Fiscalização Municipal de Acessibilidades
- Ana Carolina Santos

- 7 de jul.
- 2 min de leitura
Como as Câmaras garantem acessos inclusivos – do Licenciamento à obra concluída.

Porque é que a acessibilidade é assunto camarário?
O Decreto-Lei 163/2006 coloca a Câmara Municipal no centro do controlo das condições de acessibilidade em edifícios habitacionais, serviços, equipamentos públicos e espaço urbano.
Sempre que um projecto não cumpre as normas técnicas, a Câmara recusa licenças, autorizações ou comunicações prévias – artigo 3.º.
A Lei obriga-a ainda a fiscalizar obras em curso e vistorias antes da utilização (RJUE, artigos 80.º, 90.º e 102.º).
Ciclo completo: do desenho à vistoria final
Fase | Responsável | O que acontece | Documentos-chave |
1. Informação prévia | Projectista + Câmara | Verifica-se se o terreno admite o uso pretendido e quais normas de acessibilidade aplicam | Parecer municipal |
2. Licenciamento / Comunicação Prévia | Dono da obra | Entrega projecto com termo de responsabilidade a garantir cumprimento das regras | |
3. Análise técnica | Serviços municipais | Conferem áreas, quotas, inclinações, rampas, sanitários adaptados | |
4. Emissão de licença | Câmara Municipal | Só após pagamento de taxas e cauções | |
5. Obra | Dono da obra + Director de Obra | Câmara pode inspeccionar sem aviso para confirmar execução fiel | |
6. Vistoria | Comissão camarária | Confirma instalação dos elementos acessíveis (rampas, corrimãos, WC adaptado) | |
7. Licença de utilização | Câmara Municipal | Autoriza ocupação; pode indeferir se faltarem condições mínimas |
O que está em jogo em cada etapa
Projecto
Rampas ≤ 6%, patamares de 1,5 m, portas úteis ≥ 0,80 m.
Ascensores obrigatórios em edifícios com último piso habitacional acima de 11,5 m.
Obra
Mudanças em acessibilidades exigem alteração de licença; omissões podem levar a embargo imediato.
Registo fotográfico e medições em obra provam conformidade.
Vistoria
Verifica-se se barras de apoio, cotas de passagens, sinalização e lugares PMR obedecem ao anexo técnico do DL 163/2006.
Parecer desfavorável impede ligações a redes e emissão de licença de utilização.
Consequências de não cumprir
Falha detetada | Poder camarário | Impacto para o proprietário |
Acessos não conformes | Embargo imediato da obra | Paragem e custos de correção |
Ocupação sem licença | Coima até 44 891 € e intimação de desocupação | Perda de rendas / uso |
Persistência da infração | Ordem de demolição ou execução coerciva | Elevado custo acrescido |
Conselhos técnicos essenciais
Inclua a acessibilidade no conceito inicial – corrigir em obra é sempre caro.
Use softwares BIM para detetar conflitos de cotas e raio de viragem.
Documente cada fase com relatórios fotográficos assinados pelo director de obra.
Planeie inspeções internas antes da vistoria municipal: check-list de rampas, portas, sanitários e lugares reservados.
Consulte um arquitecto familiarizado com o DL 163/2006 e o RJUE para reduzir riscos e acelerar aprovações.
Para refletir
A fiscalização camarária não é entrave burocrático; é garantia de que todos – crianças, idosos ou pessoas com mobilidade reduzida – utilizam o edifício com conforto e segurança. Integrar as exigências de acessibilidade desde o primeiro traço traduz-se em licenças mais rápidas, menos surpresas em obra e património valorizado.



