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Coimas por incumprimento das regras

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 26 de jun.
  • 4 min de leitura

O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) estabelece um rigoroso sistema sancionatório que visa garantir o cumprimento das normas de construção e urbanização em Portugal. As coimas por incumprimento das regras urbanísticas podem atingir valores significativos, variando conforme a gravidade da infração e o tipo de contraventor. Compreender este regime sancionatório é essencial para proprietários, construtores e profissionais do setor, uma vez que as penalizações podem ter impacto financeiro considerável e consequências legais duradouras.



Sistema de Contra-Ordenações no RGEU


Natureza das Infrações

O RGEU prevê que as violações das suas disposições constituem contra-ordenações, ou seja, infrações administrativas puníveis com coima. Estas infrações abrangem diversas situações, desde execução de obras sem licença até incumprimento de normas técnicas específicas.


Principais tipos de contra-ordenações:

  • Execução de obras em violação das disposições regulamentares

  • Supressão não autorizada de árvores classificadas

  • Funcionamento inadequado de equipamentos obrigatórios

  • Incumprimento de deveres de conservação



Responsabilidade por Negligência

O regulamento estabelece expressamente que a negligência é sempre punida. Esta disposição significa que mesmo quando não existe intenção deliberada de violar as normas, a falta de cuidado adequado pode resultar em sanções.



"O incumprimento das normas urbanísticas, mesmo por negligência, acarreta sempre responsabilidade sancionatória, sublinhando a importância da diligência no cumprimento das obrigações."


Valores das Coimas Estabelecidas


Coimas base do RGEU

O artigo 162.º do RGEU estabelece os valores fundamentais das coimas, que foram objeto de atualização ao longo dos anos:


Coimas gerais:

  • Execução de obras em violação das disposições: 5.000$00 a 500.000$00 (valores originais)

  • Supressão de árvores classificadas: 5.000$00 a 500.000$00

  • Funcionamento inadequado de ascensores: 2.000$00 a 5.000$00 por aparelho e por dia



Agravamento para Pessoas Coletivas

Para pessoas coletivas, o artigo 163.º do RGEU determina que os valores mínimos são elevados para o dobro, podendo os máximos atingir os limites fixados na legislação geral sobre contra-ordenações.


Estrutura de agravamento:

  • Mínimos duplicados em relação às pessoas singulares

  • Máximos conforme regime geral das contra-ordenações

  • Aplicação de critérios específicos de dimensão empresarial



Regime Atual do RJUE


Contraordenações Urbanísticas modernas

O Decreto-Lei n.º 555/99 (RJUE) estabelece um sistema sancionatório mais detalhado e atualizado, que coexiste com o RGEU em determinadas matérias:


Valores atualizados das principais contraordenações:


Operações em desconformidade com projetos:

  • Pessoas singulares: €1.500 a €200.000

  • Pessoas coletivas: €3.000 a €450.000


Obras sem Licenciamento:

  • Pessoas singulares: €500 a €200.000

  • Pessoas coletivas: €1.500 a €450.000


Falsas declarações técnicas:

  • Pessoas singulares: €1.500 a €200.000

  • Pessoas coletivas: €3.000 a €450.000



Escalas de Gravidade

As contraordenações são graduadas conforme a sua gravidade e impacto:


Infrações Menores:

  • Pessoas singulares: €100 a €2.500

  • Pessoas coletivas: €500 a €10.000


Infrações Intermédias:

  • Pessoas singulares: €250 a €50.000

  • Pessoas coletivas: €1.000 a €100.000


Infrações Graves:

  • Pessoas singulares: €500 a €200.000

  • Pessoas coletivas: €1.500 a €450.000



Critérios de Determinação das Coimas


Fatores de Graduação

A determinação do montante concreto da coima baseia-se em critérios objetivos estabelecidos na legislação:


Critérios fundamentais:

  • Gravidade da contraordenação

  • Culpa do agente

  • Situação económica do infrator

  • Benefício económico obtido com a infração



Agravantes Especiais

Existem circunstâncias que podem agravar significativamente as coimas:

  • Comunicação Prévia: Agravamento em €50.000 (infrações graves) ou €25.000 (infrações menores)

  • Reincidência: Aplicação de critérios mais severos

  • Dimensão do prejuízo: Consideração do impacto causado



Consequências Adicionais


Medidas de Tutela da Legalidade

Para além das coimas, o incumprimento pode resultar em medidas administrativas severas:


Medidas possíveis:

  • Embargo de obras

  • Demolição total ou parcial

  • Reposição do terreno às condições originais

  • Suspensão de licenças

  • Obrigação de legalização



Responsabilidade Civil

O regime estabelece ainda responsabilidade solidária entre diversos intervenientes:


Responsáveis solidários:

  • Donos da obra e promotores

  • Empreiteiros e diretores de obra

  • Autores de projeto

  • Responsáveis pela fiscalização



Procedimento Sancionatório


Competência e Tramitação

A aplicação das coimas compete aos Presidentes das Câmaras Municipais, podendo esta competência ser delegada. O procedimento segue as regras gerais do regime das contraordenações.


Fases do procedimento:

  • Instrução do processo

  • Audiência prévia do arguido

  • Decisão fundamentada

  • Notificação da decisão



Recursos e Impugnações

Contra as decisões sancionatórias cabe recurso para os tribunais administrativos, devendo ser interposto nos prazos legais estabelecidos.



Estratégias de Prevenção


Cumprimento rigoroso

A melhor estratégia é sempre a prevenção através do cumprimento das normas:

  • Obtenção atempada de licenças e autorizações

  • Acompanhamento técnico qualificado

  • Respeito pelos projetos aprovados

  • Manutenção adequada dos edifícios


Legalização voluntária

Quando existem irregularidades, a legalização voluntária pode constituir uma alternativa à aplicação de sanções, quando tecnicamente possível.



Aspetos Fiscais e Executivos


Natureza Tributária

As coimas têm natureza de receita municipal e são cobradas através do processo de execução fiscal quando não pagas voluntariamente.


Prescrição

As contraordenações estão sujeitas a prazos de prescrição estabelecidos na lei geral, após os quais não podem ser instaurados procedimentos sancionatórios.



Para considerar


O sistema sancionatório urbanístico português caracteriza-se pela sua amplitude e rigor, refletindo a importância que o legislador atribui ao cumprimento das normas de construção e ordenamento do território. Os valores das coimas, que podem atingir centenas de milhares de euros, demonstram a seriedade com que são encaradas as violações urbanísticas.

A evolução legislativa tem vindo a reforçar a responsabilização de todos os intervenientes no processo construtivo, desde os promotores aos técnicos, passando pelos empreiteiros. Este regime de responsabilidade solidária visa garantir que todos os agentes assumem as suas obrigações de forma diligente e competente.

A prevenção continua a ser a melhor estratégia para evitar sanções. O investimento em consultoria técnica qualificada, o cumprimento rigoroso dos procedimentos administrativos e o respeito escrupuloso pelas normas técnicas representam não apenas obrigações legais, mas também proteção eficaz contra riscos financeiros e reputacionais significativos.

É fundamental compreender que as coimas não constituem apenas uma penalização monetária, mas frequentemente acompanham medidas de correção que podem implicar custos muito superiores ao valor da própria multa. A demolição de obras irregulares ou a reposição de terrenos às condições originais pode representar prejuízos financeiros devastadores para qualquer projeto.


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