Turismo de Natureza em Portugal: O que é o Programa Nacional e o que implica para o território
- Ana Carolina Santos

- 28 de jun.
- 4 min de leitura
Portugal tem um dos sistemas de áreas protegidas mais extensos e diversificados da Europa. Desta riqueza natural nasceu uma aposta estratégica do Estado: o turismo de natureza como modelo de desenvolvimento sustentável, com regras próprias, enquadramento legal definido e instrumentos de política territorial especificamente concebidos para este setor.
A seguir apresenta-se o que é o Programa Nacional de Turismo de Natureza, quais os seus objetivos, que áreas e atividades abrange, e o que implica concretamente para quem pretende investir, construir ou operar neste setor em Portugal.

O que é o Programa Nacional de Turismo de Natureza?
O Programa Nacional de Turismo de Natureza (PNTN) é o instrumento estratégico do Estado português para a promoção e desenvolvimento do turismo de natureza no território continental. O PNTN em vigor foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2015, de 21 de julho, substituindo o programa original de 1998.
O PNTN define-se como uma estratégia de promoção do turismo de natureza, com o objetivo principal de valorizar os territórios abrangidos pelo Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC) e outras áreas com valores naturais e culturais relevantes — através da criação de produtos e serviços turísticos inovadores e sustentáveis.
Os domínios de integração do PNTN
O PNTN promove a integração e sustentabilidade nos seguintes domínios:
Conservação da natureza e da biodiversidade — as atividades turísticas devem ser compatíveis com a proteção dos valores naturais e ecológicos de cada território;
Ordenamento do território — o desenvolvimento do turismo de natureza deve ser coerente com os instrumentos de gestão territorial em vigor em cada município;
Desenvolvimento económico local — a criação de valor deve beneficiar as comunidades locais, com ênfase na criação de emprego e na diversificação da oferta em territórios do interior;
Oferta turística sustentável — a diferenciação da oferta deve assentar na autenticidade, na qualidade e na preservação dos recursos naturais e patrimoniais.
A marca «Natural.PT»
"O turismo de natureza em Portugal não é apenas uma categoria turística — é uma marca de qualidade territorial com critérios de acesso definidos."
O PNTN prevê a associação das atividades de turismo de natureza à marca nacional «Natural.PT», um símbolo de qualidade destinado a identificar produtos e serviços que preservam a biodiversidade e a cultura de Portugal, desenvolvidos nos municípios abrangidos pelo SNAC.
A utilização desta marca está condicionada ao cumprimento dos critérios de qualidade e sustentabilidade definidos no âmbito do PNTN, e pressupõe reconhecimento formal pela entidade competente.
Quem gere o PNTN?
O PNTN funciona na dependência do Turismo de Portugal, I. P., competindo a esta entidade, em articulação com o ICNF, I. P., as entidades da administração central, regional e local, e ainda empresas e associações do setor, desenvolver os objetivos e as ações definidos no programa.
Na prática, esta articulação entre o Turismo de Portugal, I. P. e o ICNF, I. P. significa que qualquer projeto de turismo de natureza envolve, em regra, duas entidades públicas distintas: uma vocacionada para o setor turístico e outra para a conservação da natureza — com competências que se sobrepõem e que devem ser consultadas em paralelo.
Que atividades abrange o Turismo de Natureza?
O turismo de natureza abrange um conjunto amplo de atividades, que se podem organizar em três grandes grupos:
Animação ambiental e desporto de natureza:
Percursos pedestres e caminhadas em áreas naturais;
Cicloturismo e atividades em BTT;
Escalada, orientação, balonismo e parapente;
Observação da fauna e da flora;
Atividades aquáticas — canoagem, kayak, surf, mergulho.
Interpretação ambiental e cultural:
Visitas guiadas a áreas protegidas;
Programas de educação ambiental;
Visitas a sítios arqueológicos e de interesse cultural integrados em áreas naturais.
Alojamento e serviços de suporte:
Empreendimentos de turismo de natureza — estabelecimentos de alojamento em áreas classificadas ou com valores naturais relevantes, reconhecidos pelo ICNF, I. P.;
Infraestruturas de receção e interpretação ambiental.
A realização de atividades de animação turística em áreas do SNAC exige reconhecimento como turismo de natureza pelo ICNF, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro.

O que significa construir no contexto do PNTN
Para quem pretende investir em infraestruturas de turismo de natureza — seja um empreendimento de alojamento, um centro de interpretação ambiental ou equipamentos de apoio a atividades ao ar livre — o enquadramento legal e territorial é determinante.
O que deve ser verificado antes de qualquer projeto:
Classificação do solo no Plano Diretor Municipal — as áreas do SNAC estão habitualmente identificadas na planta de condicionantes do PDM, com restrições de uso e edificabilidade;
Existência de Plano de Ordenamento de Área Protegida (POAP) — em muitas áreas protegidas, existe um plano de ordenamento específico que define as zonas de proteção total, parcial e complementar, e as atividades permitidas em cada uma;
Necessidade de parecer ou autorização do ICNF, I. P. — qualquer intervenção em área classificada deve ser comunicada e, em muitos casos, autorizada pelo ICNF, I. P., antes da instrução do processo de licenciamento municipal;
Compatibilidade com o PNTN — o projeto deve ser coerente com os objetivos do programa e com a estratégia de desenvolvimento sustentável definida para a área.
Para refletir
O Programa Nacional de Turismo de Natureza é muito mais do que um documento estratégico. É o enquadramento dentro do qual qualquer empreendimento, atividade ou projeto de turismo de natureza deve ser desenvolvido em Portugal — com critérios claros de qualidade, sustentabilidade e integração territorial.
Investir neste setor exige conhecimento do território, cumprimento de um quadro regulatório exigente e um projeto de arquitetura que responda às especificidades dos lugares onde se insere. O retorno, quando bem executado, é real — tanto para quem investe como para os territórios que acolhem estas iniciativas.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em junho de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada território e município, recomenda-se sempre a consulta junto do ICNF, I. P., do Turismo de Portugal, I. P. e da Câmara Municipal competente, bem como o acompanhamento por técnicos habilitados.



