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Fiscalização Municipal de Acessibilidades

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 7 de jul.
  • 2 min de leitura

Como as Câmaras garantem acessos inclusivos – do Licenciamento à obra concluída.


Apartamento adaptado a pessoas de mobilidade reduzida/condicionada em Sintra
Apartamento adaptado a pessoas de mobilidade reduzida/condicionada em Sintra

Porque é que a acessibilidade é assunto camarário?


  • O Decreto-Lei 163/2006 coloca a Câmara Municipal no centro do controlo das condições de acessibilidade em edifícios habitacionais, serviços, equipamentos públicos e espaço urbano.

  • Sempre que um projecto não cumpre as normas técnicas, a Câmara recusa licenças, autorizações ou comunicações prévias – artigo 3.º.

  • A Lei obriga-a ainda a fiscalizar obras em curso e vistorias antes da utilização (RJUE, artigos 80.º, 90.º e 102.º).



Ciclo completo: do desenho à vistoria final

Fase

Responsável

O que acontece

Documentos-chave

1. Informação prévia

Projectista + Câmara

Verifica-se se o terreno admite o uso pretendido e quais normas de acessibilidade aplicam

Parecer municipal

2. Licenciamento / Comunicação Prévia

Dono da obra

Entrega projecto com termo de responsabilidade a garantir cumprimento das regras

3. Análise técnica

Serviços municipais

Conferem áreas, quotas, inclinações, rampas, sanitários adaptados

4. Emissão de licença

Câmara Municipal

Só após pagamento de taxas e cauções

5. Obra

Dono da obra + Director de Obra

Câmara pode inspeccionar sem aviso para confirmar execução fiel

6. Vistoria

Comissão camarária

Confirma instalação dos elementos acessíveis (rampas, corrimãos, WC adaptado)

7. Licença de utilização

Câmara Municipal

Autoriza ocupação; pode indeferir se faltarem condições mínimas


O que está em jogo em cada etapa


  1. Projecto

    • Rampas ≤ 6%, patamares de 1,5 m, portas úteis ≥ 0,80 m.

    • Ascensores obrigatórios em edifícios com último piso habitacional acima de 11,5 m.

  2. Obra

    • Mudanças em acessibilidades exigem alteração de licença; omissões podem levar a embargo imediato.

    • Registo fotográfico e medições em obra provam conformidade.

  3. Vistoria

    • Verifica-se se barras de apoio, cotas de passagens, sinalização e lugares PMR obedecem ao anexo técnico do DL 163/2006.

    • Parecer desfavorável impede ligações a redes e emissão de licença de utilização.



Consequências de não cumprir

Falha detetada

Poder camarário

Impacto para o proprietário

Acessos não conformes

Embargo imediato da obra

Paragem e custos de correção

Ocupação sem licença

Coima até 44 891 € e intimação de desocupação

Perda de rendas / uso

Persistência da infração

Ordem de demolição ou execução coerciva

Elevado custo acrescido


Conselhos técnicos essenciais


  • Inclua a acessibilidade no conceito inicial – corrigir em obra é sempre caro.

  • Use softwares BIM para detetar conflitos de cotas e raio de viragem.

  • Documente cada fase com relatórios fotográficos assinados pelo director de obra.

  • Planeie inspeções internas antes da vistoria municipal: check-list de rampas, portas, sanitários e lugares reservados.

  • Consulte um arquitecto familiarizado com o DL 163/2006 e o RJUE para reduzir riscos e acelerar aprovações.



Para refletir


A fiscalização camarária não é entrave burocrático; é garantia de que todos – crianças, idosos ou pessoas com mobilidade reduzida – utilizam o edifício com conforto e segurança. Integrar as exigências de acessibilidade desde o primeiro traço traduz-se em licenças mais rápidas, menos surpresas em obra e património valorizado.

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