Da Propriedade Rural ao Empreendimento Turístico: Agroturismo em Portugal
- Ana Carolina Santos

- 26 de nov.
- 5 min de leitura
Transformar uma propriedade rural numa exploração de agroturismo é uma oportunidade real para gerar rendimento, mas exige compreensão clara de todo o processo legal, administrativo e técnico. Portugal conta com uma legislação bem estruturada que regulamenta esta atividade, mas o caminho do projeto à abertura passa por diversas fases que precisam ser respeitadas e cumpridas. Este post explica de forma clara e prática como funciona o licenciamento completo de um agroturismo, desde os primeiros passos até à exploração turística.

O que é Agroturismo
Agroturismo não é simplesmente alojamento numa zona rural. De acordo com a lei portuguesa, o agroturismo consiste num serviço de hospedagem prestado em casas particulares que são simultaneamente habitação do proprietário e se encontram integradas numa exploração agrícola em funcionamento. O elemento diferenciador é a exigência: os hóspedes devem ter a oportunidade de acompanhar e conhecer a atividade agrícola ou participar nos trabalhos ali desenvolvidos, conforme as regras estabelecidas pelo responsável. Isto significa que não se trata apenas de arrendar quartos; é uma experiência que envolve genuinamente a componente agrícola da propriedade.
O agroturismo não é só hospedagem: é a experiência de viver o quotidiano de uma exploração agrícola, com participação ativa do hóspede na atividade rural.
Os requisitos fundamentais
Para que uma propriedade possa funcionar como agroturismo, é preciso cumprir certos requisitos:
Capacidade: O máximo é 27 hóspedes por estabelecimento (capacidade alterada em 2024).
Funcionamento simultâneo: A casa tem de continuar a ser habitação do proprietário enquanto funciona como alojamento turístico.
Atividade agrícola ativa: Tem de haver efetivamente uma exploração agrícola em funcionamento (cultivos, criação de animais, vinhas, pomares, etc.).
Edificação existente: O agroturismo deve instalar-se em construção já existente, não em nova construção.
Participação agrícola: Os hóspedes devem poder participar nas atividades e trabalhos rurais, sob supervisão do proprietário.
As fases do Licenciamento
O processo completo inclui várias fases que devem ser cumpridas sequencialmente. Cada uma tem prazos e requisitos específicos.
Fase 1: Avaliação Prévia junto da Câmara Municipal
Pedir Informação Prévia é o primeiro passo. Consiste em solicitar à Câmara confirmação de que a instalação de um agroturismo na sua propriedade é admissível segundo as regras urbanísticas locais.
Documentos necessários:
Identificação da propriedade e localização geográfica
Comprovativo de propriedade
Descrição breve da exploração agrícola
Capacidade prevista (número máximo de hóspedes)
Prazo: A Câmara responde no prazo de 20 a 30 dias aproximadamente.
Resultado: Se favorável, vincula a Câmara em futuras decisões sobre o seu empreendimento.
Fase 2: Projeto de Arquitetura e Licenciamento Urbanístico
Uma vez confirmada a viabilidade, o próximo passo é o projeto de arquitetura completo. Este deve ser elaborado por arquiteto legalmente habilitado e deve incluir:
Documentação técnica:
Projeto de arquitetura detalhado das instalações
Projetos de especialidades (elétrico, hidráulico, térmico, segurança contra incêndios)
Estudo de impacto ambiental, se aplicável
Plano de segurança e higiene
Requisitos específicos do projeto:
Unidades de alojamento claras e identificadas (podem ser quartos individuais ou estruturas separadas)
Receção identificada com área de atendimento
Salas comuns: sala de estar, área de refeições, zona de convívio
Instalações sanitárias adequadas (uma por cada 2-4 hóspedes)
Cozinha equipada para confecção de pequeno-almoço
Sistema de abastecimento de água e saneamento certificado
Climatização, iluminação e ventilação adequadas
Segurança contra incêndios (extintores, sinalização, saídas de emergência)
Espaços exteriores ajardinados com áreas de descanso
Zona de estacionamento (de preferência não pavimentada, para manter a permeabilidade)
Apresentação na Câmara:
Após a elaboração do projeto, requer-se a licença urbanística junto da Câmara Municipal. A Câmara avalia a conformidade com as normas legais, regulamentares, planos municipais e infraestruturas existentes.
Prazo: Normalmente 30-120 dias aproximadamente, conforme a complexidade.
Fase 3: Autorização de Utilização para Fins Turísticos
Após licença de construção (ou confirmação de que não há obras necessárias), a Câmara Municipal emite o alvará de autorização de utilização para fins turísticos.
Este documento é fundamental: atesta que o empreendimento está adequado para receber hóspedes.
Para obtenção é necessário:
Vistoria municipal confirmando a conformidade das instalações
Comprovativo de seguro de responsabilidade civil obrigatório
Comprovativo de inspeção de gás (se aplicável)
Cumprimento de todas as normas técnicas de segurança e salubridade
O alvará deve incluir:
Identificação do titular
Capacidade máxima de hóspedes
Classificação turística (não é mera hospedagem; é um empreendimento classificado)
Fase 4: Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET)
Assim que tenha o alvará de autorização de utilização, deve registar o empreendimento junto do Turismo de Portugal, no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos.
Este registo é obrigatório e deve ser feito no prazo de 30 dias a contar da emissão do alvará.
Procedimento:
Acesso ao portal do Turismo de Portugal (https://rnt.turismodeportugal.pt)
Submissão de documentação comprovativa
Autorização de acesso para fins de comercialização
Custo: Gratuito
Resultado: O empreendimento fica reconhecido oficialmente como agroturismo e pode ser promovido comercialmente.

