Divergências de áreas: Caderneta Predial e Certidão Permanente
- Ana Carolina Santos
- 18 de jan.
- 8 min de leitura
Ao comprar, vender ou financiar um imóvel, é comum deparar-se com documentação que apresenta valores diferentes para as áreas do mesmo prédio. A caderneta predial indica uma área, a certidão permanente do registo predial indica outra, e por vezes nenhuma delas coincide com o que consta nos anúncios ou na escritura. Estas divergências podem causar confusão, atrasos nas transacções e, em casos extremos, impedir a venda ou o financiamento do imóvel. A seguir, explicamos porque ocorrem estas diferenças, quando são aceitáveis e o que fazer para as corrigir.
Caderneta Predial e Certidão Permanente:
Documentos distintos
A primeira questão a esclarecer é que a caderneta predial e a certidão permanente do registo predial são documentos diferentes, emitidos por entidades distintas, com finalidades distintas.
Caderneta Predial Urbana
A caderneta predial é emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) e constitui o "bilhete de identidade fiscal" do imóvel. Este documento contém informações essenciais para efeitos de tributação:
Artigo matricial (número de identificação fiscal do prédio)
Localização e morada
Identificação do proprietário (para efeitos fiscais)
Valor Patrimonial Tributário (VPT), base de cálculo do IMI
Área bruta privativa
Área bruta dependente
Área total do terreno
Tipo de prédio (urbano ou rústico)
A caderneta predial tem validade de 12 meses, devendo ser actualizada periodicamente. Serve fundamentalmente para o cálculo e pagamento de impostos (IMI, IMT) e é exigida em processos de compra e venda, arrendamento, pedidos de crédito habitação e ligação de serviços públicos.
Certidão Permanente do Registo Predial
A certidão permanente, também conhecida como certidão de teor, é emitida pela Conservatória do Registo Predial e tem natureza jurídica. Este documento comprova a situação jurídica do imóvel, nomeadamente:
Titularidade do direito de propriedade
Ónus e encargos (hipotecas, penhoras, usufrutos)
Servidões
Histórico de transacções (compras, vendas, doações)
Composição e descrição do prédio
Área total do terreno
Área coberta ou de construção
Acções judiciais pendentes
É fundamental para garantir a segurança jurídica das transacções imobiliárias, permitindo verificar quem é o verdadeiro proprietário e se existem encargos ou litígios sobre o imóvel.
Diferença fundamental
A caderneta predial fornece informação fiscal, enquanto a certidão permanente fornece informação jurídica. Ambos os documentos são essenciais e complementares, mas servem propósitos diferentes.
Tipos de Áreas: Compreender as diferenças
As divergências de áreas entre os dois documentos resultam frequentemente de diferenças conceptuais na forma como as áreas são medidas e definidas.
Áreas na Caderneta Predial (Código do IMI)
A caderneta predial utiliza as definições previstas no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI):
Área Bruta Privativa: Superfície total de um edifício ou fracção, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e pelos eixos das paredes divisórias entre frações. Inclui varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos. A medição é feita pelo exterior, ou seja, contabiliza a espessura das paredes exteriores.
Área Bruta Dependente: Áreas cobertas e fechadas de uso exclusivo, mas com utilizações acessórias ao uso principal do edifício. Incluem garagens, arrecadações, sótãos ou caves acessíveis e varandas não contabilizadas como área bruta privativa (varandas abertas). Não incluem telheiros e alpendres, porque não são áreas fechadas.
Área Bruta de Construção: Valor calculado através de uma fórmula complexa que pondera a área bruta privativa, a área bruta dependente (com coeficientes de ajustamento), a área de terreno livre e a área de implantação. É uma área "abstracta" utilizada como base de cálculo do Valor Patrimonial Tributário.
Área Total do Terreno: Área do prédio sobre o qual é feita a operação urbanística, correspondendo à soma da área livre e da área de implantação da construção.
Áreas na Certidão Permanente (Registo Predial)
A certidão permanente do registo predial utiliza definições semelhantes às do Código do IMI, indicando:
Área Total: Correspondente à área total do terreno.
Área Coberta ou Área de Construção: Geralmente correspondente à área bruta de construção, embora a terminologia possa variar.
Deve existir concordância entre as áreas constantes nas Finanças (caderneta) e na Conservatória (registo predial), mas na prática nem sempre isso acontece.
Área Útil (RGEU)
Para além das áreas fiscais e registrais, existe o conceito de área útil, definido no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), que corresponde à soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, medida pelo perímetro interior das paredes. A área útil não inclui a espessura das paredes exteriores, varandas, arrecadações ou garagens. É sempre menor que a área bruta privativa e é frequentemente a área indicada em anúncios imobiliários, o que gera confusão adicional.
