Construir anexos e alojamentos para animais: Regulamentação e boas práticas
- Ana Carolina Santos
- 16 de jun.
- 5 min de leitura
O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) estabelece regras claras sobre a construção de anexos destinados ao alojamento de animais domésticos em propriedades particulares. Estas disposições, presentes nos artigos 115.º a 120.º do RGEU, garantem que as instalações cumprem requisitos de salubridade e não prejudicam o conforto das habitações vizinhas.
A regulamentação visa equilibrar o bem-estar animal com a qualidade de vida urbana, estabelecendo critérios técnicos específicos para diferentes tipos de instalações.

Requisitos básicos para anexos de animais
Localização e dimensionamento
As instalações para alojamento de animais devem seguir regras rigorosas de implantação e dimensionamento:
Separação obrigatória: As construções para animais devem constituir edifícios distintos da habitação principal e afastados dela
Limitação de área: Os anexos nos logradouros não podem ocupar mais de 1/15 da área total do terreno
Comunicação interdita: É proibida qualquer comunicação direta com os compartimentos de habitação
Exceções para pequenos lotes
Em situações especiais, quando não é possível construir instalações separadas, admite-se a ligação ao edifício principal, desde que:
Exista separação total através de paredes cheias ou pavimentos contínuos
Seja garantido isolamento perfeito entre as áreas
Não haja qualquer comunicação direta com compartimentos habitacionais
Condições técnicas obrigatórias
Ventilação e iluminação
Todas as instalações para animais devem cumprir requisitos específicos de salubridade:
Iluminação adequada: Entrada suficiente de luz natural
Ventilação permanente: Sistemas que assegurem renovação constante do ar
Prevenção de humidade: Proteção contra infiltrações e acumulação de água
Materiais e revestimentos
O RGEU estabelece especificações detalhadas para os materiais de construção:
Paredes interiores: Revestimento até 1,50m de altura com material resistente, impermeável e de superfície lisa
Pavimentos: Devem ser impermeáveis e assegurar drenagem eficaz para caleiras de escoamento
Tectos: Reboco e pintura ou caiação mantida em boas condições
Ligação a esgotos: Conexão obrigatória ao sistema de drenagem do prédio através de sifão
Gestão de resíduos e higiene
Remoção de estrumes
A legislação é clara sobre a gestão de resíduos orgânicos:
Remoção frequente: Os estrumes devem ser retirados regularmente
Distância de segurança: Transporte para longe de áreas habitadas e fontes de água potável
Arruamentos públicos: Proibição de depósito em vias públicas
Estrumeiras e nitreiras (zonas rurais)
Em áreas rurais, é possível autorizar depósitos organizados, desde que:
Localizados longe de habitações e locais públicos
Construídos de forma a evitar infiltrações no terreno
Com sistema adequado de evacuação ou recolha de líquidos
Prevenção de pragas e doenças
Controlo de insetos
O regulamento exige medidas específicas contra a propagação de pragas:
Zonas endémicas: Precauções reforçadas em regiões com infestação de ratos
Proteção contra insetos: Medidas especiais em áreas com moscas, mosquitos e outros vetores
Manutenção preventiva: Limpeza regular e desinfeção das instalações
Riscos para a saúde pública
As instalações não podem ser consentidas quando:
Constituam causa de insalubridade para habitações vizinhas
Representem risco de contaminação de águas potáveis
Não garantam condições adequadas de higiene e bem-estar animal
Limites legais para animais domésticos
Em prédios urbanos
A legislação portuguesa estabelece limites claros para o alojamento de animais de companhia:
Máximo por habitação: Até 3 cães ou 4 gatos adultos, não excedendo 4 animais no total
Exceções: Até 6 animais mediante parecer do médico veterinário municipal e delegado de saúde
Condições obrigatórias: Boas condições de alojamento e ausência de riscos higiossanitários
Regulamentação Condominial
Os condomínios podem estabelecer regras mais restritivas:
Limite inferior ao previsto na lei geral
