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Casa de banho no piso -1: O que exige o regime da acessibilidade

Foto do escritor: Ana Carolina Santos
Ana Carolina Santos
há 11 horas
2 min de leitura

O Decreto-Lei n.º 163/2006 não proíbe casas de banho em pisos abaixo da entrada. Exige, porém, que cada habitação tenha pelo menos uma instalação sanitária que cumpra as normas técnicas de acessibilidade. A seguir, explica-se o que isso significa para quem projeta ou remodela uma casa com vários níveis.


A questão não é em que piso fica a casa de banho. É se a habitação garante, em condições de acessibilidade, pelo menos uma instalação sanitária.

Casa de banho adaptada segundo as normas de acessibilidades
Casa de banho adaptada segundo as normas de acessibilidades

O que é o Decreto-Lei n.º 163/2006


  • Âmbito. As normas técnicas aplicam-se aos edifícios habitacionais e predominantemente habitacionais, considerando-se estes aqueles em que pelo menos 50% da área se destine a habitação e a usos complementares, como estacionamento, arrecadação ou usos sociais (artigo 2.º, n.º 3).

  • Plano de acessibilidades. Os pedidos de licenciamento e de autorização de utilização e a apresentação de comunicação prévia relativos a obras de construção, alteração, ampliação, reconstrução e urbanização devem ser instruídos com um plano de acessibilidades (artigo 3.º, n.º 1).

  • Dispensa de apreciação prévia. Quando o plano é acompanhado de termo de responsabilidade subscrito por técnico legalmente habilitado, fica dispensada a sua apreciação prévia pela câmara municipal (artigo 3.º, n.º 2).

  • Instalação sanitária na habitação. O anexo prevê que, em cada habitação, deve existir pelo menos uma instalação sanitária que satisfaça as condições aí definidas (norma técnica 3.3.4).

  • Habitações com vários níveis. Para os fogos organizados em mais de um nível, a norma técnica 3.3.7 admite que os requisitos de pisos e revestimentos não sejam cumpridos em todos os espaços, desde que exista pelo menos um percurso que satisfaça as secções 4.7 e 4.8 entre a porta de entrada e os compartimentos que a norma indica.

  • Edifícios existentes. Nas operações urbanísticas em edifícios de habitação construídos antes da entrada em vigor do diploma, aplica-se o método de projeto para a melhoria da acessibilidade previsto no artigo 9.º-A, fundamentado pelo projetista na memória descritiva e apreciado pela entidade competente.

O regime não diz que a casa de banho tem de ficar no piso de entrada. Diz que a habitação deve garantir condições de acessibilidade, incluindo pelo menos uma instalação sanitária que cumpra as normas técnicas. Numa moradia com vários níveis, o ponto crítico é o percurso entre a porta de entrada e os compartimentos essenciais. Se a única casa de banho ficar num piso a que só se chega por escadas, o projeto deve explicar como o regime é cumprido.



Para refletir


A localização de uma casa de banho parece uma decisão de arquitetura, mas tem implicações regulamentares. Analisar o enquadramento no início do projeto evita refazer desenhos, atrasar o licenciamento ou ter de corrigir a obra. O acompanhamento de um arquiteto permite equilibrar o programa da casa com as exigências de acessibilidade.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em outubro de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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