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Arrendamento forçado: Entenda o mecanismo e em que situações pode ser ativado

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 10 de ago.
  • 3 min de leitura

O arrendamento forçado é uma medida extraordinária que permite às Câmaras Municipais assumir a posse temporária de um imóvel privado e arrendá-lo a terceiros. O objectivo é resolver situações de degradação que ponham em causa a segurança, a salubridade ou o acesso à habitação. A figura existe há décadas, mas foi actualizada ao longo do tempo no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) e no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).


Habitação em elevado estado de degradação, em Azambuja
Habitação em elevado estado de degradação, em Azambuja




Porque é que o arrendamento forçado existe?


  1. Protecção da segurança pública

    • Edifícios em risco de colapso ou que ameacem ruína.

  2. Defesa da salubridade urbana

    • Imóveis que exalam cheiros, alberguem pragas ou causem infiltrações na vizinhança.

  3. Garantia da função social da habitação

    • Colmatar a falta de fogos disponíveis quando o mercado não responde.

  4. Recuperação do investimento municipal

    • Permite à autarquia receber rendas para pagar obras feitas de forma coerciva.



Passo a passo do processo municipal


Etapa

Descrição

Prazos típicos

Vistoria

Técnicos municipais confirmam o estado de degradação.

Imediato

Intimação ao proprietário

Notificação para executar obras ou apresentar plano de intervenção.

≥ 30 dias

Obras coercivas

Se nada for feito, a Câmara executa as obras por sua conta.

Variável

Registo de ónus

Auto de posse administrativa é registado na conservatória.

Até 5 dias após auto

Arrendamento forçado

Imóvel é colocado no mercado (concursos ou regulamento municipal).

Após conclusão das obras

Extinção do ónus

Proprietário pode retomar a posse pagando a dívida municipal.

A qualquer momento


Quem paga o quê?


  • Câmara Municipal– Avança com o capital para as obras coercivas. – Garante seguro, manutenção e gestão do arrendamento.

  • Proprietário– Fica devedor das obras e despesas de gestão. – Valor é cobrado através das rendas recebidas ou, em último caso, por via executiva.



Requisitos para o proprietário retomar o imóvel


  1. Pagamento integral das quantias em dívida.

  2. Pedido escrito com 120 dias de antecedência.

  3. Cumprimento das regras urbanísticas vigentes (eventuais licenças pendentes).



O que mudou em 2024?


  • O regime específico para “habitações devolutas” (Art. 108.º-C RJUE) foi revogado, devolvendo ao regime-geral do arrendamento forçado a disciplina dos imóveis vazios.

  • Mantêm-se, contudo, as obras coercivas e o arrendamento forçado sempre que estejam em causa condições de segurança ou salubridade.



Vantagens e desafios


Vantagens

  • Recuperação célere de edifícios degradados.

  • Aumento imediato da oferta habitacional.

  • Estímulo à conservação preventiva por parte dos proprietários.


Desafios

  • Complexidade administrativa e custos iniciais elevados.

  • Dificuldade em localizar herdeiros ou comproprietários.

  • Possíveis litígios judiciais sobre o valor das rendas ou das obras.


Habitação após obras de remodelação e reabilitação feitas pela Câmara Municipal
Habitação após obras de remodelação e reabilitação feitas pela Câmara Municipal

Conselhos práticos para proprietários


  1. Faça vistorias regulares – Lembre-se de que o RGEU obriga a obras de conservação de 8 em 8 anos.

  2. Responda às notificações – Ignorar a autarquia abre caminho à posse administrativa.

  3. Documente todos os consumos – Contadores activos provam que a casa não está devoluta.

  4. Planeie financeiramente – Reservas para manutenção saem sempre mais baratas do que obras coercivas.

  5. Consulte técnicos habilitados – Um projecto de reabilitação bem preparado evita embargos e multas.



O que podem esperar os inquilinos?


  • Rendas fixadas pelo regulamento municipal ou concurso público, muitas vezes em linha com o arrendamento acessível.

  • Direitos e deveres idênticos aos do mercado privado, mas com a Câmara como senhorio.

  • Possibilidade de permanência até o proprietário saldar a dívida e readquirir o imóvel.



Para considerar


O arrendamento forçado é uma medida de último recurso, mas continua a ser um instrumento poderoso para combater a degradação do património edificado e garantir habitação digna. Proprietários atentos e responsáveis raramente enfrentam esta figura; pelo contrário, beneficiam de imóveis valorizados e cidades mais saudáveis.

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