Proibição de permanência nas zonas comuns
Obrigatoriedade de trela nas áreas partilhadas
Autorização e Fiscalização Municipal
Processo de Licenciamento
A construção de anexos para animais requer:
Autorização expressa da Câmara Municipal
Projeto técnico demonstrando conformidade com o RGEU
Parecer de salubridade quando necessário
Interdição Municipal
As Câmaras podem interditar instalações quando:
As condições locais não permitam exploração sem risco
Existe aglomeração excessiva de habitações
Não são cumpridas as normas de higiene e segurança
Consequências do incumprimento
O não cumprimento das disposições legais resulta em:
Notificação para remoção dos animais
Encaminhamento para canil ou gatil municipal
Possibilidade de mandado judicial para remoção forçada
Conselhos práticos para Proprietários
Antes de construir
Consulte o PDM local: Verifique se a zona permite este tipo de instalações
Solicite informação prévia: Esclareça dúvidas com os serviços municipais
Avalie o terreno: Confirme se a área disponível permite cumprir as proporções legais
Planeie a drenagem: Assegure ligação adequada ao sistema de esgotos
Durante a construção
Use materiais adequados: Escolha revestimentos impermeáveis e duráveis
Garanta ventilação: Preveja aberturas suficientes para renovação do ar
Proteja contra infiltrações: Implemente sistemas eficazes de impermeabilização
Considere a manutenção: Facilite o acesso para limpeza e desinfeção
Após a conclusão
Mantenha registos: Documente todas as manutenções e limpezas realizadas
Monitore a salubridade: Verifique regularmente as condições higiénicas
Respeite os vizinhos: Minimize impactos sonoros e olfativos
Cumpra a legislação: Mantenha-se atualizado sobre alterações regulamentares
Tendências e alterações legislativas
As recentes alterações legislativas trouxeram simplificações em alguns procedimentos, mas mantiveram as exigências fundamentais de salubridade. O foco continua na proteção da saúde pública e no bem-estar animal.
Construção Modular
A nova regulamentação sobre construção modular permanente também se aplica a anexos para animais, oferecendo alternativas construtivas mais rápidas e eficientes.
Para considerar
A construção de anexos para alojamento de animais domésticos em Portugal está sujeita a uma regulamentação rigorosa que visa proteger tanto o bem-estar animal como a saúde pública. O RGEU estabelece regras claras que devem ser escrupulosamente cumpridas, desde a fase de projeto até à exploração das instalações.
O equilíbrio entre o direito de ter animais de companhia e o dever de respeitar a qualidade de vida dos vizinhos exige conhecimento técnico e planeamento cuidadoso. As limitações de área, os requisitos de salubridade e as obrigações de manutenção não são meros formalismos legais - são garantias essenciais para uma convivência harmoniosa em ambiente urbano.
A evolução da legislação tem-se orientado no sentido da simplificação procedimental, mas sem comprometer os padrões de qualidade e segurança. Proprietários que pretendam construir instalações para animais devem investir numa abordagem profissional, que assegure o cumprimento integral da regulamentação e evite problemas futuros com as autoridades municipais.
A responsabilidade de quem detém animais domésticos estende-se muito além dos cuidados veterinários básicos. Inclui a obrigação de proporcionar alojamento adequado, respeitando normas técnicas rigorosas e contribuindo para um ambiente urbano saudável e sustentável.
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Na AC-Arquitetos, compreendemos a complexidade da regulamentação aplicável a instalações para animais e desenvolvemos projetos que conjugam funcionalidade, conformidade legal e respeito pelo bem-estar animal.
A nossa equipa de profissionais possui experiência na elaboração de projetos que cumprem o RGEU, garantindo aprovação municipal e satisfação. Desde a análise de viabilidade até ao acompanhamento da obra, asseguramos que o seu projeto é desenvolvido com o rigor técnico necessário. Contacte-nos para uma consulta inicial.