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Acessibilidade pensada desde o início: O que muda na conceção de um projeto

Foto do escritor: Ana Carolina Santos
Ana Carolina Santos
há 9 horas
3 min de leitura

Durante muito tempo, a acessibilidade de um edifício foi tratada como um detalhe a resolver mais tarde — uma rampa acrescentada, uma porta alargada, uma solução de recurso encontrada já em fase de obra. A recente reforma do regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE) vem clarificar que esta lógica deixou de ser aceitável: o plano de acessibilidades passa a integrar o projeto ordenador, normalmente o projeto de arquitetura, desde a primeira fase de conceção.

A seguir explica-se o que esta clarificação significa na prática, com base no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, e nos elementos instrutórios aprovados pela Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho.



O que a reforma vem clarificar


O preâmbulo do Decreto-Lei n.º 108/2026 explica que a experiência adquirida evidenciou a necessidade de clarificar a natureza do plano de acessibilidades, concluindo-se que este integra o projeto ordenador — normalmente o projeto de arquitetura — uma vez que as soluções de acessibilidade devem ser asseguradas desde a fase inicial de conceção do espaço, evitando o recurso a medidas de mitigação implementadas a posteriori.


A acessibilidade deixou de ser uma correção aplicada depois — passa a ser parte constitutiva do próprio projeto de arquitetura, desde o primeiro traço.

Esta clarificação tem um significado prático relevante: o plano de acessibilidades não é um documento acessório, elaborado à parte e apenso ao processo apenas para cumprir uma formalidade administrativa. É parte integrante da conceção do edifício, no mesmo plano de responsabilidade do arquiteto autor do projeto.



O que o plano de acessibilidades deve conter


Os elementos instrutórios aprovados pela Portaria n.º 320/2026/1 identificam, para diferentes tipos de operação urbanística, o conteúdo exigido a este plano. Nas obras de edificação, por exemplo, o plano de acessibilidades deve integrar peças escritas e desenhadas que permitam evidenciar as opções de projeto em matéria de garantia do acesso aos utilizadores com mobilidade reduzida, apresentando a rede de espaços e equipamentos acessíveis, existente ou proposta, para a área objeto da operação urbanística, e comprovando que a execução da operação se conforma com o regime jurídico da acessibilidade.

Esta exigência aplica-se de forma semelhante a outras tipologias de operação, incluindo:

  • Operações de loteamento, onde o plano de acessibilidades deve evidenciar as opções de projeto relativas à rede de espaços e equipamentos acessíveis em toda a área da operação.

  • Obras de urbanização, quando estas não estejam enquadradas por uma operação de loteamento.

  • Pedidos de informação prévia relativos a obras de edificação, onde o plano de acessibilidades já é exigido nesta fase preliminar do processo.



Porque razão isto muda a forma de projetar


Tratar a acessibilidade como parte do projeto ordenador, e não como um elemento anexo, tem implicações concretas na forma como um projeto de arquitetura deve ser concebido:

  • As soluções de acesso para pessoas com mobilidade reduzida têm de ser pensadas em conjunto com a distribuição de espaços, a localização de acessos e a definição de percursos, e não acrescentadas depois de o desenho estar fechado.

  • Um projeto que trate a acessibilidade como uma correção tardia tende a gerar soluções de compromisso — rampas exteriores acrescentadas, elevadores instalados em espaços residuais — que raramente têm a qualidade arquitetónica de uma solução pensada desde o início.

  • A exigência de comprovar, através de peças escritas e desenhadas, que a operação urbanística se conforma com o regime jurídico da acessibilidade implica um trabalho de verificação técnica que deve acompanhar todas as fases do projeto, e não apenas a fase final de licenciamento.



O que isto significa para quem compra um imóvel novo


Para quem procura comprar uma habitação nova ou uma fração num edifício recém-construído, esta integração da acessibilidade no projeto desde a origem tem benefícios diretos:

  • Maior probabilidade de os espaços comuns e os acessos ao edifício terem sido concebidos de forma coerente com toda a construção, e não como adições posteriores.

  • Soluções de acessibilidade mais discretas e integradas na composição arquitetónica, em vez de elementos visivelmente acrescentados.

  • Maior garantia de que o imóvel serve adequadamente pessoas com mobilidade condicionada, idosos ou famílias com crianças pequenas, ao longo de todo o ciclo de vida do edifício.



Para refletir


A integração do plano de acessibilidades no projeto ordenador representa uma mudança de mentalidade relevante: reconhece que a acessibilidade não é um requisito técnico isolado, mas uma dimensão do próprio desenho arquitetónico. Esta abordagem tende a produzir edifícios mais coerentes, mais confortáveis para todos os seus utilizadores, e menos dependentes de soluções corretivas aplicadas em fases tardias do processo construtivo.

Projetar com a acessibilidade incorporada desde o início é, também, uma forma de valorizar o próprio imóvel a longo prazo.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em setembro de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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