Acessibilidade 2024 — O que mudou nas Normas Técnicas e como se preparar
- Ana Carolina Santos
- 20 de jul.
- 3 min de leitura
Atualizado: 21 de jul.
Quando falamos de tornar edifícios, espaços públicos e habitações verdadeiramente inclusivos, as normas técnicas de acessibilidade deixam de ser um mero anexo legal para se transformarem em critério de viabilidade de qualquer projecto. As alterações legislativas de 2024 actualizaram o Decreto-Lei 163/2006, o RGEU e o próprio RJUE, redefinindo prazos, procedimentos e responsabilidades. Este post resume o essencial para que proprietários, promotores e projectistas não fiquem fora de jogo.

1. De onde partimos
O Decreto-Lei 163/2006 fixou há quase duas décadas as bases da mobilidade universal em edifícios públicos, via pública e habitação. Desde então, sucederam-se diplomas complementares, mas a fiscalização escassa e a morosidade administrativa atrasaram a prática no terreno.
A nova acessibilidade não é opcional — é condição de licenciamento e de mercado.
2. O que motivou a revisão de 2024
Programa SIMPLEX Urbanístico – O Decreto-Lei 10/2024 simplificou o controlo prévio de operações urbanísticas, mas, em contrapartida, tornou o cumprimento das Normas Técnicas de Acessibilidade condição auto-verificada pelos técnicos responsáveis.
Actualização de requisitos construtivos – Foram revogados números das normas 3.3.4 das NTA referentes ao equipamento mínimo da instalação sanitária acessível em habitação, abrindo caminho a soluções mais flexíveis mas exigindo justificação técnica.
3. Principais alterações técnicas
Tema | Situação até 2023 | Novidade 2024 | Implicação prática |
Sanitários acessíveis em habitação | Obrigatório lavatório, sanita, bidé e banheira/duche na IS acessível | Revogação dos n.º 1 e n.º 2 da norma 3.3.4 | Projectista escolhe layout, desde que respeite zonas de manobra e previsão de barras |
Planos de acessibilidade | Exigíveis só em alguns municípios | Portaria 71-A/2024 torna-os obrigatórios em licenciamento, loteamento e comunicação prévia | Deve constar planta de percursos acessíveis e pormenores construtivos |
Comunicação prévia vs. licença | Licença para quase todas as obras | DL 10/2024 alarga comunicação prévia a novas situações, mas mantém indeferimento se as NTA não forem cumpridas | Responsabilidade do técnico passa a ser fulcral |
Altura livre de percursos pedonais | 2,40 m na via pública | Ajustada em vários regulamentos municipais; ex. Almada reduz altura mínima de alguns corredores | Avaliar perfis e mobiliário urbano logo no estudo prévio |
4. Impacto para cada interveniente
Promotores e proprietários
Projectos que entrem na câmara sem o Plano de Acessibilidades arriscam rejeição imediata.
Obras isentas de licença continuam obrigadas a cumprir as NTA; a fiscalização foi reforçada no RJUE.
Investimentos em domótica acessível tornam o imóvel mais competitivo no mercado sénior.
Arquitectos e engenheiros
Termos de responsabilidade ganham peso legal: declaramos não só conformidade com o RGEU, mas também com a versão actual das NTA.
A revogação de requisitos fixos no WC acessível implica justificar ergonomia e reserva de espaço para barras de apoio.
Condomínios e administradores
Obras de adaptação em edifícios anteriores a 2007 podem ser co-financiadas por programas municipais de melhoria de acessibilidades (ex.: Porto, Regulamento 697/2024).
Falta de intervenção pode gerar contra-ordenações até 44 891 € em edifícios de uso público.
5. Exemplos práticos
Reabilitação T2 em prédio de 1990
Nova instalação sanitária mantém apenas lavatório, sanita e duche nivelado. É aceite se cumprir zonas de manobra de 1,50 m e prever reforços na parede para futuras barras.
Necessário submeter memória descritiva e termo de responsabilidade – não há vistoria municipal a especialidades.
Loja de rua convertida em cafetaria (comunicação prévia)
Inclui plano de acessibilidades com rampa 6%, WC adaptado e largura de passagem 1,20 m.
Município só defere se o técnico comprovar conformidade com NTA; em caso de omissão, indeferimento em 20 dias.

6. Conselhos para guiar-se na nova legislação
Solicite parecer prévio de acessibilidade em intervenções complexas para evitar demolições em obra.
Negocie isenções com critério: o art.º 10.º do DL 163/2006 permite excepções apenas quando a obra é “desproporcionadamente difícil” – prepare relatório de viabilidade antes de pedir dispensa.
Documente o cumprimento: fotografias georreferenciadas, relatórios de ensaios de rampa e certificados de equipamentos facilitam defesas em fiscalização.
Para considerar
A acessibilidade deixou de ser uma exigência “socialmente simpática” e passou a constar do núcleo duro dos requisitos de licenciamento. Ignorá-la é arriscar coimas, atrasos de obra e desvalorização do imóvel. Um projecto sustentável começa na planta e termina na experiência de cada utilizador, independentemente da sua mobilidade.
Precisa de garantir que o seu projecto cumpre as novas Normas Técnicas de Acessibilidade?Fale connosco AC-Arquitetos.