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Pedido de Informação Prévia: Descomplicando o PIP 1 e o PIP 2

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 26 de ago.
  • 4 min de leitura

No setor imobiliário e na arquitetura, o Pedido de Informação Prévia (PIP) é muitas vezes o ponto de partida para quem quer investir, construir ou transformar um imóvel. No entanto, perceber a diferença entre o PIP n.º 1 e o PIP n.º 2 pode não ser óbvio para quem está fora do universo profissional da arquitetura ou do urbanismo. Este post foi pensado para clarificar, de forma acessível e simples, como estes pedidos funcionam e, sobretudo, quais as consequências práticas para clientes, investidores e proprietários.


PIP n.º1 para compreender a viabilidade construtiva de um lote em Cascais
PIP n.º1 para compreender a viabilidade construtiva de um lote em Cascais

O que é um Pedido de Informação Prévia (PIP)?


Antes de falarmos sobre as particularidades do PIP 1 e do PIP 2, importa perceber o que é, afinal, um Pedido de Informação Prévia. O PIP é um instrumento legal que permite a quem está a pensar intervir num determinado imóvel (seja para construir, ampliar, reabilitar ou mudar o uso de um edifício) obter, junto da Câmara Municipal, uma decisão sobre a viabilidade da sua intenção — antes de investir em projetos detalhados e estudos técnicos. Ou seja, serve para "saber com o que se pode contar", evitando surpresas desagradáveis numa fase futura.

Em Portugal, há dois tipos principais de Pedido de Informação Prévia: o PIP n.º 1 e o PIP n.º 2. Mas em que diferem realmente e para que servem cada um?



PIP n.º 1 vs PIP n.º 2: Diferenças essenciais, resumindo em poucas palavras:


  • PIP n.º 1: Um pedido simples de informação sobre a viabilidade urbanística de um terreno ou edifício.

  • PIP n.º 2: Um pedido mais robusto, que pode, em certas condições, substituir etapas de licenciamento e autorizar a realização da operação urbanística.

Vamos ver em detalhe:



PIP n.º 1 — Informação Prévia "clássica"


  • Para que serve: Esclarecer se um determinado projeto, ainda numa fase muito inicial, respeita as regras estabelecidas em planos municipais de ordenamento do território.

  • O que se obtém: Uma resposta vinculativa sobre aspetos como ocupação do solo, volumetria, tipologia, implantações admissíveis, etc.

  • Quando usar: Para avaliar a exequibilidade de uma operação imobiliária ou viabilizar a compra informada de terrenos, antes de gastar dinheiro em projetos detalhados.

  • Não permite iniciar obras: Serve apenas como baliza para fases futuras. Não substitui qualquer licenciamento.

  • Duração: Tipicamente 20 dias para apreciação (pode ser de 30 dias em situações onde há pedidos cumulativos, como consultas externas).

  • Valor legal: Vincula a decisão futura da Câmara Municipal sobre o licenciamento da operação urbanística, enquanto os pressupostos se mantiverem.



PIP n.º 2 — Informação Prévia com efeito exoneratório de Licenciamento


  • Para que serve: Vai além da simples "informação", pois pode (caso contenha todas as menções obrigatórias legais e respeite certos requisitos) isentar a operação do licenciamento futuro (por exemplo, uma obra de construção, alteração ou ampliação).

  • O que se obtém: Uma decisão que, sendo favorável e incluindo os detalhes obrigatórios, permite avançar para a execução da obra através de mera comunicação prévia, sem processo de licenciamento completo.

  • Quando usar: Quando se pretende diminuir prazos e simplificar trâmites, principalmente quando todos os requisitos legais podem ser apresentados logo no Pedido de Informação Prévia.

  • Permite iniciar operações: Desde que as menções obrigatórias estejam presentes, substitui parte dos procedimentos futuros.

  • Duração: Idêntica ao PIP n.º 1, mas com efeito mais profundo — pode dispensar licenças posteriores.

  • Valor legal: Se bem instruído, pode ser utilizado para avançar diretamente para a obra, reduzindo burocracias.



PIP n.º 1 vs. PIP n.º 2

Característica

PIP n.º 1

PIP n.º 2

Objetivo

Obter informação prévia vinculativa

Substituir licenciamento futuro se completo

Instrução do Pedido

Menos exigente

Mais detalhada; deve contemplar requisitos legais obrigatórios

Efeito prático

Informação para planeamento

Pode isentar de licenciamento futuro

Permite avançar para obra?

Não

Sim, se reunir condições legais

Validade/Tempo

2 anos para início da operação

2 anos para início da operação

Destinatários

Quem pondera investir/mudar uso

Quem pretende otimizar procedimentos

Complexidade processual

Baixa

Média/Alta


Principais conselhos para os Proprietários e Investidores

  • Se está a ponderar comprar um terreno, iniciar um projeto ou alterar o uso de um imóvel, o PIP n.º 1 é o seu melhor ponto de partida para evitar desilusões futuras.

  • Se já tem uma ideia clara do que pretende realizar e condições de apresentar os detalhes legais exigidos, peça um PIP n.º 2 — pode ganhar tempo e poupar dinheiro em procedimentos burocráticos.

  • Leia atentamente os pareceres e mantenha toda a documentação para futuras referências. Os PIPs têm prazos e efeitos muito claros.

  • Recorde que um PIP não dispensa a conformidade com todas as outras normas legais, como acessibilidades, requisitos técnicos de construção e regras sanitárias que possam ser aplicáveis.

  • Nas operações mais complexas, conte sempre com o acompanhamento de um arquiteto especializado. O enquadramento regulamentar português é denso e detalhado.


PIP n.º 2 para aprovação do Projeto de Arquitetura de uma habitação unifamiliar de um lote em Cascais
PIP n.º 2 para aprovação do Projeto de Arquitetura de uma habitação unifamiliar de um lote em Cascais

Perguntas frequentes


Tenho um PIP favorável. Posso começar a construir? Não, a menos que o seu pedido seja instrutivo ao ponto de configurar um PIP n.º 2 e tenha este efeito expressamente reconhecido pelo município. Caso contrário, sob PIP n.º 1, necessita sempre de apresentar posteriormente um pedido de licenciamento ou seguir a tramitação tradicional.


Os prazos do PIP são sempre garantidos? A Lei prevê prazos de decisão, mas fatores como

pedidos adicionais de esclarecimentos, necessidade de consulta a entidades externas ou informações insuficientes podem prolongar o tempo de resposta.


O que é uma comunicação prévia? É uma modalidade simplificada de controlo prévio, que pode ser usada quando todas as condições legais estão cumpridas, nomeadamente após um PIP n.º 2 favorável.



Para considerar


Escolher entre PIP n.º 1 e PIP n.º 2 implica avaliar as necessidades do seu projeto, o impacto no investimento, as características do terreno/imóvel, os objetivos do negócio, e a urgência da intervenção. O correto enquadramento desde o início pode ser a diferença entre um processo ágil e um percurso burocrático complicado e dispendioso. A experiência mostra que o apoio de profissionais dedicados permite não só interpretar corretamente a legislação, mas também antecipar desafios, otimizar soluções e valorizar o seu investimento desde a primeira decisão.


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