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Turismo de Natureza em Portugal: O que é o Programa Nacional e o que implica para o território

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 28 de jun.
  • 4 min de leitura

Portugal tem um dos sistemas de áreas protegidas mais extensos e diversificados da Europa. Desta riqueza natural nasceu uma aposta estratégica do Estado: o turismo de natureza como modelo de desenvolvimento sustentável, com regras próprias, enquadramento legal definido e instrumentos de política territorial especificamente concebidos para este setor.

A seguir apresenta-se o que é o Programa Nacional de Turismo de Natureza, quais os seus objetivos, que áreas e atividades abrange, e o que implica concretamente para quem pretende investir, construir ou operar neste setor em Portugal.


Projeto de alojamento turístico para Turismo de Natureza na Serra da Estrela
Projeto de alojamento turístico para Turismo de Natureza na Serra da Estrela

O que é o Programa Nacional de Turismo de Natureza?


O Programa Nacional de Turismo de Natureza (PNTN) é o instrumento estratégico do Estado português para a promoção e desenvolvimento do turismo de natureza no território continental. O PNTN em vigor foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2015, de 21 de julho, substituindo o programa original de 1998.

O PNTN define-se como uma estratégia de promoção do turismo de natureza, com o objetivo principal de valorizar os territórios abrangidos pelo Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC) e outras áreas com valores naturais e culturais relevantes — através da criação de produtos e serviços turísticos inovadores e sustentáveis.


Os domínios de integração do PNTN

O PNTN promove a integração e sustentabilidade nos seguintes domínios:

  • Conservação da natureza e da biodiversidade — as atividades turísticas devem ser compatíveis com a proteção dos valores naturais e ecológicos de cada território;

  • Ordenamento do território — o desenvolvimento do turismo de natureza deve ser coerente com os instrumentos de gestão territorial em vigor em cada município;

  • Desenvolvimento económico local — a criação de valor deve beneficiar as comunidades locais, com ênfase na criação de emprego e na diversificação da oferta em territórios do interior;

  • Oferta turística sustentável — a diferenciação da oferta deve assentar na autenticidade, na qualidade e na preservação dos recursos naturais e patrimoniais.


A marca «Natural.PT»

"O turismo de natureza em Portugal não é apenas uma categoria turística — é uma marca de qualidade territorial com critérios de acesso definidos."

O PNTN prevê a associação das atividades de turismo de natureza à marca nacional «Natural.PT», um símbolo de qualidade destinado a identificar produtos e serviços que preservam a biodiversidade e a cultura de Portugal, desenvolvidos nos municípios abrangidos pelo SNAC.

A utilização desta marca está condicionada ao cumprimento dos critérios de qualidade e sustentabilidade definidos no âmbito do PNTN, e pressupõe reconhecimento formal pela entidade competente.


Quem gere o PNTN?

O PNTN funciona na dependência do Turismo de Portugal, I. P., competindo a esta entidade, em articulação com o ICNF, I. P., as entidades da administração central, regional e local, e ainda empresas e associações do setor, desenvolver os objetivos e as ações definidos no programa.

Na prática, esta articulação entre o Turismo de Portugal, I. P. e o ICNF, I. P. significa que qualquer projeto de turismo de natureza envolve, em regra, duas entidades públicas distintas: uma vocacionada para o setor turístico e outra para a conservação da natureza — com competências que se sobrepõem e que devem ser consultadas em paralelo.



Que atividades abrange o Turismo de Natureza?


O turismo de natureza abrange um conjunto amplo de atividades, que se podem organizar em três grandes grupos:

Animação ambiental e desporto de natureza:

  • Percursos pedestres e caminhadas em áreas naturais;

  • Cicloturismo e atividades em BTT;

  • Escalada, orientação, balonismo e parapente;

  • Observação da fauna e da flora;

  • Atividades aquáticas — canoagem, kayak, surf, mergulho.

Interpretação ambiental e cultural:

  • Visitas guiadas a áreas protegidas;

  • Programas de educação ambiental;

  • Visitas a sítios arqueológicos e de interesse cultural integrados em áreas naturais.

Alojamento e serviços de suporte:

  • Empreendimentos de turismo de natureza — estabelecimentos de alojamento em áreas classificadas ou com valores naturais relevantes, reconhecidos pelo ICNF, I. P.;

  • Infraestruturas de receção e interpretação ambiental.

A realização de atividades de animação turística em áreas do SNAC exige reconhecimento como turismo de natureza pelo ICNF, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro.


Vista do interior de uma das unidades modulares do alojamento turístico
Vista do interior de uma das unidades modulares do alojamento turístico

O que significa construir no contexto do PNTN


Para quem pretende investir em infraestruturas de turismo de natureza — seja um empreendimento de alojamento, um centro de interpretação ambiental ou equipamentos de apoio a atividades ao ar livre — o enquadramento legal e territorial é determinante.

O que deve ser verificado antes de qualquer projeto:

  • Classificação do solo no Plano Diretor Municipal — as áreas do SNAC estão habitualmente identificadas na planta de condicionantes do PDM, com restrições de uso e edificabilidade;

  • Existência de Plano de Ordenamento de Área Protegida (POAP) — em muitas áreas protegidas, existe um plano de ordenamento específico que define as zonas de proteção total, parcial e complementar, e as atividades permitidas em cada uma;

  • Necessidade de parecer ou autorização do ICNF, I. P. — qualquer intervenção em área classificada deve ser comunicada e, em muitos casos, autorizada pelo ICNF, I. P., antes da instrução do processo de licenciamento municipal;

  • Compatibilidade com o PNTN — o projeto deve ser coerente com os objetivos do programa e com a estratégia de desenvolvimento sustentável definida para a área.



Para refletir


O Programa Nacional de Turismo de Natureza é muito mais do que um documento estratégico. É o enquadramento dentro do qual qualquer empreendimento, atividade ou projeto de turismo de natureza deve ser desenvolvido em Portugal — com critérios claros de qualidade, sustentabilidade e integração territorial.

Investir neste setor exige conhecimento do território, cumprimento de um quadro regulatório exigente e um projeto de arquitetura que responda às especificidades dos lugares onde se insere. O retorno, quando bem executado, é real — tanto para quem investe como para os territórios que acolhem estas iniciativas.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em junho de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada território e município, recomenda-se sempre a consulta junto do ICNF, I. P., do Turismo de Portugal, I. P. e da Câmara Municipal competente, bem como o acompanhamento por técnicos habilitados.

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