Projeto de Agroturismo: Requisitos técnicos e arquitetónicos essenciais
- Ana Carolina Santos

- 16 de out.
- 5 min de leitura
O agroturismo é uma das formas de turismo rural mais autênticas e sustentáveis, unindo a experiência agrícola tradicional à hospitalidade e ao alojamento turístico. Em Portugal, este tipo de projeto está sujeito a regulamentos próprios que conciliam a valorização do património rural com os parâmetros técnicos e legais necessários à sua instalação e funcionamento.
Ao planear um projeto de agroturismo, é fundamental compreender as exigências arquitetónicas e técnicas específicas que garantem a classificação oficial e o licenciamento da atividade junto do Turismo de Portugal e das Câmaras Municipais competentes.
Este post explica, de forma clara e acessível, como preparar o projeto arquitetónico de um agroturismo, quais os principais requisitos técnicos, estruturais e funcionais exigidos por lei, e quais os aspetos mais importantes a ter em conta para assegurar um empreendimento coerente, confortável e de sucesso.

O que é o Agroturismo?
O agroturismo é uma modalidade de turismo no espaço rural (TER) prevista no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, e regulamentada pela Portaria n.º 937/2008, de 20 de agosto. Caracteriza-se por ser um empreendimento turístico integrado numa exploração agrícola ativa, permitindo aos hóspedes participar nas atividades rurais e agrícolas, como colheitas, vindimas, fabrico de pão ou produção de azeite.
Segundo o Turismo de Portugal, o agroturismo deve articular alojamento, autenticidade rural e sustentabilidade ambiental, respeitando a arquitetura tradicional e a envolvente natural do imóvel.
Requisitos Arquitetónicos específicos
O projeto de um agroturismo deve atender a critérios técnicos e construtivos definidos para os empreendimentos de turismo no espaço rural (TER). Estes parâmetros visam garantir conforto, segurança, acessibilidade e integração na paisagem rural.
1. Localização e Integração no Espaço Rural
O empreendimento deve situar-se em zonas rurais, respeitando o PDM e as condicionantes do solo (REN, RAN, património ou áreas protegidas).
A arquitetura deve integrar-se na paisagem e refletir a tradição construtiva local, quer no uso de materiais (pedra, madeira, telha cerâmica), quer nas proporções e volumetrias.
Sempre que possível, deve reutilizar construções existentes (casas agrícolas, celeiros ou lagares), minimizando novas construções.
2. Estrutura e Organização Funcional
Os projetos de agroturismo devem prever:
Unidades de alojamento independentes ou integradas no edifício principal, até um máximo de 30 quartos.
Sala de estar e área de receção para atendimento e registo de hóspedes.
Áreas complementares (refeições, sala comum, espaços de lazer) situadas no edifício principal ou em edifícios anexos devidamente identificados.
Zona de arrumos e lavandaria separada das áreas de hóspedes.
Exemplo: Uma casa rural convertida em agroturismo pode incluir três quartos, salão de pequeno-almoço, uma cozinha partilhada e pátio exterior, mantendo a tipologia arquitetónica original.
3. Requisitos Técnicos gerais
Todos os empreendimentos de agroturismo devem dispor de:
Sistema de iluminação e ventilação adequados.
Abastecimento de água potável e esgotos ligados a sistema público ou privativo certificado.
Sistemas de climatização ajustados às condições locais.
Instalações elétricas seguras e com tomadas em número suficiente.
Medidas de segurança contra incêndios, incluindo extintores e sinalização de emergência.
Equipamento de primeiros socorros disponível na receção.
Área de estacionamento, preferencialmente não pavimentada, para preservar a permeabilidade do solo.
Requisitos das Unidades de Alojamento
1. Dimensões mínimas (indicativas segundo Turismo de Portugal)
Tipo de espaço | Área mínima por quarto | WC privativo | Observações |
Agroturismo | 7 m² (quarto individual) 9 m² (duplo) | 1 por cada 2 unidades | Devem ser integrados na estrutura agrícola |
As unidades de alojamento devem possuir instalação sanitária privativa, iluminação natural e ventilação direta para o exterior.
Os edifícios de valor arquitetónico podem beneficiar de dispensa parcial de requisitos, se as alterações estruturais colocarem em causa a integridade do imóvel.
As instalações sanitárias devem garantir condições de higiene, conforto térmico e acessibilidade.
2. Mobiliário e Equipamento mínimo
Cada unidade deve dispor de:
Cama com mesa de cabeceira e iluminação direta
Guarda-roupa ou armário fixo
Mesa de apoio e cadeira
Espelho e tomada elétrica acessível
Sistema de climatização adequado
Instalação sanitária completa (com duche, sanita e lavatório)
Zonas Comuns e Serviços obrigatórios
Receção identificada, com registo de entradas, reservas e informação turística disponível.
Sala de estar comum, que pode coincidir com o espaço do proprietário quando partilhado com hóspedes.
Serviço de pequeno-almoço, podendo ser facultado mediante produtos locais da exploração rural (compotas, queijos, pão fresco, fruta da época).
Espaços exteriores ajardinados, incluindo zonas de descanso ou atividades agrícolas participativas (hortas, pomares, vinhas, estábulos).
Atividades complementares permitidas
Além do alojamento, os empreendimentos de agroturismo podem incluir:
Animação turística ligada à exploração agrícola
Workshops, provas gastronómicas e oficinas de saberes locais
Caminhadas, passeios de bicicleta e experiências de colheita
Venda direta de produtos regionais e artesanais
Espaços de convívio e eventos pequenos
Estas atividades enriquecem a experiência do hóspede e fortalecem a economia local, criando um modelo integrado de turismo sustentável.
Acessibilidade e Sustentabilidade
Devem ser asseguradas condições mínimas de acessibilidade para hóspedes com mobilidade condicionada, conforme o Decreto-Lei n.º 163/2006.
É recomendada a instalação de sistemas energéticos sustentáveis, como painéis solares ou aquecimento por biomassa.
O uso de materiais locais e ecológicos é preferível, tanto por razões ambientais como estéticas.
As soluções construtivas devem privilegiar eficiência energética e baixo impacto ambiental.

