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Pedido de Informação Prévia (PIP): O seu maior aliado

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 9 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 21 de mar.

Está a pensar em comprar, vender ou construir num terreno? O Pedido de Informação Prévia (PIP) pode ser o seu melhor aliado. Este instrumento é crucial para compreender as possibilidades construtivas de um terreno, especialmente se este não estiver integrado num loteamento ou Plano de Pormenor. Vamos explorar o que é o PIP, quando é necessário e como pode beneficiar dele.



Quando considerar um PIP?


O PIP é particularmente útil nas seguintes situações:

  1. Terrenos fora de áreas urbanas consolidadas

  2. Zonas com características construtivas indefinidas

  3. Avaliação da viabilidade económica de um projeto imobiliário

  4. Situações de partilhas para determinar o valor patrimonial



Componentes de um Estudo Prévio


Um estudo prévio, base para o PIP, inclui:

  • Área e limites de implantação

  • Número de pisos (acima e abaixo do solo)

  • Tipo de utilização (residencial, comercial, etc.)

  • Área total de construção

  • Afastamentos (via pública, limites do terreno, construções vizinhas)



Vantagens do PIP aprovado


  1. Validade de 2 anos, prorrogável por mais 1 ano

  2. Agilização do processo de Licenciamento ou Comunicação Prévia

  3. Determinação precisa do valor de mercado do terreno

  4. Argumento sólido para venda ou compra



Nota: O PIP não se limita a terrenos vazios. É igualmente útil para demolições, reconstruções, modificações ou ampliações de edifícios existentes.


Quem pode solicitar um PIP?


  • Proprietários do terreno

  • Qualquer pessoa, desde que identifique o titular do prédio



Processo de obtenção do PIP


  1. Realização de um estudo prévio por equipa qualificada

  2. Submissão do PIP à Câmara Municipal

  3. Análise e aprovação pelos serviços técnicos

  4. Emissão do documento oficial



Legislação relevante


O Estudo Prévio baseia-se em:

  • PDM (Plano Diretor Municipal)

  • RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas)

  • RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação)



Atualização importante


Com a entrada em vigor do DL10/2024 a 4 de março de 2024, houve alterações significativas no processo. É crucial estar a par destas mudanças para garantir a conformidade do seu pedido.



Para considerar


O PIP é uma ferramenta valiosa no planeamento urbano e imobiliário. Oferece segurança tanto para vendedores como para compradores, clarificando as possibilidades construtivas de um terreno. Além disso, pode poupar tempo e recursos no processo de Licenciamento, tornando-se um investimento inteligente para qualquer projeto imobiliário.


Está a considerar solicitar um PIP ou precisa de orientação sobre o potencial construtivo do seu terreno? A AC-Arquitetos oferece serviços especializados em Estudos Prévios e submissão de PIPs. A nossa equipa experiente pode guiá-lo através de todo o processo, desde a avaliação inicial até à obtenção da aprovação camarária. Contacte-nos para uma consulta personalizada e descubra como podemos ajudar a maximizar o potencial do seu terreno, garantindo um processo suave e eficiente desde o início do seu projeto até à sua concretização.

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