possível garantir a segurança estrutural e salubridade.

  • Exista ligação direta às redes gerais de infraestruturas.

  • Se cumpram áreas mínimas, pé-direito e outros parâmetros técnicos tolerados.



A legalização não é automática e depende sempre de vistoria técnica e aprovação municipal.


Conselhos práticos para proprietários


  • Antes de comprar ou investir: Verifique sempre a situação legal do imóvel junto da Câmara Municipal e do registo predial.

  • Para regularizar construções antigas: Consulte um arquiteto para avaliar a viabilidade técnica e legal da legalização.

  • Evite obras sem licenciamento: O risco de sanções e prejuízos é elevado e pode comprometer o seu investimento.

  • Mantenha toda a documentação em ordem: Licenças, projetos aprovados, autorizações de utilização e registos atualizados são essenciais para a valorização do imóvel.



Para refletir


A diferença entre uma construção legalizada e uma construção clandestina vai muito além da simples obtenção de licenças. Está em causa a segurança, o valor patrimonial, a possibilidade de usufruir plenamente do imóvel e, acima de tudo, a tranquilidade jurídica do proprietário. A legislação portuguesa evoluiu para permitir a recuperação de parte do património clandestino, mas continua a ser fundamental apostar na conformidade legal desde o início de qualquer projeto.

A regularização não só protege o investimento, como contribui para a qualidade do ambiente urbano e para a valorização do território. O acompanhamento de profissionais qualificados é indispensável para garantir que todas as exigências legais e técnicas são cumpridas, evitando surpresas desagradáveis no futuro.


Precisa de apoio para legalizar uma construção ou garantir que o seu projeto cumpre todas as normas?

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