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Certidão Comprovativa de Edificação Anterior ao RGEU: Esclareça o essencial

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 22 de out.
  • 3 min de leitura

Na área da construção e da regularização urbana em Portugal, a certidão comprovativa de edificação anterior ao RGEU é um documento fundamental em muitos processos relacionados com imóveis. Embora não seja comum, a sua importância aumenta sempre que existem dúvidas sobre a legalidade, licenciamento ou condições particulares de um edifício mais antigo, construído antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).


Vista do interior de moradia anterior a 1951 em Almada após obras de reabilitação e remodelação
Vista do interior de moradia anterior a 1951 em Almada após obras de reabilitação e remodelação

O que é a Certidão Comprovativa de Edificação Anterior ao RGEU?


Trata-se de um documento emitido pelas Câmaras Municipais que atesta que uma construção foi concluída antes da entrada em vigor do RGEU (7 de agosto de 1951). Esta certidão comprova que a edificação existia antes da obrigatoriedade de cumprir os requisitos técnicos, de salubridade e segurança urbanística definidos pelo regulamento, sendo, por isso, isenta do cumprimento dessas normas à data da sua construção.


"A certidão anterior ao RGEU comprova a existência legal de edifícios históricos, facilitando processos de legalização, obras ou registos."

Para que serve esta Certidão?


A certidão é indispensável em várias situações de legalização de imóveis antigos:

  • Licenciamento e projetos de alteração: Serve como prova para instrução de processos de licenciamento de obras, regularização ou reabilitação, evitando a imposição automática dos critérios do RGEU.

  • Transmissão e registo predial: Fundamenta o registo de imóveis na conservatória, especialmente quando o imóvel não possui licença de utilização ou quando nunca houve licenciamento camarário formal.

  • Composição dos processos camarários: Ajuda a clarificar a situação do prédio no âmbito de processos urbanísticos junto da Câmara Municipal, bancos ou cartórios notariais.

  • Evita demolições desnecessárias: Garante à Administração que o edifício pode existir legalmente, evitando sanções ou demolir construções com valor histórico ou patrimonial.



Quando e porquê pedir esta Certidão?


Deve ser solicitada sempre que exista:

  • Dúvidas sobre a data de construção do imóvel

  • Ausência de licença de utilização, planta ou processo original na Câmara

  • Necessidade de legalização, ampliação, alteração ou reconstrução do edifício

  • Limitações para transmitir, hipotecar ou registar o imóvel junto do Notário ou Conservatória

A certidão legitima edifícios antigos, regularizando a sua situação sem sujeição retroativa às normas técnicas impostas após 1951.



Onde se pode obter a Certidão?


  • Câmara Municipal: O pedido é dirigido ao serviço de urbanismo da Câmara Municipal da localização do imóvel. Este departamento fará a análise da documentação apresentada, cruzando registos, fotografias, plantas antigas, mapas e outra evidência histórica que fundamente a data de construção anterior ao RGEU.

  • Documentos necessários: Documentação predial e fiscal, registos históricos, fotografias antigas, inscrições em matrizes, testemunhos ou outro tipo de prova escrita.

Após averiguação e confirmação, a Câmara emite a certidão, que tipicamente indica a data estimada de construção, referência à localização e a isenção de cumprimento do RGEU à data originária da obra.



Vantagens e limitações


Vantagens:

  • Regularização legal do edifício

  • Facilidade no processo de registo e transmissão

  • Respeito pela história e pelo património urbano local

  • Evita custos elevados de adequação às normas atuais em reabilitações


Limitações:

  • Não dispensa o cumprimento de normas posteriores relevantes, como segurança estrutural, salubridade ou acessibilidades, na realização de novas obras

  • Pode não ser aceita para todos os efeitos, dependendo das exigências específicas de cada processo (por exemplo, financiamentos ou pedidos de isenção fiscal)


Moradia anterior a 1951 em Almada após obras de reabilitação e remodelação
Moradia anterior a 1951 em Almada após obras de reabilitação e remodelação

Exemplos práticos


  • Comprar um prédio antigo para recuperar: Ao pedir a certidão, o novo proprietário garante que não será obrigado a alterar aspetos essenciais da construção original, o que pode revelar-se decisivo para o sucesso de um projeto de reabilitação.

  • Transmissão de habitação sem licença de utilização: Com a certidão, o imóvel pode ser transmitido e legalmente registado, eliminando impedimentos frequentes em escrituras ou registos.

  • Reabilitação em centros históricos: Esta certidão protege edifícios em zonas classificadas, permitindo legalizar situações informais sem destruir identidade arquitetónica ou memória social.



Conselhos técnicos


  • Informe-se previamente na Câmara Municipal sobre os requisitos documentais e prazos.

  • Se possível, junte documentação predial, registos fotográficos antigos, plantas, informações fiscais ou testemunhos que comprovem a antiguidade da construção.

  • Recorrer ao apoio de um arquiteto ou advogado especializado pode facilitar e agilizar o processo.

  • Guarde a certidão com outros documentos essenciais do imóvel; pode ser solicitada em situações futuras.



Para refletir


A certidão comprovativa de edificação anterior ao RGEU não é apenas uma formalidade: é uma garantia de preservação da história e da legalidade dos edifícios mais antigos em Portugal. Com ela, evita-se que requisitos modernos sejam retroativamente impostos a património preexistente, valorizando-se a memória urbana e simplificando a vida de quem deseja apostar na reabilitação e na transmissão segura de imóveis com “história”.


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