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Operar Pontos de Carregamento Elétrico: Que licença é exigida

Foto do escritor: Ana Carolina Santos
Ana Carolina Santos
30 de jul.
4 min de leitura

O crescimento da mobilidade elétrica em Portugal trouxe consigo um quadro regulatório próprio para quem pretende operar pontos de carregamento de veículos. A seguir explica-se quais são os requisitos exigidos para obter a licença de operador, como funciona o procedimento e em que casos é possível recorrer à comunicação prévia em vez da licença.



O diploma que regula esta atividade


A atividade de operação de pontos de carregamento passou a estar sujeita a um regime específico com a publicação da Portaria n.º 16/2026/1, de 12 de janeiro, que estabelece os requisitos a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício desta atividade, as regras procedimentais aplicáveis ao respetivo procedimento e o regime aplicável à comunicação prévia. Este diploma entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e insere-se na reforma mais ampla do Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica.

O objetivo central deste novo regime é simplificar o acesso ao mercado, ao mesmo tempo que garante a segurança das instalações através de fiscalização sucessiva por parte do Estado, e assegurar a interoperabilidade e o acesso universal a todos os pontos de carregamento.


Quem pretende operar pontos de carregamento elétrico já não enfrenta um processo único e rígido: a lei distingue agora entre licença e comunicação prévia, conforme a potência e a natureza do projeto.


Requisitos exigidos ao operador


Para que um operador possa exercer legalmente esta atividade, a portaria impõe um conjunto de exigências técnicas e documentais, entre as quais se destacam:

  • Utilização de plataformas informáticas apropriadas, que garantam a compatibilidade técnica com a rede elétrica de serviço público (RESP), assegurada por técnicos devidamente habilitados.

  • Apresentação de prova de seguro de responsabilidade civil no âmbito da instrução do pedido.

  • Assunção de um compromisso escrito de instalação e exploração de, pelo menos, um ponto de carregamento.

  • Cumprimento de requisitos técnicos que garantam informação clara e discriminada sobre os preços e as condições comerciais de acesso aos pontos de carregamento, incluindo as tarifas de carregamento e os custos de serviços associados, em cumprimento do Regulamento europeu da Infraestrutura de Combustíveis Alternativos (AFIR).

Esta exigência de transparência informativa é apontada pelo próprio Governo como um dos pilares centrais do novo regime, com o objetivo de proteger o consumidor final.



Licença ou comunicação prévia: qual se aplica


Uma das principais novidades introduzidas por este regime é a distinção entre dois caminhos possíveis para iniciar a atividade:

  • Licença de operador — via regra geral, com validade de 10 anos.

  • Comunicação prévia — via simplificada, disponível para entidades que pretendam operar exclusivamente pontos de carregamento de potência normal ou de alta potência inferior a 150 kW, e também aplicável a projetos inovadores de investigação e desenvolvimento em ambiente real.

O regime de comunicação prévia funciona em conjunto com um mecanismo de deferimento tácito, o que significa que, cumpridos os requisitos formais, o operador pode avançar com a atividade sem necessidade de aguardar uma decisão expressa da entidade competente — um mecanismo pensado precisamente para agilizar o início da atividade e responsabilizar o próprio operador pelo cumprimento das regras.



Regras de permanência no mercado


O novo regime não se limita a facilitar a entrada de operadores: estabelece também regras que visam evitar que licenças sejam atribuídas a entidades sem atividade real. Assim, apesar de a licença de operador ser emitida com validade de 10 anos, esta caduca no prazo de 12 meses caso o operador não instale qualquer ponto de carregamento por motivo que lhe seja imputável. Esta regra visa impedir o que o próprio Governo designou como "bloqueio de mercado por entidades sem atividade efetiva".



O que isto significa para quem quer entrar neste mercado


Para investidores, promotores imobiliários ou empresas que pretendam explorar pontos de carregamento como parte de um projeto maior — seja num parque de estacionamento, num condomínio ou num espaço comercial —, este regime traz implicações concretas a considerar desde a fase de planeamento:

  • É fundamental identificar antecipadamente se o projeto se enquadra no regime de comunicação prévia (potência inferior a 150 kW) ou se exige licença formal, uma vez que os prazos e a complexidade processual diferem significativamente.

  • A compatibilidade técnica com a rede elétrica de serviço público deve ser garantida por técnico habilitado, sendo esta uma condição incontornável do processo.

  • O seguro de responsabilidade civil e o compromisso de instalação efetiva de, pelo menos, um ponto de carregamento são documentos que devem ser preparados com antecedência.

  • A obrigação de transparência tarifária implica que o modelo de negócio do operador já deve estar definido e alinhado com as exigências europeias do AFIR antes do início da exploração.

  • O incumprimento da instalação efetiva no prazo de 12 meses coloca em risco a manutenção da licença, o que deve ser tido em conta no planeamento temporal do projeto.



Para refletir


A liberalização do mercado da mobilidade elétrica trouxe mais flexibilidade a quem pretende investir nesta área, mas também um conjunto de responsabilidades técnicas e de transparência que não podem ser ignoradas. Planear um projeto que integre pontos de carregamento elétrico exige, hoje, uma análise cuidada do regime aplicável — licença ou comunicação prévia — e das exigências documentais e técnicas correspondentes, desde a fase inicial de conceção do espaço.

Este é um domínio onde a articulação entre o projeto de arquitetura, a engenharia elétrica e o enquadramento legal é determinante para o sucesso do investimento.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em julho de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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