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Projeto de Agroturismo: Requisitos técnicos e arquitetónicos essenciais

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 16 de out.
  • 5 min de leitura

O agroturismo é uma das formas de turismo rural mais autênticas e sustentáveis, unindo a experiência agrícola tradicional à hospitalidade e ao alojamento turístico. Em Portugal, este tipo de projeto está sujeito a regulamentos próprios que conciliam a valorização do património rural com os parâmetros técnicos e legais necessários à sua instalação e funcionamento.

Ao planear um projeto de agroturismo, é fundamental compreender as exigências arquitetónicas e técnicas específicas que garantem a classificação oficial e o licenciamento da atividade junto do Turismo de Portugal e das Câmaras Municipais competentes.

Este post explica, de forma clara e acessível, como preparar o projeto arquitetónico de um agroturismo, quais os principais requisitos técnicos, estruturais e funcionais exigidos por lei, e quais os aspetos mais importantes a ter em conta para assegurar um empreendimento coerente, confortável e de sucesso.


Hotel de Campo no Minho, visto do interior
Hotel de Campo no Minho, visto do interior

O que é o Agroturismo?


O agroturismo é uma modalidade de turismo no espaço rural (TER) prevista no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, e regulamentada pela Portaria n.º 937/2008, de 20 de agosto. Caracteriza-se por ser um empreendimento turístico integrado numa exploração agrícola ativa, permitindo aos hóspedes participar nas atividades rurais e agrícolas, como colheitas, vindimas, fabrico de pão ou produção de azeite.

Segundo o Turismo de Portugal, o agroturismo deve articular alojamento, autenticidade rural e sustentabilidade ambiental, respeitando a arquitetura tradicional e a envolvente natural do imóvel.​



Requisitos Arquitetónicos específicos


O projeto de um agroturismo deve atender a critérios técnicos e construtivos definidos para os empreendimentos de turismo no espaço rural (TER). Estes parâmetros visam garantir conforto, segurança, acessibilidade e integração na paisagem rural.


1. Localização e Integração no Espaço Rural

  • O empreendimento deve situar-se em zonas rurais, respeitando o PDM e as condicionantes do solo (REN, RAN, património ou áreas protegidas).​

  • A arquitetura deve integrar-se na paisagem e refletir a tradição construtiva local, quer no uso de materiais (pedra, madeira, telha cerâmica), quer nas proporções e volumetrias.​

  • Sempre que possível, deve reutilizar construções existentes (casas agrícolas, celeiros ou lagares), minimizando novas construções.​


2. Estrutura e Organização Funcional

Os projetos de agroturismo devem prever:

  • Unidades de alojamento independentes ou integradas no edifício principal, até um máximo de 30 quartos.

  • Sala de estar e área de receção para atendimento e registo de hóspedes.

  • Áreas complementares (refeições, sala comum, espaços de lazer) situadas no edifício principal ou em edifícios anexos devidamente identificados.

  • Zona de arrumos e lavandaria separada das áreas de hóspedes.​

Exemplo: Uma casa rural convertida em agroturismo pode incluir três quartos, salão de pequeno-almoço, uma cozinha partilhada e pátio exterior, mantendo a tipologia arquitetónica original.​


3. Requisitos Técnicos gerais

Todos os empreendimentos de agroturismo devem dispor de:

  • Sistema de iluminação e ventilação adequados.

  • Abastecimento de água potável e esgotos ligados a sistema público ou privativo certificado.

  • Sistemas de climatização ajustados às condições locais.

  • Instalações elétricas seguras e com tomadas em número suficiente.​

  • Medidas de segurança contra incêndios, incluindo extintores e sinalização de emergência.​

  • Equipamento de primeiros socorros disponível na receção.​

  • Área de estacionamento, preferencialmente não pavimentada, para preservar a permeabilidade do solo.​



Requisitos das Unidades de Alojamento


1. Dimensões mínimas (indicativas segundo Turismo de Portugal)

Tipo de espaço

Área mínima por quarto

WC privativo

Observações

Agroturismo

7 m² (quarto individual)


9 m² (duplo)

1 por cada 2 unidades

Devem ser integrados na estrutura agrícola​

  • As unidades de alojamento devem possuir instalação sanitária privativa, iluminação natural e ventilação direta para o exterior.

