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Turismo no Espaço Rural (TER) vs. Alojamento Local (AL): Qual o regime certo para o seu projeto?

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 28 de nov.
  • 3 min de leitura

Quando se decide investir em turismo fora dos centros urbanos, a primeira encruzilhada é jurídica: deve o projeto ser classificado como Empreendimento de Turismo no Espaço Rural (TER) ou como Alojamento Local (AL)? Esta escolha não é apenas uma questão de nome; define a capacidade máxima, as exigências de construção, os apoios financeiros disponíveis e a própria valorização comercial do empreendimento. Muitos proprietários optam pelo AL pela simplicidade aparente, desconhecendo que o regime TER pode oferecer vantagens estratégicas cruciais para projetos de maior ambição ou especificidade.


Hotel rural em terreno rústico em Estremoz
Hotel rural em terreno rústico em Estremoz

O que distingue os dois regimes?


A diferença fundamental reside na natureza e escala da operação.

O Alojamento Local (AL) é, na sua génese, uma modalidade simplificada para prestação de serviços de hospedagem temporária em imóveis residenciais. É ideal para quem quer rentabilizar uma casa de família ou uma pequena unidade sem grandes estruturas de serviço.

O Turismo no Espaço Rural (TER) é um empreendimento turístico propriamente dito. Exige uma estrutura mais profissionalizada, mas em contrapartida permite maior capacidade, oferece um estatuto de qualidade superior e acesso a fundos comunitários específicos para o desenvolvimento rural.



Comparativo Prático: Capacidade e requisitos

Característica

Alojamento Local (AL)

Turismo no Espaço Rural (TER)

Capacidade máxima

9 quartos / 27 utentes (máximo absoluto)

Variável (pode ser superior, dependendo da tipologia: Casa de Campo, Agroturismo, Hotel Rural)

Licenciamento

Simplificado (Mera Comunicação Prévia com prazo)

Exigente (Licenciamento de obras e autorização de utilização turística específica)

Requisitos técnicos

Cumprimento de normas gerais de habitação e segurança

Normas específicas de classificação, áreas mínimas e serviços obrigatórios

Exploração Agrícola

Não exigida

Obrigatória no Agroturismo; Valorizada nas outras tipologias

Apoios Financeiros

Limitados (geralmente excluído de apoios rurais específicos)

Elegível para apoios do PDR2020/PEPAC (fundos agrícolas e turísticos)


A fronteira dos 27 utentes


Um dos fatores decisivos é o limite de capacidade. Se o seu projeto prevê mais de 9 quartos ou 27 hóspedes, o AL deixa de ser uma opção legal. Nesse cenário, o enquadramento como TER (ou outra forma de empreendimento turístico, como Hotel Rural) torna-se obrigatório.



Vantagens do regime TER


Apesar de mais exigente no licenciamento, o TER oferece vantagens competitivas:

  1. Valorização do produto: A classificação oficial (Casa de Campo, Agroturismo, Hotel Rural) confere um selo de qualidade e autenticidade que o mercado valoriza e paga melhor.

  2. Acesso a Fundos: Projetos classificados como TER têm acesso privilegiado a linhas de financiamento para o desenvolvimento rural, que muitas vezes financiam obras de recuperação e equipamentos a fundo perdido.

  3. Isenção de Restrições AL: Em zonas onde o AL possa vir a ser limitado (embora menos frequente em meio rural), o TER, sendo um empreendimento turístico de utilidade estratégica, está geralmente protegido.

  4. Construção em Solo Rústico: Em muitos Planos Diretores Municipais (PDM), a construção ou ampliação em solo rústico só é permitida se for para fins de empreendimento turístico (TER), sendo vedada para habitação ou AL simples.



Vantagens do regime Alojamento Local


O AL continua a ser a melhor opção para:

  1. Pequena escala: Quem tem apenas uma casa para alugar e não pretende oferecer serviços complexos.

  2. Menor investimento inicial: As exigências técnicas (áreas de quartos, instalações de serviço, receção) são menores, reduzindo o custo de adaptação do imóvel.

  3. Flexibilidade: É mais fácil iniciar e cessar a atividade.


Alojamento Local no centro do Porto
Alojamento Local no centro do Porto

Agroturismo: O caso especial


O Agroturismo é uma tipologia específica do TER que exige que a propriedade tenha uma exploração agrícola efetiva e que os hóspedes possam participar ou acompanhar essas atividades. Se tem uma quinta produtiva, esta classificação é um ativo de marketing poderoso, diferenciando-o da concorrência pelo fator "experiência autêntica".



Para refletir


A escolha entre TER e AL não deve basear-se apenas na facilidade imediata do processo. Deve olhar para o futuro do negócio. Se o objetivo é criar uma unidade hoteleira de referência, com serviços, identidade forte e potencial de crescimento, o regime TER é o caminho natural. Se o objetivo é o rendimento complementar de um imóvel existente sem grandes serviços associados, o AL cumpre a função.

No entanto, atenção aos "falsos ALs": tentar encaixar um grande projeto turístico nas regras do AL ("fatiando" a propriedade em vários ALs, por exemplo) é uma prática arriscada que as autoridades combatem e que desvaloriza o ativo imobiliário.

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