Aspetos técnicos e construtivos
Um projeto de agroturismo bem estruturado deve responder a critérios rigorosos:
Equipamento mínimo obrigatório por unidade de alojamento:
Elemento | Detalhes |
Cama | Com mesa de cabeceira e iluminação direta |
Mobiliário | Armário/guarda-roupa fixo, mesa de apoio, cadeira |
Espelho | Acessível, com tomada elétrica junto |
Climatização | Adequada ao clima local |
Sanitário completo | Duche, sanita, lavatório com água quente |
Espaços comuns obrigatórios:
Receção com capacidade de atendimento e registo
Sala de estar partilhada entre hóspedes
Zona de refeições (pode integrar cozinha)
Espaços exteriores com zonas de descanso
Acesso a atividades agrícolas (hortas, pomares, estábulos, etc.)
Sistemas críticos:
Abastecimento de água potável com qualidade certificada
Esgotos ligados a sistema público ou depurador privativo aprovado
Instalações elétricas seguras com tomadas em número suficiente
Elevador, se capacidade > 30 pessoas ou múltiplos pisos (opcional se capacidade inferior)
Segurança:
Sistemas de segurança contra incêndios
Sinalização de emergência clara
Extintores acessíveis
Equipamento de primeiros socorros na receção
Conselhos práticos
Comece com a Informação Prévia: Não inicie investimentos no projeto sem confirmação prévia da Câmara. Pode poupar tempo e dinheiro.
Trabalhe com profissionais qualificados: Um Arquiteto experiente em projetos turísticos, conhece bem os requisitos específicos. Engenheiro especializado em segurança, garante conformidade. O investimento inicial em consultoria técnica é menor que o custo de retrabalhos.
Documente tudo: Guarde cópias de todas as correspondências, pareceres, alvarás e autorizações. Estes documentos são essenciais para futuras alterações ou transmissão da exploração.
Seguro desde o início: Garanta que tem seguro de responsabilidade civil adequado. É obrigatório e fundamental para proteção legal.
Classificação turística: O alvará inclui uma classificação (pode ser 1 a 5 estrelas conforme qualidade). Invista em qualidade desde o início; melhora a taxa de ocupação e permite preços competitivos.
Placa identificativa: Após classificação, tem 10 dias para afixar a placa de classificação no exterior. É obrigatório e ajuda na identificação do empreendimento.
Manutenção das condições: A Câmara pode fazer vistorias periódicas. Garanta que o empreendimento mantém os padrões inicialmente aprovados.
Em poucas palavras
O agroturismo em Portugal é uma atividade regulada, estruturada e com possibilidades reais de sucesso económico quando executada com planeamento adequado. O caminho do projeto à exploração envolve Informação Prévia, projeto técnico completo, aprovação urbanística, alvará de utilização turística e registo nacional. Cada etapa tem prazos, custos e documentação específica, mas todas são transparentes e bem definidas na lei. O investimento inicial em projeto e consultoria técnica é compensado pela conformidade com a lei, aprovação rápida e operação segura. Se possui uma propriedade rural e equaciona convertê-la em agroturismo, comece por solicitar Informação Prévia à Câmara Municipal. Se se encontra em processo de licenciamento ou tem dúvidas sobre conformidade técnica e administrativa, a AC-Arquitetos apoia empresários em todas as fases — desde a avaliação inicial até à submissão final de projetos e registos. Contacte-nos para transformar a sua propriedade numa oportunidade de negócio sustentável e legalmente estruturada.



