Adaptar casas para a mobilidade: Soluções práticas para pessoas com mobilidade condicionada
- Ana Carolina Santos

- 14 de ago.
- 4 min de leitura
A acessibilidade é hoje um princípio essencial do design arquitectónico. Adaptar uma habitação a pessoas com mobilidade condicionada não é apenas uma obrigação legal – é uma questão de respeito, inclusão e valorização pela qualidade de vida de todos. Este post explora as principais regras e boas práticas para tornar uma casa verdadeiramente acessível, direta ao ponto e de forma clara, tal como exigem os novos tempos.
Com a evolução da legislação portuguesa, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 163/2006, existe já um conjunto robusto de normas técnicas que auxiliam os proprietários, famílias e profissionais a transformar os seus espaços de acordo com as necessidades de mobilidade reduzida. Não é coisa só de rampas ou elevadores – é integração, conforto e dignidade.

Porquê adaptar a casa?
A população portuguesa está a envelhecer e a prevalência de situações de mobilidade condicionada, temporária ou permanente, é cada vez maior.
Melhorar a acessibilidade previne acidentes domésticos, prolonga a autonomia e conforto e facilita o apoio a todas as idades, incluindo grávidas, crianças, idosos e pessoas com deficiência permanente ou temporária.
Um espaço acessível é mais versátil, valoriza o imóvel e garante conformidade legal, especialmente em processos de construção, reabilitação ou legalização.
O que diz a lei?
O Decreto-Lei n.º 163/2006 aplica-se a edifícios habitacionais (novos projetos ou grandes intervenções) e estabelece:
Percursos acessíveis entre a rua e a habitação.
Dimensões mínimas de portas, corredores e zonas de manobra para cadeira de rodas.
Regras específicas para casas de banho, cozinhas e outros espaços de uso frequente.
Exceções apenas para dificuldades técnicas extremas ou questões de património histórico, mediante fundamentação adequada.
Princípios de acessibilidade em casas
1. Entrada e deslocação pela casa
Percurso acessível desde a via pública até à entrada da habitação, sem desníveis superiores a 2 cm (ou via rampa/plataformas).
Portas amplas: largura útil nunca inferior a 0,77 m, para permitir a passagem confortável de cadeira de rodas.
Corredores e zonas de circulação com largura mínima de 1,2 m nas áreas principais; troços curtos podem ter 0,9 m.
Eliminação de obstáculos, tapetes e desníveis bruscos.
2. Casas de banho e instalações sanitárias
Pelo menos uma instalação sanitária acessível por fogo ou habitação.
Dimensões mínimas de cabina: geralmente acima de 1,7 x 1,6 m, com zona de manobra de 1,2 x 0,75 m livre junto à sanita.
Barras de apoio correctamente posicionadas, superfícies antiderrapantes e lavatórios acessíveis (altura do tampo entre 0,8 e 0,82 m).
Portas de correr ou de abrir para o exterior, para não bloquear a saída num evento de queda.
3. Cozinhas
Espaço livre suficiente para giro de cadeira de rodas (manobra de 360º).
Distância mínima entre bancadas ou parede e bancada: 1,2 m.
Torneiras de fácil manuseamento (monocomando), bancadas adaptáveis em altura, boa iluminação e tomadas eléctricas acessíveis.
4. Quartos
Zonas de manobra ao lado da cama, vãos largos e roupeiros de fácil acesso.
Vãos de porta nunca inferiores a 0,77 m.
Espaço suficiente para transferências entre auxiliar de marcha/cadeira e a cama.

5. Escadas, rampas e elevadores
Quando não é possível um acesso único e plano:
Rampas: inclinação máxima de 6% para desníveis até 0,6 m; caso haja limitações, admite-se inclinações superiores, mas sempre com plataformas de descanso e corrimão duplo.
Escadas: devem ser acompanhadas por corrimãos, patamares amplos e sinalização adequada. Sempre que possível, instalar elevador/ plataforma elevatória.
Elevadores e plataformas: Dimensões mínimas da cabina de 1,1 m x 1,4 m; comandos entre 0,9 m e 1,3 m de altura.
6. Espaços exteriores e estacionamento
Lugares de estacionamento reservado em zonas comuns (condomínios, garagens partilhadas), com largura de pelo menos 2,5 m mais faixa lateral de 1 m.
Percursos exteriores contínuos, firmes, antiderrapantes e sem degraus abruptos.
Bons acessos a jardins, pátios e zona de lazer.
7. Acessibilidade digital e automatismos
Hoje já é recomendável a inclusão de:
Sistemas de iluminação por sensores de movimento.
Automatização de portas e janelas.
Videoporteiros acessíveis e dispositivos de assistência por voz.
Conselhos de adaptação da habitação
Avaliação integrada: Analise as rotinas do(s) utilizador(es) e priorize medidas que efetivamente melhoram a autonomia e o conforto.
Materiais antiderrapantes e de fácil manutenção.
Marcação tátil e contrastes de cor em degraus, rampas, tomadas e comandos.
Tecnologia e inovação: Um bom projeto pode incluir domótica, sensores de queda ou sistemas automatizados, aumentando a autonomia e segurança.
Consultoria especializada: Contacte técnicos habilitados, experientes em acessibilidade, para garantir soluções eficazes e conformidade legal.
Licenciamento: Certifique-se que, para novas intervenções ou legalizações, cumpre as normas técnicas de acessibilidade e segurança.
Medidas-chave numa habitação acessível
Elemento | Requisito principal |
Porta de entrada | Largura mínima 0,77 m; sem degrau ou degrau ≤ 2 cm; puxador/prata acessível entre 0,8-1,1 m |
Corredores principais | Largura mínima 1,2 m; troços curtos podem ter 0,9 m |
Casa de banho | Zona de manobra (min. 1,2 m x 0,75 m); barras apoio, loiças adaptadas, porta de correr |
Cozinha | Espaço de circulação/manobra 1,2 m entre bancadas/paredes; mobiliário acessível |
Quarto | Espaço livre para transferência; armários acessíveis; vãos de porta ≥ 0,77 m |
Rampas | Inclinação máx. 6%; largura ≥ 1,2 m; plataformas de descanso; corrimãos duplos |
Escadas | Corrimãos, sinalização tátil e visual, degraus adaptados |
Elevador/plataforma | Cabina ≥ 1,1 m x 1,4 m; comandos a 0,9-1,3 m |
Estacionamento | Lugar reservado ≥ 2,5 m + faixa de 1 m |
Automatização | Iluminação, portas e videoporteiros automáticos; sensores em pontos estratégicos |
Normas compiladas a partir do Decreto-Lei n.º 163/2006, RGEU e legislação complementar.
Para considerar
A adaptação de uma habitação para pessoas com mobilidade condicionada é resultado de uma escolha consciente em prol da inclusão, conforto e valorização do património imobiliário. Não se trata apenas de cumprir regras: é uma responsabilidade social e uma oportunidade para criar ambientes mais funcionais, atractivos e universais. Mesmo pequenas intervenções fazem a diferença.
Na AC-Arquitetos, alicerçamos cada projecto nesta visão: casas que respeitam e acolhem todos. Quer valorizar a sua habitação, ganhar conforto e garantir acessibilidade sem sacrificar a estética? Contacte a equipa da AC-Arquitetos – temos soluções que respondem aos desafios de hoje e do futuro.



