Regras essenciais para a sua casa: O que a lei permite (ou não) no seu lar
- Ana Carolina Santos
- 20 de mai.
- 3 min de leitura
Atualizado: 22 de jun.
A casa é, para muitos, um refúgio e espaço de liberdade. No entanto, mesmo em casa, existem regras e limites legais que importa conhecer para evitar problemas, multas ou conflitos com vizinhos e autoridades. Neste post, sistematizo os principais aspetos legais que deve ter em conta na gestão e utilização da sua habitação, com exemplos práticos e conselhos úteis.

Porque existem regras para a utilização da casa?
Apesar de ser um espaço privado, a habitação está sujeita a normas que visam garantir a segurança, o bem-estar e a convivência harmoniosa entre todos os residentes e vizinhos. O desconhecimento da lei não é desculpa para o seu incumprimento, podendo resultar em consequências legais e financeiras.
Conhecer as regras da casa é essencial para evitar multas, conflitos e garantir a segurança e tranquilidade de todos.
Tipos de regras e obrigações mais comuns
1. Obras em casa: O que pode fazer sem autorização?
Não é necessário pedir autorização aos vizinhos ou à assembleia de condomínio para pequenas obras interiores, como:
Mudar o chão da sala
Pintar paredes
Remodelar a cozinha
Deve respeitar sempre os limites da sua fração e não invadir espaços comuns ou de terceiros.
Caso uma obra cause danos noutra fração (ex: rotura de cano), o proprietário é responsável pelos prejuízos e deve indemnizar os afetados.
2. Propriedade e limites legais
A propriedade abrange o espaço aéreo e subsolo correspondente à fração, salvo restrições legais.
Não pode impedir atos de terceiros que ocorram a alturas ou profundidades sem interesse direto para o proprietário.
3. Lei do Ruído: Horários e responsabilidades
O Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007) aplica-se a atividades ruidosas permanentes ou temporárias, incluindo:
Obras de construção civil
Equipamentos exteriores
Ruído de vizinhança
Estabelecimentos comerciais e industriais
Obras interiores ruidosas só podem ser feitas em dias úteis, entre as 8h e as 20h, sem necessidade de licença especial de ruído.
O responsável pela obra deve informar o administrador do condomínio e afixar informação acessível a todos os utilizadores do edifício, indicando duração e horários previstos.
Ruído dos vizinhos
O ruído de vizinhança só é permitido entre as 7h e as 23h. Fora deste horário, pode ser chamada a polícia (PSP, GNR ou Polícia Municipal).
Em caso de incumprimento, as autoridades podem ordenar a cessação imediata do ruído ou impor prazos para o seu término.
Em estabelecimentos, as medidas podem incluir suspensão de atividade, encerramento preventivo ou apreensão de equipamento.
Intervenções que exigem autorização
1. Instalação de marquises ou ligação de sótãos
Exige autorização da assembleia de condóminos e, em muitos casos, da Câmara Municipal.
Deve respeitar a linha arquitetónica, a estética e a segurança do edifício.
2. Junção e divisão de frações
Proprietários de frações contíguas podem juntar frações, desde que:
O edifício não seja património arquitetónico ou histórico
Não haja alteração estrutural relevante
Se entregue informação à Câmara Municipal
É obrigatório consultar o título constitutivo da propriedade horizontal e obter autorização unânime dos condóminos.
Após aprovação, deve ser pedida licença à autarquia e feita alteração ao título constitutivo por escritura pública ou documento autenticado.

Responsabilidades parentais: Crianças sozinhas em casa
Por lei, menores só podem ficar sozinhos em casa a partir dos 12 anos, e apenas se a habitação reunir condições de segurança.
Os pais são sempre responsáveis civilmente por danos causados pelos filhos.
Crianças com necessidades especiais (ex: autismo) nunca devem ficar sozinhas, independentemente da idade.
O que pode (ou não) fazer em casa
Situação | Precisa de autorização? | Observações |
Pintar paredes/remodelar cozinha | Não | Respeitar limites da fração |
Instalar marquise | Sim | Condóminos e Câmara Municipal |
Juntar frações | Sim | Autorização unânime e alteração de escritura |
Obras ruidosas (dias úteis, 8-20h) | Não | Informar condomínio e afixar aviso |
Crianças sozinhas (<12 anos) | Não permitido | Responsabilidade dos pais |
Conselhos práticos para evitar problemas
Informe-se sempre junto do condomínio e da Câmara Municipal antes de iniciar obras.
Respeite os horários de ruído e comunique intervenções aos vizinhos.
Consulte o título constitutivo da propriedade horizontal antes de alterações estruturais.
Garanta condições de segurança para crianças e cumpra as regras legais de responsabilidade parental.
Em caso de dúvida, recorra a profissionais qualificados para evitar erros legais ou técnicos.
Para refletir
Viver em comunidade implica direitos, mas também deveres. Conhecer e cumprir as regras da casa é fundamental para garantir a sua tranquilidade, evitar multas e promover uma convivência saudável com vizinhos e autoridades. A informação e o respeito pela lei são os melhores aliados de quem pretende valorizar e proteger o seu património.