  • Os edifícios de valor arquitetónico podem beneficiar de dispensa parcial de requisitos, se as alterações estruturais colocarem em causa a integridade do imóvel.​

  • As instalações sanitárias devem garantir condições de higiene, conforto térmico e acessibilidade.​


2. Mobiliário e Equipamento mínimo

Cada unidade deve dispor de:​

  • Cama com mesa de cabeceira e iluminação direta

  • Guarda-roupa ou armário fixo

  • Mesa de apoio e cadeira

  • Espelho e tomada elétrica acessível

  • Sistema de climatização adequado

  • Instalação sanitária completa (com duche, sanita e lavatório)



Zonas Comuns e Serviços obrigatórios


  • Receção identificada, com registo de entradas, reservas e informação turística disponível.​

  • Sala de estar comum, que pode coincidir com o espaço do proprietário quando partilhado com hóspedes.​

  • Serviço de pequeno-almoço, podendo ser facultado mediante produtos locais da exploração rural (compotas, queijos, pão fresco, fruta da época).​

  • Espaços exteriores ajardinados, incluindo zonas de descanso ou atividades agrícolas participativas (hortas, pomares, vinhas, estábulos).​



Atividades complementares permitidas


Além do alojamento, os empreendimentos de agroturismo podem incluir:​

  • Animação turística ligada à exploração agrícola

  • Workshops, provas gastronómicas e oficinas de saberes locais

  • Caminhadas, passeios de bicicleta e experiências de colheita

  • Venda direta de produtos regionais e artesanais

  • Espaços de convívio e eventos pequenos

Estas atividades enriquecem a experiência do hóspede e fortalecem a economia local, criando um modelo integrado de turismo sustentável.



Acessibilidade e Sustentabilidade


  • Devem ser asseguradas condições mínimas de acessibilidade para hóspedes com mobilidade condicionada, conforme o Decreto-Lei n.º 163/2006.​

  • É recomendada a instalação de sistemas energéticos sustentáveis, como painéis solares ou aquecimento por biomassa.

  • O uso de materiais locais e ecológicos é preferível, tanto por razões ambientais como estéticas.

  • As soluções construtivas devem privilegiar eficiência energética e baixo impacto ambiental.​


Hotel de Campo no Minho, visto do exterior
Hotel de Campo no Minho, visto do exterior

Procedimento de Licenciamento


O processo de legalização de um empreendimento de agroturismo inclui várias etapas formais:

  1. Parecer prévio municipal: confirmação da admissibilidade do uso turístico no solo.

  2. Licenciamento urbanístico: aprovação do projeto de arquitetura e das especialidades.

  3. Autorização de utilização turística: emitida pela Câmara Municipal, após vistoria de conformidade.

  4. Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET): inscrição obrigatória junto do Turismo de Portugal, conforme DL 39/2008.​

O título de classificação deve ser afixado no edifício, identificando a categoria e capacidade máxima.​



Boas práticas arquitetónicas


  • Preservar a identidade rural: manter fachadas, coberturas originais e proporções tradicionais.

  • Valorizar o conforto e funcionalidade: equipar o interior com materiais robustos e fáceis de manter.

  • Equilibrar tradição e modernidade: combinar mobiliário rural com soluções contemporâneas de eficiência energética.

  • Garantir harmonia paisagística: preservar muros de pedra, árvores autóctones e vistas naturais.

Estas boas práticas reforçam o caráter autêntico do empreendimento e aumentam o seu valor competitivo.​



Para considerar


O sucesso de um projeto de agroturismo depende da combinação equilibrada entre legislação, autenticidade e qualidade arquitetónica. Mais do que um alojamento rural, o agroturismo é um conceito de hospitalidade que se fundamenta na ligação com a terra, na sustentabilidade e na experiência genuína.

Um projeto bem concebido deve respeitar o património existente, proporcionar conforto aos hóspedes e, ao mesmo tempo, garantir a continuidade da atividade agrícola local. Integrar estes elementos é a chave para criar um empreendimento turístico viável, coerente e de valor duradouro.

Pretende desenvolver o seu projeto de agroturismo?A AC-Arquitetos apoia-o em todas as fases — desde a avaliação urbanística inicial e conceção arquitetónica, até à submissão do licenciamento e registo no Turismo de Portugal. Transformamos a complexidade técnica e legal numa estratégia clara e eficaz para que o seu projeto nasça sólido, sustentável e em perfeita harmonia com o território. Entre em contacto connosco e planeie o seu agroturismo com segurança e qualidade.

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