Tolerâncias legais para divergências
O Código do Registo Predial reconhece que, na prática, podem existir divergências de áreas entre os documentos e estabelece tolerâncias dentro das quais essas divergências são aceitáveis, dispensando procedimentos de harmonização.
Artigo 28.º-A do Código do Registo Predial
É dispensada a harmonização entre a área constante na descrição predial (registo) e a área constante na inscrição matricial (finanças) ou no título se a diferença não exceder, em relação à área maior:
10% nos prédios urbanos ou terrenos para construção
20% nos prédios rústicos não submetidos ao cadastro geométrico
5% nos prédios rústicos submetidos ao cadastro geométrico
Estes limites de tolerância reconhecem as dificuldades práticas em obter medições exactas, especialmente em imóveis antigos, terrenos irregulares ou em zonas onde não existe cadastro geométrico rigoroso.
O que significa na prática
Se a divergência entre a caderneta predial e a certidão permanente estiver dentro destes limites, não é obrigatório proceder à harmonização das áreas. A divergência pode subsistir e não impede a realização de actos de registo, escrituras de compra e venda ou pedidos de financiamento.
Se a divergência ultrapassar estes limites, pode ser necessário proceder à correcção das áreas antes de avançar com determinadas operações, nomeadamente a venda do imóvel ou a contratação de crédito habitação.
Como calcular a divergência
Para saber se a diferença entre as áreas está dentro da tolerância legal, deve aplicar-se a seguinte fórmula:
Divergência (%) = (Área Maior - Área Menor) / Área Maior × 100
Exemplo prático:
Área na caderneta predial: 144 m²
Área na certidão permanente: 90 m²
Divergência: (144 - 90) / 144 × 100 = 37,5%
Neste caso, a divergência de 37,5% é muito superior ao limite de 10% aplicável a prédios urbanos, pelo que será necessário proceder à correcção antes de realizar uma escritura ou solicitar financiamento bancário.
Causas das divergências
As divergências de áreas entre a caderneta predial e a certidão permanente podem ter várias origens:
Diferenças conceptuais
A caderneta predial utiliza áreas brutas (medidas pelo exterior), enquanto muitos anúncios e documentos informais indicam área útil (medida pelo interior). Esta diferença conceptual pode, por si só, gerar discrepâncias de 10% a 20%.
Erros de medição
Medições antigas, realizadas com técnicas menos precisas ou por profissionais menos qualificados, podem conter erros significativos. Terrenos irregulares, edifícios com geometrias complexas ou construções muito antigas são particularmente susceptíveis a erros de medição.
Desactualizações
Obras de ampliação, reconstrução ou remodelação podem ter sido realizadas sem que as áreas tenham sido actualizadas nas Finanças ou na Conservatória. É comum encontrar imóveis cujas cadernetas prediais reflectem a situação de décadas atrás, não correspondendo à realidade actual.
Erros administrativos
Transcrições incorrectas, duplas inscrições matriciais, incoerências entre os documentos camarários (licenças de construção) e os documentos fiscais e registrais podem gerar divergências que nada têm que ver com a realidade física do imóvel.
Consequências das divergências
As consequências de uma divergência de áreas dependem da sua dimensão.
Divergência dentro dos limites de tolerância
Se a divergência não exceder os limites legais (10% para urbanos, 20% para rústicos não cadastrados, 5% para rústicos cadastrados), a situação é aceitável. Não impede a escritura de compra e venda, o registo predial ou o financiamento bancário.
O proprietário pode optar por actualizar a descrição predial, declarando que a área correcta é a que consta na matriz, mas este procedimento só pode ser efectuado uma única vez.
Divergência superior aos limites de tolerância
Quando a divergência excede os limites legais, podem surgir problemas sérios:
Impedimento à escritura: Muitos notários recusam lavrar escrituras de compra e venda quando existe divergência significativa de áreas, exigindo a sua correcção prévia.
Recusa de financiamento: Os bancos, ao avaliarem o imóvel para efeitos de concessão de crédito habitação, detectam as divergências e podem recusar o financiamento ou exigir a sua correcção antes de aprovar o empréstimo.
Desvalorização do imóvel: Imóveis com divergências significativas de áreas têm menor valor de mercado, porque representam um risco jurídico e administrativo para o comprador.
Procedimento para correcção de divergências
Quando é necessário corrigir divergências de áreas, o procedimento depende da causa e da dimensão da discrepância.
