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Reabilitação de antigos edifícios industriais para habitação: Exigências e requisitos legais

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 5 de mai.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 22 de jun.

A reabilitação de antigos edifícios industriais para uso habitacional é uma oportunidade estratégica para revitalizar o património edificado, responder à procura de novas soluções de habitação e promover cidades mais sustentáveis. Contudo, este processo está sujeito a um conjunto rigoroso de exigências e requisitos legais, essenciais para garantir a qualidade, segurança e funcionalidade das novas habitações.


Conversão de edifício industrial em habitação
Conversão de edifício industrial em habitação

O contexto atual da habitação e a importância da regulação


Após décadas de grande dinamismo, o setor da habitação em Portugal enfrenta novos desafios: maior regulação, exigência de qualidade e necessidade de sustentabilidade. A legislação em vigor, aliada à evolução dos materiais e tecnologias, permite hoje criar edifícios mais duradouros, eficientes e confortáveis. Para quem investe ou projeta, compreender estas exigências é fundamental para garantir a viabilidade económica e o sucesso dos projetos de reabilitação.



Organização e distribuição espacial da habitação


A qualidade funcional de uma habitação depende da correta organização dos seus espaços, respeitando áreas mínimas e funções definidas por lei. O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) estabelece as principais regras para a distribuição dos compartimentos e áreas mínimas por tipologia.



Áreas mínimas por tipologia (RGEU)

Compartimento

T0

T1

T2

Quarto casal

-

10,5

10,5

Quarto duplo

-

-

9

Sala

10

10

12

Cozinha

6

6

6

Suplemento obrigatório

6

4

6

Área bruta (m²)

35

52

72


A definição das áreas mínimas é essencial para garantir conforto, funcionalidade e adaptabilidade das habitações.


Princípios fundamentais para o dimensionamento


  • Definição da área mínima por lotação da habitação

  • Adição de área proporcional ao número de moradores

  • Acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada

  • Espaços de dormir adaptados à função e lotação

  • Espaços de estudo/recreio para jovens, ajustados à tipologia

  • Distribuição equilibrada da área por função e tipologia


Conversão de edifício industrial em habitação premium
Conversão de edifício industrial em habitação premium

Requisitos legais essenciais


Dimensões mínimas dos compartimentos (artigo 69º do RGEU)

  • Área < 9,5 m²: dimensão mínima de 2,10 m

  • Área ≥ 9,5 m² e < 12 m²: círculo de diâmetro ≥ 2,40 m

  • Área ≥ 12 m² e < 15 m²: círculo de diâmetro ≥ 2,70 m

  • Área ≥ 15 m²: comprimento não pode exceder o dobro da largura (com exceções)


Instalações sanitárias

  • Área mínima: 3,5 m²

  • Deve incluir lavatório, banheira, sanita e bidé


Corredores

  • Largura mínima: 1,10 m

  • Corredores secundários até 1,50 m de comprimento: largura mínima de 0,90 m


Pé-direito (altura do teto)

  • Altura mínima piso a piso: 2,70 m (livre mínimo: 2,40 m)

  • Exceções para zonas técnicas: mínimo de 2,20 m


Iluminação e ventilação natural

  • Todos os compartimentos habitáveis devem ser iluminados e ventilados por vãos para o exterior

  • Área mínima dos vãos: 1/10 da área do compartimento, nunca inferior a 1,08 m²



Iluminâncias recomendadas (em lux)


Tipo de espaço

Iluminância recomendada (lux)

Áreas pouco utilizadas

20 – 50

Orientação simples

50 – 100

Áreas de armazenagem, vestíbulos

100 – 200

Salas de aula, gabinetes

500 – 1000

Tarefas de precisão especial

1000 – 2000


Zonas comuns e acessibilidades


A legislação portuguesa (DL 163/2006) regula as condições de acessibilidade e mobilidade para todos, sendo obrigatória a sua aplicação em edifícios reabilitados para habitação.



Exigências para zonas comuns


  • Portas de entrada/saída: largura útil mínima de 0,87 m

  • Corredores, patamares e galerias: largura mínima de 1,2 m (pode ser 0,9 m em troços curtos)

  • Escadas:

    • Largura mínima: 1,2 m

    • Profundidade dos degraus: ≥ 0,28 m

    • Altura dos degraus: ≤ 0,18 m

  • Rampas: inclinação máxima de 8% (com exceções para edifícios existentes)



Segurança contra incêndio


  • As vias horizontais de evacuação devem conduzir a saídas protegidas ou ao exterior

  • Distâncias máximas de evacuação definidas conforme o risco e o tipo de via



Considerações finais


A reabilitação de edifícios industriais para habitação exige uma análise detalhada dos requisitos legais, conjugando-os com as limitações físicas dos edifícios existentes. A aplicação rigorosa destes parâmetros é essencial para garantir segurança, conforto, acessibilidade e qualidade de vida aos futuros utilizadores.



Para refletir


A transformação de antigos edifícios industriais em habitação representa uma oportunidade de revitalização urbana, mas exige um profundo conhecimento das exigências legais e uma abordagem técnica rigorosa. O cumprimento destes requisitos é o primeiro passo para projetos de reabilitação bem-sucedidos, funcionais e valorizados no mercado.


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