Casa de banho no piso -1: O que exige o regime da acessibilidade

O Decreto-Lei n.º 163/2006 não proíbe casas de banho em pisos abaixo da entrada. Exige, porém, que cada habitação tenha pelo menos uma instalação sanitária que cumpra as normas técnicas de acessibilidade. A seguir, explica-se o que isso significa para quem projeta ou remodela uma casa com vários níveis.
A questão não é em que piso fica a casa de banho. É se a habitação garante, em condições de acessibilidade, pelo menos uma instalação sanitária.

O que é o Decreto-Lei n.º 163/2006
O Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, à via pública e aos edifícios habitacionais. Na versão consolidada consultada no Diário da República, constam os seguintes pontos relevantes:
Âmbito. As normas técnicas aplicam-se aos edifícios habitacionais e predominantemente habitacionais, considerando-se estes aqueles em que pelo menos 50% da área se destine a habitação e a usos complementares, como estacionamento, arrecadação ou usos sociais (artigo 2.º, n.º 3).
Plano de acessibilidades. Os pedidos de licenciamento e de autorização de utilização e a apresentação de comunicação prévia relativos a obras de construção, alteração, ampliação, reconstrução e urbanização devem ser instruídos com um plano de acessibilidades (artigo 3.º, n.º 1).
Dispensa de apreciação prévia. Quando o plano é acompanhado de termo de responsabilidade subscrito por técnico legalmente habilitado, fica dispensada a sua apreciação prévia pela câmara municipal (artigo 3.º, n.º 2).
Instalação sanitária na habitação. O anexo prevê que, em cada habitação, deve existir pelo menos uma instalação sanitária que satisfaça as condições aí definidas (norma técnica 3.3.4).
Habitações com vários níveis. Para os fogos organizados em mais de um nível, a norma técnica 3.3.7 admite que os requisitos de pisos e revestimentos não sejam cumpridos em todos os espaços, desde que exista pelo menos um percurso que satisfaça as secções 4.7 e 4.8 entre a porta de entrada e os compartimentos que a norma indica.
Edifícios existentes. Nas operações urbanísticas em edifícios de habitação construídos antes da entrada em vigor do diploma, aplica-se o método de projeto para a melhoria da acessibilidade previsto no artigo 9.º-A, fundamentado pelo projetista na memória descritiva e apreciado pela entidade competente.
O regime não diz que a casa de banho tem de ficar no piso de entrada. Diz que a habitação deve garantir condições de acessibilidade, incluindo pelo menos uma instalação sanitária que cumpra as normas técnicas. Numa moradia com vários níveis, o ponto crítico é o percurso entre a porta de entrada e os compartimentos essenciais. Se a única casa de banho ficar num piso a que só se chega por escadas, o projeto deve explicar como o regime é cumprido.
Para refletir
A localização de uma casa de banho parece uma decisão de arquitetura, mas tem implicações regulamentares. Analisar o enquadramento no início do projeto evita refazer desenhos, atrasar o licenciamento ou ter de corrigir a obra. O acompanhamento de um arquiteto permite equilibrar o programa da casa com as exigências de acessibilidade.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em outubro de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



