Da bacia do Tejo às ribeiras do oeste: O que é o Plano de Gestão dos Recursos Hídricos
- Ana Carolina Santos

- 11 de jun.
- 5 min de leitura
A água é um recurso essencial, mas também um recurso condicionado — por lei, por território e por pressões crescentes como as alterações climáticas, o consumo agrícola e o crescimento urbano. Em Portugal, a gestão deste recurso não é deixada ao acaso: é planeada, ciclo a ciclo, através dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH). A seguir, explica-se o que é o PGRH do Tejo e Ribeiras do Oeste, como funciona e o que implica para quem tem terrenos, projetos ou interesses nesta região.

O que é o PGRH e qual a sua base legal
O Plano de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) é um instrumento de planeamento dos recursos hídricos que visa a gestão, a proteção e a valorização ambiental, social e económica das águas, ao nível das bacias hidrográficas integradas numa determinada região hidrográfica.
A sua base legal é a Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei da Água e transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000 — a chamada Diretiva-Quadro da Água (DQA). De acordo com a Lei da Água, o planeamento das águas visa:
Fundamentar e orientar a proteção e a gestão das águas;
Compatibilizar as utilizações da água com as suas disponibilidades;
Garantir a utilização sustentável, assegurando as necessidades das gerações atuais sem comprometer as futuras;
Fixar as normas de qualidade ambiental e os critérios relativos ao estado das águas.
A Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste (RH5A)
A Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste — identificada pela sigla RH5A — é uma das oito regiões hidrográficas do continente português. Integra a bacia hidrográfica do rio Tejo, um dos maiores rios da Península Ibérica, com nascente em Espanha, e as bacias das ribeiras independentes que desaguam na costa Oeste, entre o Tejo e o Vouga.
É, portanto, uma região hidrográfica de dimensão considerável, com grande relevância estratégica para o abastecimento de água, para a agricultura, para o turismo e para os ecossistemas que suportam o território da Grande Lisboa e do Oeste.
O PGRH não é apenas um documento técnico — é o instrumento que define o que se pode fazer com a água numa região inteira e que condiciona, direta ou indiretamente, projetos, atividades e usos do solo.
Os ciclos de planeamento
A Diretiva-Quadro da Água impõe que os PGRH sejam revistos e, se necessário, atualizados de seis em seis anos. Portugal tem vindo a cumprir este calendário, ainda que com alguns atrasos face aos prazos europeus.
Ciclo | Período | Diploma de Aprovação |
1.º Ciclo | 2010–2015 | |
2.º Ciclo | 2016–2021 | |
3.º Ciclo | 2022–2027 |
O atual PGRH do Tejo e Ribeiras do Oeste em vigor é o do 3.º ciclo (2022–2027), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2024, de 3 de abril, publicada no Diário da República n.º 66, 1.ª série, de 3 de abril de 2024, que entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O que contém o PGRH
O PGRH do Tejo e Ribeiras do Oeste é um documento técnico de grande extensão, composto por relatórios de base, relatórios procedimentais complementares e relatórios técnicos. Em termos de conteúdo, abrange:
Caracterização da região hidrográfica — bacias hidrográficas, massas de água superficiais e subterrâneas, disponibilidades hídricas;
Identificação das pressões e impactes — poluição urbana, agrícola e industrial, pressões hidromorfológicas, captações e escassez;
Avaliação do estado das massas de água — classificação em "Bom Estado" ou "Estado Inferior a Bom";
Objetivos ambientais — metas para atingir ou manter o Bom Estado das massas de água;
Programa de medidas — conjunto de ações (de base e suplementares) para cumprir os objetivos ambientais;
Zonas protegidas — identificação de áreas classificadas para fins de abastecimento, proteção de habitats, águas balneares ou piscícolas;
Análise económica — incluindo a recuperação de custos dos serviços de água e o princípio do utilizador-pagador.
O que muda na prática
O PGRH vincula entidades públicas e orienta as políticas setoriais com incidência no território da região hidrográfica. As suas implicações práticas para quem tem projetos ou terrenos na área são as seguintes:
Captações de água: qualquer utilização de recursos hídricos — captações, rejeições, drenagens — está sujeita ao regime de licenciamento previsto na Lei da Água, que tem como referência o estado das massas de água definido no PGRH;
Zonas de risco de inundação: o PGRH identifica as áreas sujeitas a cheias e inundações, em articulação com o Plano de Gestão dos Riscos de Inundação, e as medidas previstas têm tradução nas restrições e condicionamentos que os planos municipais devem incorporar;
Zonas protegidas: a classificação de uma massa de água como zona protegida — para abastecimento, proteção de habitats ou águas balneares — implica restrições específicas sobre as atividades e usos permitidos na área envolvente;
Perímetros de proteção de captações: a delimitação de perímetros de proteção em torno de captações de água para consumo humano é uma das medidas previstas no programa e tem impacto direto nos usos admitidos nas áreas abrangidas;
Candidaturas a financiamento: os projetos com componente ambiental ou de eficiência hídrica são avaliados à luz das prioridades definidas no PGRH, que orienta a afetação de fundos europeus e nacionais.
A dimensão climática
O PGRH do 3.º ciclo integra explicitamente a adaptação às alterações climáticas como uma das dimensões do planeamento hídrico. As projeções climáticas para Portugal continental apontam para uma redução das disponibilidades hídricas médias anuais em todos os cenários, com maior impacto na trajetória de aquecimento mais severa e no horizonte 2071-2100.
Esta realidade tem consequências práticas para quem projeta e constrói: a gestão de águas pluviais, a eficiência hídrica dos edifícios e a impermeabilização dos solos são variáveis que ganham crescente relevância tanto no licenciamento como nos critérios de sustentabilidade dos projetos.
Para considerar
O PGRH do Tejo e Ribeiras do Oeste é um instrumento que, embora não seja diretamente visível no quotidiano, tem consequências concretas sobre o que é possível fazer no território. Define o estado das massas de água, identifica os riscos, estabelece as zonas protegidas e orienta o licenciamento de qualquer atividade que interfira com os recursos hídricos. Conhecê-lo é uma vantagem real — tanto para quem investe como para quem projeta.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em junho de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada situação, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente, da Agência Portuguesa do Ambiente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



