O que significa o número de matriz que consta nos documentos de um terreno
- Ana Carolina Santos

- há 23 horas
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Ao consultar a caderneta predial ou uma escritura de um terreno, é comum encontrar uma referência a um "artigo matricial" ou "número de matriz". Este número é essencial para identificar corretamente o imóvel perante a Autoridade Tributária, e a sua compreensão evita erros dispendiosos em qualquer negócio imobiliário. A seguir explica-se o que é, para que serve e como se relaciona com outros números que identificam o mesmo terreno.
O que é a matriz predial
A matriz predial é definida no artigo 12.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro. Segundo este artigo:
"As matrizes prediais são registos de que constam, designadamente, a caracterização dos prédios, a localização e o seu valor patrimonial tributário, a identidade dos proprietários e, sendo caso disso, dos usufrutuários e superficiários."
O mesmo artigo esclarece ainda dois pontos essenciais:
Existem duas matrizes distintas: uma para a propriedade rústica e outra para a propriedade urbana, nos termos do artigo 12.º, n.º 2, do CIMI.
As matrizes são geridas e atualizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com atualização anual reportada a 31 de dezembro, conforme o artigo 12.º, n.º 4, do CIMI.
O número de matriz, também chamado de artigo matricial, é o número atribuído a cada terreno dentro desta matriz, para efeitos de identificação fiscal e de tributação, nomeadamente para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
O número de matriz não identifica a localização física exata de um terreno — identifica-o perante as Finanças, para efeitos de tributação e de gestão fiscal do património.
Para que serve, na prática
O número de matriz cumpre várias funções concretas na vida de um terreno:
Permite calcular e cobrar o valor patrimonial tributário do terreno, base de incidência do IMI.
Serve de referência obrigatória em qualquer negócio jurídico sobre o terreno, como uma compra e venda, doação ou partilha.
Permite identificar o proprietário (e, sendo o caso, usufrutuários ou superficiários) do terreno junto da Autoridade Tributária.
É utilizado como elemento de identificação do prédio na respetiva descrição no registo predial, ao lado do número da descrição.
Nota importante: O número de matriz e o número de descrição no registo predial são dois números distintos, atribuídos por entidades diferentes — o primeiro pela Autoridade Tributária, o segundo pela conservatória do registo predial — e não devem ser confundidos, apesar de ambos serem necessários para identificar corretamente o mesmo terreno.
Quando surge e quando é atualizado
A inscrição de um terreno na matriz, bem como a sua atualização, não é automática: depende, em regra, de uma declaração apresentada pelo proprietário. O artigo 13.º, n.º 1, do CIMI estabelece um prazo de 60 dias, a contar da ocorrência de determinados factos, para apresentar essa declaração, entre os quais:
Uma dada realidade física passar a ser considerada como prédio.
Modificarem-se os limites do terreno (por exemplo, após um destaque ou uma anexação).
Concluírem-se obras de edificação, de melhoramento ou outras alterações que possam determinar variação do valor patrimonial tributário.
Verificarem-se alterações nas culturas praticadas num prédio rústico.
Prazo a reter: O incumprimento deste prazo de 60 dias não impede, contudo, a inscrição do terreno na matriz. O artigo 13.º, n.º 3, do CIMI determina que, se o proprietário não cumprir esta obrigação, o chefe de finanças competente procede oficiosamente à inscrição ou atualização em falta.
Como se identifica corretamente um terreno através da matriz
Na prática, para identificar um terreno de forma inequívoca junto das Finanças ou no registo predial, é necessário indicar, em conjunto:
Elemento | Onde consta | Para que serve |
Número de matriz (artigo matricial) | Caderneta predial, escritura, nota de liquidação do IMI | Identifica o terreno perante a Autoridade Tributária |
Natureza do artigo (rústico ou urbano) | Caderneta predial | Determina em qual das duas matrizes o terreno está inscrito |
Freguesia | Caderneta predial e registo predial | Contextualiza a localização administrativa do terreno |
Número de descrição predial | Certidão do registo predial | Identifica o terreno perante a conservatória do registo predial |
Boas práticas a considerar
Sem que a lei o exija em todos os casos, a experiência profissional aconselha:
Confirmar sempre, antes de qualquer negócio sobre um terreno, se o número de matriz indicado na caderneta predial coincide com o que consta na certidão do registo predial.
Solicitar uma caderneta predial atualizada junto do Portal das Finanças sempre que se preveja uma escritura, para garantir que os dados fiscais estão corretos.
Comunicar prontamente à Autoridade Tributária qualquer alteração física do terreno (destaque, anexação, obras), evitando que a inscrição oficiosa por parte do chefe de finanças origine correções que atrasem futuros negócios.
Para refletir
O número de matriz é, na essência, o "código de identificação fiscal" de um terreno, e a sua correta compreensão evita confusões frequentes com outros números que também identificam o mesmo imóvel, como o número de descrição predial. Manter a matriz atualizada, sobretudo depois de obras, destaques ou alterações de limites, é uma responsabilidade do proprietário que, se ignorada, pode complicar processos futuros de venda, herança ou licenciamento.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em agosto de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada situação concreta, recomenda-se sempre a consulta junto do serviço de finanças competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.