Verificação Prévia
Antes de iniciar qualquer procedimento, é essencial:
Obter a caderneta predial urbana actualizada
Obter a certidão permanente do registo predial
Comparar as áreas indicadas em ambos os documentos (área total do terreno, área coberta, área de construção)
Calcular a percentagem de divergência
Verificar se existe documentação camarária (licença de construção, projecto aprovado) que esclareça qual a área correcta
Erro de Medição (Artigo 28.º-C do CRP)
Se a divergência resulta de simples erro de medição e não houve alteração da configuração geométrica do prédio, o proprietário pode proceder à actualização da descrição predial apresentando:
Se divergência dentro dos limites de tolerância:
Declaração do proprietário esclarecendo que a divergência provém de erro de medição
Se divergência superior aos limites de tolerância:
Planta do prédio elaborada por técnico habilitado (topógrafo, arquitecto, engenheiro)
Declaração do titular de que não ocorreu alteração na configuração do prédio, OU
Planta do prédio e declaração dos confinantes de que não ocorreu alteração na configuração
A assinatura dos confinantes pode ser suprida por notificação judicial, desde que não haja oposição no prazo de 15 dias.
Alteração superveniente
Se a divergência resulta de obras de ampliação, reconstrução ou alteração que modificaram efectivamente a área do imóvel, é necessário:
Submeter Modelo 1 (declaração de alterações) nas Finanças
Aguardar a emissão de nova caderneta predial (prazo médio: até 2 meses)
Solicitar averbamento à descrição na Conservatória do Registo Predial, apresentando a caderneta predial actualizada
Documentação necessária
Para qualquer procedimento de correcção, será geralmente necessário:
Levantamento topográfico do imóvel realizado por técnico habilitado
Caderneta predial
Certidão permanente do registo predial
Licença de construção ou projecto arquitectónico aprovado pela Câmara Municipal
Declarações complementares conforme o caso
Custos e prazos
Os custos associados à correcção de divergências incluem:
Levantamento topográfico: valores variáveis consoante a dimensão e complexidade do imóvel
Honorários de profissionais (topógrafo, arquitecto, advogado)
Emolumentos de registo predial
Conselhos importantes
Verifique sempre antes de comprar: Antes de adquirir um imóvel, solicite a caderneta predial e a certidão permanente do registo predial e compare as áreas. Divergências significativas devem ser corrigidas pelo vendedor antes da escritura.
Não confie apenas nos anúncios: As áreas indicadas em anúncios imobiliários são frequentemente áreas úteis, que são menores que as áreas brutas constantes dos documentos oficiais. Confirme sempre com a caderneta predial.
Corrija divergências antes de vender: Se pretende vender um imóvel e detecta divergências de áreas, proceda à sua correcção antecipadamente. Imóveis com divergências são mais difíceis de vender e podem resultar em negociações frustradas ou desvalorizações.
Conte com profissionais especializados: A correcção de divergências de áreas exige conhecimentos técnicos e jurídicos. Contrate um topógrafo para o levantamento, um arquitecto para o acompanhamento junto da Câmara Municipal e, se necessário, um advogado especializado em direito do urbanismo para acompanhar o processo.
Actualize após obras: Sempre que realizar obras de ampliação, reconstrução ou alteração significativa do imóvel, actualize imediatamente a caderneta predial e o registo predial. Evitará problemas futuros e garantirá que a documentação reflecte a realidade.
Para considerar
As divergências de áreas entre a caderneta predial e a certidão permanente do registo predial são uma situação comum em Portugal, resultante de diferenças conceptuais na medição, erros de medição antigos, desactualizações ou erros administrativos.
A legislação portuguesa reconhece esta realidade e estabelece tolerâncias dentro das quais as divergências são aceitáveis: 10% para prédios urbanos, 20% para prédios rústicos não cadastrados e 5% para prédios rústicos cadastrados. Dentro destes limites, as divergências não impedem transacções ou financiamentos.
Quando as divergências excedem os limites legais, podem criar obstáculos sérios à venda, à obtenção de financiamento ou à realização de outros actos jurídicos. Nestes casos, é indispensável proceder à correcção através de levantamento topográfico, actualização da matriz predial e averbamento à descrição no registo predial.
A verificação prévia das áreas, a comparação entre os documentos oficiais e a correcção atempada de divergências são medidas essenciais para evitar atrasos, custos inesperados e frustrações em processos de compra, venda ou financiamento de imóveis. O acompanhamento por profissionais especializados — topógrafos, arquitectos e advogados — é fundamental para garantir que o processo é conduzido de forma correcta, célere e eficiente.
