Coimas por incumprimento das regras
- Ana Carolina Santos
- 26 de jun.
- 4 min de leitura
O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) estabelece um rigoroso sistema sancionatório que visa garantir o cumprimento das normas de construção e urbanização em Portugal. As coimas por incumprimento das regras urbanísticas podem atingir valores significativos, variando conforme a gravidade da infração e o tipo de contraventor. Compreender este regime sancionatório é essencial para proprietários, construtores e profissionais do setor, uma vez que as penalizações podem ter impacto financeiro considerável e consequências legais duradouras.
Sistema de Contra-Ordenações no RGEU
Natureza das Infrações
O RGEU prevê que as violações das suas disposições constituem contra-ordenações, ou seja, infrações administrativas puníveis com coima. Estas infrações abrangem diversas situações, desde execução de obras sem licença até incumprimento de normas técnicas específicas.
Principais tipos de contra-ordenações:
Execução de obras em violação das disposições regulamentares
Supressão não autorizada de árvores classificadas
Funcionamento inadequado de equipamentos obrigatórios
Incumprimento de deveres de conservação
Responsabilidade por Negligência
O regulamento estabelece expressamente que a negligência é sempre punida. Esta disposição significa que mesmo quando não existe intenção deliberada de violar as normas, a falta de cuidado adequado pode resultar em sanções.
"O incumprimento das normas urbanísticas, mesmo por negligência, acarreta sempre responsabilidade sancionatória, sublinhando a importância da diligência no cumprimento das obrigações."
Valores das Coimas Estabelecidas
Coimas base do RGEU
O artigo 162.º do RGEU estabelece os valores fundamentais das coimas, que foram objeto de atualização ao longo dos anos:
Coimas gerais:
Execução de obras em violação das disposições: 5.000$00 a 500.000$00 (valores originais)
Supressão de árvores classificadas: 5.000$00 a 500.000$00
Funcionamento inadequado de ascensores: 2.000$00 a 5.000$00 por aparelho e por dia
Agravamento para Pessoas Coletivas
Para pessoas coletivas, o artigo 163.º do RGEU determina que os valores mínimos são elevados para o dobro, podendo os máximos atingir os limites fixados na legislação geral sobre contra-ordenações.
Estrutura de agravamento:
Mínimos duplicados em relação às pessoas singulares
Máximos conforme regime geral das contra-ordenações
Aplicação de critérios específicos de dimensão empresarial
Regime Atual do RJUE
Contraordenações Urbanísticas modernas
O Decreto-Lei n.º 555/99 (RJUE) estabelece um sistema sancionatório mais detalhado e atualizado, que coexiste com o RGEU em determinadas matérias:
Valores atualizados das principais contraordenações:
Operações em desconformidade com projetos:
Pessoas singulares: €1.500 a €200.000
Pessoas coletivas: €3.000 a €450.000
Obras sem Licenciamento:
Pessoas singulares: €500 a €200.000
Pessoas coletivas: €1.500 a €450.000
Falsas declarações técnicas:
Pessoas singulares: €1.500 a €200.000
Pessoas coletivas: €3.000 a €450.000
Escalas de Gravidade
As contraordenações são graduadas conforme a sua gravidade e impacto:
Infrações Menores:
Pessoas singulares: €100 a €2.500
Pessoas coletivas: €500 a €10.000
Infrações Intermédias:
Pessoas singulares: €250 a €50.000
Pessoas coletivas: €1.000 a €100.000
Infrações Graves:
Pessoas singulares: €500 a €200.000
Pessoas coletivas: €1.500 a €450.000
Critérios de Determinação das Coimas
Fatores de Graduação
A determinação do montante concreto da coima baseia-se em critérios objetivos estabelecidos na legislação:
Critérios fundamentais:
Gravidade da contraordenação
Culpa do agente
Situação económica do infrator
Benefício económico obtido com a infração
Agravantes Especiais
Existem circunstâncias que podem agravar significativamente as coimas:
Comunicação Prévia: Agravamento em €50.000 (infrações graves) ou €25.000 (infrações menores)
Reincidência: Aplicação de critérios mais severos
Dimensão do prejuízo: Consideração do impacto causado
Consequências Adicionais
Medidas de Tutela da Legalidade
Para além das coimas, o incumprimento pode resultar em medidas administrativas severas:
Medidas possíveis:
Embargo de obras
Demolição total ou parcial
Reposição do terreno às condições originais
Suspensão de licenças
Obrigação de legalização
Responsabilidade Civil
O regime estabelece ainda responsabilidade solidária entre diversos intervenientes:
Responsáveis solidários:
Donos da obra e promotores
Empreiteiros e diretores de obra
Autores de projeto
Responsáveis pela fiscalização
Procedimento Sancionatório
Competência e Tramitação
A aplicação das coimas compete aos Presidentes das Câmaras Municipais, podendo esta competência ser delegada. O procedimento segue as regras gerais do regime das contraordenações.
Fases do procedimento:
Instrução do processo
Audiência prévia do arguido
Decisão fundamentada
Notificação da decisão
Recursos e Impugnações
Contra as decisões sancionatórias cabe recurso para os tribunais administrativos, devendo ser interposto nos prazos legais estabelecidos.
Estratégias de Prevenção
Cumprimento rigoroso
A melhor estratégia é sempre a prevenção através do cumprimento das normas:
Obtenção atempada de licenças e autorizações
Acompanhamento técnico qualificado
Respeito pelos projetos aprovados
Manutenção adequada dos edifícios
Legalização voluntária
Quando existem irregularidades, a legalização voluntária pode constituir uma alternativa à aplicação de sanções, quando tecnicamente possível.
Aspetos Fiscais e Executivos
Natureza Tributária
As coimas têm natureza de receita municipal e são cobradas através do processo de execução fiscal quando não pagas voluntariamente.
Prescrição
As contraordenações estão sujeitas a prazos de prescrição estabelecidos na lei geral, após os quais não podem ser instaurados procedimentos sancionatórios.
Para considerar
O sistema sancionatório urbanístico português caracteriza-se pela sua amplitude e rigor, refletindo a importância que o legislador atribui ao cumprimento das normas de construção e ordenamento do território. Os valores das coimas, que podem atingir centenas de milhares de euros, demonstram a seriedade com que são encaradas as violações urbanísticas.
A evolução legislativa tem vindo a reforçar a responsabilização de todos os intervenientes no processo construtivo, desde os promotores aos técnicos, passando pelos empreiteiros. Este regime de responsabilidade solidária visa garantir que todos os agentes assumem as suas obrigações de forma diligente e competente.
A prevenção continua a ser a melhor estratégia para evitar sanções. O investimento em consultoria técnica qualificada, o cumprimento rigoroso dos procedimentos administrativos e o respeito escrupuloso pelas normas técnicas representam não apenas obrigações legais, mas também proteção eficaz contra riscos financeiros e reputacionais significativos.
É fundamental compreender que as coimas não constituem apenas uma penalização monetária, mas frequentemente acompanham medidas de correção que podem implicar custos muito superiores ao valor da própria multa. A demolição de obras irregulares ou a reposição de terrenos às condições originais pode representar prejuízos financeiros devastadores para qualquer projeto.
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