Procedimento de Licenciamento
O processo de legalização de um empreendimento de agroturismo inclui várias etapas formais:
Parecer prévio municipal: confirmação da admissibilidade do uso turístico no solo.
Licenciamento urbanístico: aprovação do projeto de arquitetura e das especialidades.
Autorização de utilização turística: emitida pela Câmara Municipal, após vistoria de conformidade.
Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET): inscrição obrigatória junto do Turismo de Portugal, conforme DL 39/2008.
O título de classificação deve ser afixado no edifício, identificando a categoria e capacidade máxima.
Boas práticas arquitetónicas
Preservar a identidade rural: manter fachadas, coberturas originais e proporções tradicionais.
Valorizar o conforto e funcionalidade: equipar o interior com materiais robustos e fáceis de manter.
Equilibrar tradição e modernidade: combinar mobiliário rural com soluções contemporâneas de eficiência energética.
Garantir harmonia paisagística: preservar muros de pedra, árvores autóctones e vistas naturais.
Estas boas práticas reforçam o caráter autêntico do empreendimento e aumentam o seu valor competitivo.
Para considerar
O sucesso de um projeto de agroturismo depende da combinação equilibrada entre legislação, autenticidade e qualidade arquitetónica. Mais do que um alojamento rural, o agroturismo é um conceito de hospitalidade que se fundamenta na ligação com a terra, na sustentabilidade e na experiência genuína.
Um projeto bem concebido deve respeitar o património existente, proporcionar conforto aos hóspedes e, ao mesmo tempo, garantir a continuidade da atividade agrícola local. Integrar estes elementos é a chave para criar um empreendimento turístico viável, coerente e de valor duradouro.
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