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Saneamento e aprovação de pedidos de Licenciamento: O que precisa de saber sobre o controlo Administrativo

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 26 de ago.
  • 4 min de leitura

Quando se trata de obter licenças para operações urbanísticas em Portugal, existe uma fase crítica que determina o sucesso ou o fracasso do seu projeto ainda antes de chegar à análise técnica propriamente dita. Falamos do Artigo 11.º do RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - que regula o saneamento e a apreciação liminar dos pedidos. Este processo, muitas vezes desconhecido do grande público, pode significar a diferença entre um projeto que avança sem percalços e outro que enfrenta atrasos significativos ou mesmo a rejeição liminar. Compreender estes mecanismos é fundamental para qualquer pessoa que pretenda construir, ampliar ou alterar um imóvel.


Diferentes etapas de um processo de Licenciamento em Portugal
Diferentes etapas de um processo de Licenciamento em Portugal

O papel do Presidente da Câmara Municipal


O Artigo 11.º atribui ao Presidente da Câmara Municipal uma responsabilidade crucial: decidir questões formais e processuais que podem impedir o conhecimento de qualquer pedido apresentado. Esta competência pode ser delegada nos vereadores ou nos dirigentes dos serviços municipais, mas a responsabilidade final mantém-se clara.



Três cenários possíveis


Após a apresentação do requerimento, o Presidente da Câmara pode tomar uma de três decisões:


1. Despacho de Aperfeiçoamento

  • Quando falta a identificação do requerente, do pedido ou da localização

  • Quando falta documentação essencial que não pode ser suprida oficiosamente

  • O requerente tem 15 dias para corrigir ou completar o pedido

  • Apenas uma oportunidade de correção é concedida


2. Despacho de Rejeição Liminar

  • Aplicado quando o pedido é manifestamente contrário às normas legais

  • Pode ser decidido oficiosamente ou por indicação do gestor de procedimento

  • Representa o fim imediato do processo


3. Despacho de Extinção

  • Usado quando a operação está isenta de controlo prévio

  • Ou quando deveria estar sujeita a comunicação prévia em vez de licenciamento



A regra dos 15 Dias: Uma oportunidade única


Um aspecto fundamental deste artigo é o prazo de 15 dias para várias ações críticas:

  • Para aperfeiçoamento: prazo para o requerente corrigir deficiências

  • Para decisão: se não houver rejeição ou pedido de correção neste período, o pedido considera-se corretamente instruído

  • Proteção do requerente: após este prazo, não podem ser solicitadas correções adicionais nem indeferida a pretensão por instrução incompleta



Vantagens da Análise Preliminar


Este sistema oferece benefícios significativos:


Para o Munícipe

  • Clareza imediata sobre a viabilidade do pedido

  • Economia de tempo ao evitar processos destinados ao insucesso

  • Segurança jurídica após os 15 dias iniciais


Para a Administração

  • Eficiência processual ao filtrar pedidos inadequados

  • Gestão de recursos mais eficaz

  • Qualidade dos processos que seguem para análise técnica


Quando o processo pode ser suspenso

O Artigo 11.º prevê situações em que o procedimento pode ser suspenso:

  • Quando a decisão final depende de outro órgão administrativo

  • Quando há questões pendentes nos tribunais

  • O requerente deve ser notificado da suspensão

  • Alternativa: o interessado pode requerer a continuação condicionada do procedimento



Casos especiais e exceções


Questões de competência externa

Quando surgem questões que excedem a competência municipal, o processo pode ser suspenso até resolução. No entanto, existe flexibilidade: o interessado pode optar pela continuação do procedimento, ficando a decisão final condicionada à resolução da questão externa.


Proteção em caso de rejeição

Se houver rejeição do pedido, o interessado que apresente novo pedido para o mesmo fim fica dispensado de juntar documentos já apresentados que se mantenham válidos. Esta disposição evita burocracias desnecessárias e custos adicionais.


Competências e Delegações

O Presidente da Câmara pode delegar as suas competências:

  • Nos vereadores (com possibilidade de subdelegação)

  • Nos dirigentes dos serviços municipais

  • Esta flexibilidade permite maior agilidade processual


O papel do Gestor de Procedimento

Durante todo o processo, o gestor de procedimento tem a responsabilidade de:

  • Identificar irregularidades que possam surgir

  • Comunicar ao Presidente questões que impeçam a decisão

  • Monitorizar a legitimidade do requerente

  • Verificar a caducidade de direitos



Impacto prático nas operações urbanísticas


Para proprietários e investidores, compreender este artigo é essencial porque:


Define o sucesso inicial

  • Um pedido bem preparado ultrapassa facilmente esta fase

  • Erros nesta etapa podem causar atrasos significativos

  • A preparação adequada evita custos desnecessários


Estabelece prazos claros

  • 15 dias para decisão inicial

  • 15 dias para correção (quando aplicável)

  • Segurança jurídica após estes prazos


Oferece proteção jurídica

  • Impossibilita pedidos de correção após o prazo

  • Garante que processos bem instruídos não sejam rejeitados por questões formais



Para refletir


O Artigo 11.º do RJUE representa muito mais do que um simples filtro administrativo. É um mecanismo que, quando bem compreendido e aplicado, pode significar a diferença entre um projeto que se desenvolve sem sobressaltos e outro que enfrenta obstáculos desnecessários desde o início. A legislação portuguesa procura equilibrar a necessidade de controlo urbanístico com a eficiência processual, oferecendo aos munícipes clareza e previsibilidade. No entanto, este equilíbrio só funciona quando os pedidos são adequadamente preparados e apresentados.

A importância de um acompanhamento técnico especializado torna-se evidente nesta fase inicial. Um erro de forma, um documento em falta ou uma incorreta caracterização da operação urbanística podem comprometer todo o processo antes mesmo de chegar à análise de mérito. Investir numa preparação cuidadosa do pedido, com o apoio de profissionais experientes, não é apenas uma questão de conveniência – é uma estratégia fundamental para o sucesso de qualquer projeto de construção ou reabilitação.


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