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Regras essenciais para a sua casa: O que a lei permite (ou não) no seu lar

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 20 de mai.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 22 de jun.

A casa é, para muitos, um refúgio e espaço de liberdade. No entanto, mesmo em casa, existem regras e limites legais que importa conhecer para evitar problemas, multas ou conflitos com vizinhos e autoridades. Neste post, sistematizo os principais aspetos legais que deve ter em conta na gestão e utilização da sua habitação, com exemplos práticos e conselhos úteis.


    Apartamento citadino após obras de renovação
Apartamento citadino após obras de renovação

Porque existem regras para a utilização da casa?


Apesar de ser um espaço privado, a habitação está sujeita a normas que visam garantir a segurança, o bem-estar e a convivência harmoniosa entre todos os residentes e vizinhos. O desconhecimento da lei não é desculpa para o seu incumprimento, podendo resultar em consequências legais e financeiras.


Conhecer as regras da casa é essencial para evitar multas, conflitos e garantir a segurança e tranquilidade de todos.


Tipos de regras e obrigações mais comuns


1. Obras em casa: O que pode fazer sem autorização?

  • Não é necessário pedir autorização aos vizinhos ou à assembleia de condomínio para pequenas obras interiores, como:

    • Mudar o chão da sala

    • Pintar paredes

    • Remodelar a cozinha

  • Deve respeitar sempre os limites da sua fração e não invadir espaços comuns ou de terceiros.

  • Caso uma obra cause danos noutra fração (ex: rotura de cano), o proprietário é responsável pelos prejuízos e deve indemnizar os afetados.


2. Propriedade e limites legais

  • A propriedade abrange o espaço aéreo e subsolo correspondente à fração, salvo restrições legais.

  • Não pode impedir atos de terceiros que ocorram a alturas ou profundidades sem interesse direto para o proprietário.


3. Lei do Ruído: Horários e responsabilidades

  • O Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007) aplica-se a atividades ruidosas permanentes ou temporárias, incluindo:

    • Obras de construção civil

    • Equipamentos exteriores

    • Ruído de vizinhança

    • Estabelecimentos comerciais e industriais

  • Obras interiores ruidosas só podem ser feitas em dias úteis, entre as 8h e as 20h, sem necessidade de licença especial de ruído.

  • O responsável pela obra deve informar o administrador do condomínio e afixar informação acessível a todos os utilizadores do edifício, indicando duração e horários previstos.



Ruído dos vizinhos


  • O ruído de vizinhança só é permitido entre as 7h e as 23h. Fora deste horário, pode ser chamada a polícia (PSP, GNR ou Polícia Municipal).

  • Em caso de incumprimento, as autoridades podem ordenar a cessação imediata do ruído ou impor prazos para o seu término.

  • Em estabelecimentos, as medidas podem incluir suspensão de atividade, encerramento preventivo ou apreensão de equipamento.



Intervenções que exigem autorização


1. Instalação de marquises ou ligação de sótãos

  • Exige autorização da assembleia de condóminos e, em muitos casos, da Câmara Municipal.

  • Deve respeitar a linha arquitetónica, a estética e a segurança do edifício.


2. Junção e divisão de frações

  • Proprietários de frações contíguas podem juntar frações, desde que:

    • O edifício não seja património arquitetónico ou histórico

    • Não haja alteração estrutural relevante

    • Se entregue informação à Câmara Municipal

  • É obrigatório consultar o título constitutivo da propriedade horizontal e obter autorização unânime dos condóminos.

  • Após aprovação, deve ser pedida licença à autarquia e feita alteração ao título constitutivo por escritura pública ou documento autenticado.


Projeto de Arquitetura de Interiores renovada para crianças
Projeto de Arquitetura de Interiores renovada para crianças

Responsabilidades parentais: Crianças sozinhas em casa


  • Por lei, menores só podem ficar sozinhos em casa a partir dos 12 anos, e apenas se a habitação reunir condições de segurança.

  • Os pais são sempre responsáveis civilmente por danos causados pelos filhos.

  • Crianças com necessidades especiais (ex: autismo) nunca devem ficar sozinhas, independentemente da idade.



O que pode (ou não) fazer em casa

Situação

Precisa de autorização?

Observações

Pintar paredes/remodelar cozinha

Não

Respeitar limites da fração

Instalar marquise

Sim

Condóminos e Câmara Municipal

Juntar frações

Sim

Autorização unânime e alteração de escritura

Obras ruidosas (dias úteis, 8-20h)

Não

Informar condomínio e afixar aviso

Crianças sozinhas (<12 anos)

Não permitido

Responsabilidade dos pais


Conselhos práticos para evitar problemas


  • Informe-se sempre junto do condomínio e da Câmara Municipal antes de iniciar obras.

  • Respeite os horários de ruído e comunique intervenções aos vizinhos.

  • Consulte o título constitutivo da propriedade horizontal antes de alterações estruturais.

  • Garanta condições de segurança para crianças e cumpra as regras legais de responsabilidade parental.

  • Em caso de dúvida, recorra a profissionais qualificados para evitar erros legais ou técnicos.



Para refletir


Viver em comunidade implica direitos, mas também deveres. Conhecer e cumprir as regras da casa é fundamental para garantir a sua tranquilidade, evitar multas e promover uma convivência saudável com vizinhos e autoridades. A informação e o respeito pela lei são os melhores aliados de quem pretende valorizar e proteger o seu património.


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