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Legalização de obras e edificações: Como regularizar situações urbanísticas

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 17 de abr.
  • 3 min de leitura

A legalização de operações urbanísticas é um tema central para quem possui ou pretende adquirir um imóvel em Portugal. O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), em vigor através do Decreto-Lei n.º 555/99, estabelece as regras para a regularização de construções realizadas sem o devido licenciamento ou em desconformidade com as normas legais. Este post explica, de forma clara e pragmática, como funciona o processo de legalização, quais os requisitos e implicações para proprietários e interessados.



O que é a Legalização de Operações Urbanísticas?


A legalização é o procedimento que permite regularizar obras ou edificações executadas sem controlo prévio municipal, ou que não cumpram as condições do Licenciamento ou Comunicação Prévia. O objetivo é garantir que as construções passem a cumprir as normas legais e regulamentares em vigor, assegurando a sua integração no território de forma segura e conforme.



Quando se aplica a Legalização?


  • Construções concluídas ou iniciadas sem licença

  • Obras realizadas em desconformidade com o Licenciamento

  • Edificações executadas sem controlo prévio obrigatório

  • Situações em que seja possível garantir a conformidade com as regras atuais


A Legalização só é viável quando a obra pode ser adaptada ou já cumpre as normas legais e regulamentares em vigor. Caso contrário, pode ser exigida a demolição ou a reposição da situação anterior.


Projeto de Legalização de um anexo no interior do lote
Projeto de Legalização de um anexo no interior do lote

Fases do processo de Legalização


  1. Notificação pela Câmara Municipal

    • Quando detetada uma situação ilegal, a autarquia notifica o proprietário para iniciar o processo de legalização, fixando um prazo para apresentação do pedido.

  2. Instrução do pedido

    • O requerente deve apresentar todos os elementos exigidos, como projetos de especialidades, termos de responsabilidade, certificados de aprovação e demais documentos técnicos necessários para garantir a segurança e saúde públicas.

  3. Dispensa de elementos

    • Caso não haja obras de ampliação ou alteração, podem ser dispensados documentos como:

      • Calendarização da obra

      • Estimativa de custos

      • Caução

      • Apólice de seguro de construção

      • Livro de obra

      • Plano de segurança e saúde

      • Títulos habilitantes da atividade de construção à data da obra.

  4. Análise técnica e decisão

    • A Câmara Municipal avalia se a construção pode ser legalizada à luz da legislação atual e das condições técnicas vigentes à data da obra. Pode ser necessário comprovar que as normas técnicas da época foram cumpridas.

  5. Pedido de Informação

    • O interessado pode solicitar à Câmara Municipal esclarecimentos sobre o processo de Legalização, devendo obter resposta no prazo máximo de 15 dias.

  6. Legalização Oficiosa

    • Se o proprietário não agir voluntariamente, a câmara pode promover a Legalização oficiosa, exigindo o pagamento das taxas previstas em regulamento municipal. Esta via só é possível para obras que não impliquem cálculos de estabilidade estrutural.

  7. Cobrança de taxas

    • O não pagamento das taxas devidas pode originar a instauração de execução fiscal para cobrança do valor em dívida.



Aspetos relevantes a considerar


  • Adequação às normas atuais: A Legalização depende sempre da possibilidade de adaptação da obra às normas em vigor.

  • Prova da data da obra: Pode ser necessário comprovar a data de execução para aferir quais as normas aplicáveis.

  • Direitos de terceiros: A Legalização não prejudica eventuais direitos de terceiros afetados pela obra.

  • Regulamentos municipais: Cada município pode detalhar procedimentos e critérios próprios, sobretudo em aspetos morfológicos e estéticos.



Vantagens da Legalização


  • Permite a venda, arrendamento ou transmissão do imóvel

  • Possibilita a obtenção de autorização de utilização (essencial para ligação de água, eletricidade, saneamento e gás)

  • Regulariza a situação fiscal do imóvel (IMI)

  • Garante acesso a apoios e incentivos públicos para reabilitação e eficiência energética



Exemplo prático


Imagine que construiu uma garagem ou fez uma ampliação em casa sem pedir licença à Câmara. Para vender ou arrendar o imóvel, ou simplesmente para garantir a ligação de serviços públicos, terá de legalizar a obra. O processo inicia-se com a análise técnica da situação, preparação dos projetos e documentos necessários e submissão do pedido à autarquia. Se a construção cumprir as normas, será emitida a legalização; caso contrário, poderão ser exigidas obras de correção ou, em último caso, a demolição.



Para refletir


A Legalização de operações urbanísticas é fundamental para garantir a segurança jurídica dos imóveis, proteger o investimento dos proprietários e assegurar a qualidade do território construído. O processo pode ser exigente, mas é essencial para valorizar o património e evitar problemas futuros.


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