Carregamento elétrico em espaço público: Como funciona o licenciamento
- Ana Carolina Santos

- há 2 dias
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A instalação de pontos de carregamento elétrico em espaço público deixou de ser uma questão residual e passou a fazer parte do quotidiano de quem gere estacionamentos, condomínios ou espaços comerciais com acesso ao domínio público. A seguir explica-se, de forma direta, como funciona atualmente o licenciamento destas infraestruturas quando instaladas em bens públicos.

O que motivou este novo regime
O carregamento de veículos elétricos em Portugal passou por uma reorganização profunda com a aprovação do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME). Este diploma acabou com a gestão centralizada da rede de carregamento, até então assegurada por uma única entidade, e passou a permitir que diferentes operadores criem e explorem as suas próprias redes de pontos de carregamento, sempre com garantia de acesso universal aos utilizadores.
No que respeita à instalação destes equipamentos em bens do domínio público — passeios, parques de estacionamento municipais, praças ou outros espaços de titularidade pública —, o artigo 8.º do RJME determina que essa utilização privativa depende sempre da atribuição de uma licença específica. Ou seja, não é possível instalar um posto de carregamento em espaço público sem que exista, previamente, este título habilitante.
Instalar um ponto de carregamento elétrico em espaço público não depende apenas de questões técnicas ou elétricas — depende, antes de mais, de uma licença de utilização privativa do domínio público.
O que trouxe de novo a Portaria n.º 130/2026/1
Para concretizar os termos aplicáveis a esta licença, foi publicada a Portaria n.º 130/2026/1, de 27 de março, que veio detalhar o procedimento previsto no artigo 8.º do RJME e revogou o regime anterior, constante da Portaria n.º 222/2016, de 11 de agosto. Este diploma entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Entre os aspetos mais relevantes que este regime esclarece, destacam-se:
A licença de utilização privativa do domínio público é atribuída pelo órgão competente da entidade à qual esteja atribuída a gestão do bem em causa — ou seja, no caso de espaço municipal, é a câmara municipal ou a entidade gestora quem decide.
O conteúdo da licença deve prever, obrigatoriamente, as áreas necessárias tanto para a colocação do próprio ponto de carregamento como para o estacionamento dos veículos durante o período de carregamento.
A licença tem um prazo de validade que nunca pode ser superior ao da licença de operação atribuída ao operador de pontos de carregamento, e extingue-se automaticamente quando esta última também se extinguir.
A transmissão da licença a terceiros só é possível com autorização expressa da entidade que a concedeu.
As entidades legalmente competentes para emitir pareceres, autorizações ou aprovações relacionados com este processo devem remetê-los à entidade titular do bem público no prazo máximo de 20 dias úteis, contados a partir do pedido do interessado.
A portaria remete ainda para as entidades titulares dos bens dominiais, ou para quem tenha a sua gestão atribuída, a definição dos termos concretos do procedimento de atribuição das licenças — o que significa, na prática, que cada município ou entidade gestora pode manter algumas especificidades próprias no seu procedimento.
Direitos, deveres e requisitos de acessibilidade
Além do procedimento de licenciamento, a Portaria n.º 130/2026/1 define com detalhe os direitos e deveres de quem é titular desta licença de utilização privativa do domínio público. Entre as exigências que este regime introduz, conta-se ainda a obrigatoriedade de os lugares de estacionamento associados aos pontos de carregamento incluírem um número mínimo de lugares adaptados às normas técnicas de acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada — regra que, contudo, só produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2026, tal como para os casos em que seja necessário realizar alterações a pontos de carregamento já instalados.
Esta articulação entre mobilidade elétrica e acessibilidade universal reflete uma preocupação crescente do legislador em garantir que a modernização das infraestruturas urbanas não deixa ninguém de fora, sendo um ponto a considerar sempre que se planeia a implantação destes equipamentos em espaço público.
O que isto significa para quem planeia investir nesta área
Para promotores, gestores de estacionamentos ou entidades interessadas em instalar pontos de carregamento em domínio público, este quadro legal traduz-se em implicações práticas concretas:
É indispensável obter a licença de utilização privativa antes de qualquer instalação em espaço público, sob pena de a atividade não estar regularizada.
O prazo desta licença está sempre dependente do prazo da licença de operação do operador do ponto de carregamento, pelo que ambos os processos devem ser articulados.
A definição das áreas de estacionamento associadas ao carregamento deve ser prevista desde a fase de projeto, uma vez que integra o próprio conteúdo da licença.
Os requisitos de acessibilidade devem ser tidos em conta desde já no planeamento, mesmo que a sua exigibilidade plena só ocorra no final de 2026.
Como o procedimento concreto pode variar entre entidades gestoras, é essencial confirmar, caso a caso, os termos específicos aplicáveis junto da entidade titular do bem público em questão.
Para considerar
O crescimento da mobilidade elétrica em Portugal está a exigir uma adaptação constante do quadro legal e dos espaços urbanos, e a instalação de pontos de carregamento em domínio público é um dos exemplos mais visíveis dessa transformação. Compreender antecipadamente os requisitos de licenciamento, as responsabilidades do titular da licença e as exigências de acessibilidade permite planear projetos mais sólidos e evitar entraves administrativos que podem atrasar significativamente a concretização de um investimento.
Este é um domínio em que o enquadramento técnico e legal se cruza diretamente com decisões de projeto, pelo que o acompanhamento por profissionais habilitados desde a fase inicial é uma mais-valia real.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em julho de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



