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Comunicação Prévia de abertura de estaleiro e obra: Obrigações e segurança em obra

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 6 de mai.
  • 3 min de leitura

A abertura de um estaleiro de obra é um momento determinante para qualquer projeto de construção. Para além de representar o início físico dos trabalhos, implica o cumprimento de obrigações legais rigorosas, essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores e o correto desenvolvimento da obra. A Comunicação Prévia à Inspeção-Geral do Trabalho é um passo obrigatório em muitos casos e deve ser tratada com máxima atenção.



Quando é obrigatória a Comunicação Prévia de estaleiro?


De acordo com o Decreto-Lei n.º 273/2003, a Comunicação Prévia de abertura de estaleiro é obrigatória quando:

  • O prazo total previsto para a execução da obra é superior a 30 dias e há mais de 20 trabalhadores em simultâneo no estaleiro;

  • Ou, quando o somatório dos dias de trabalho de todos os trabalhadores ultrapassa 500 dias.


Estaleiro de obra da construção de uma habitação unifamiliar contemporânea
Estaleiro de obra da construção de uma habitação unifamiliar contemporânea

Elementos essenciais da Comunicação Prévia


A Comunicação Prévia deve ser datada, assinada e incluir:

  • Endereço completo do estaleiro

  • Natureza e utilização prevista para a obra

  • Identificação do dono da obra, autores do projeto, entidade executante e respetivos contactos

  • Identificação do(s) fiscal(is) da obra, coordenador de segurança em projeto e em obra, e respetivos contactos

  • Diretor técnico da empreitada e representante da entidade executante (em obra pública)

  • Responsável pela direção técnica (em obra particular)

  • Datas previstas para início e termo dos trabalhos

  • Estimativa do número máximo de trabalhadores e empresas presentes em simultâneo

  • Identificação dos subempreiteiros já selecionados



Documentação a anexar


  • Declaração do(s) autor(es) do projeto e do coordenador de segurança em projeto

  • Declarações da entidade executante, coordenador de segurança em obra, fiscal, diretor técnico, representante da entidade executante e responsável pela direção técnica



Atualizações e obrigações


  • Alterações: Qualquer alteração aos elementos comunicados deve ser reportada à Inspeção-Geral do Trabalho no prazo de 48 horas.

  • Subempreiteiros: Atualização mensal obrigatória da lista de subempreiteiros.

  • Afixação: A Comunicação Prévia e suas atualizações devem estar afixadas em local visível no estaleiro.



Plano de Segurança e Saúde: Um instrumento fundamental


A prevenção de riscos é uma prioridade em qualquer obra. O Plano de Segurança e Saúde é obrigatório e deve ser elaborado desde a fase de projeto, sendo desenvolvido e ajustado até à execução da obra.



O Plano de Segurança e Saúde é obrigatório e garante a prevenção e o controlo dos riscos em obra.


Conteúdo e responsabilidades


  • Elaborado inicialmente pelo coordenador de segurança em projeto

  • Desenvolvido pela entidade executante (empreiteiro ou dono da obra, se administração direta)

  • Aprovado pelo coordenador de segurança em obra

  • Deve ser cumprido por todos os intervenientes: subempreiteiros, trabalhadores independentes e empresas



Obrigações das entidades envolvidas


  • Dono da obra: Responsável pela comunicação e pela atualização dos dados

  • Entidade executante: Implementa e faz cumprir o Plano de Segurança e Saúde, incluindo subempreiteiros

  • Coordenador de segurança em obra: Aprova e acompanha o cumprimento do plano

  • Subempreiteiros e trabalhadores independentes: Devem cumprir integralmente as normas de segurança



Obrigações em obras de menor complexidade


Mesmo em obras mais simples, se existirem trabalhos com riscos especiais, a entidade executante deve garantir fichas de procedimentos de segurança específicas para essas tarefas.



Responsabilidade solidária


A entidade executante é solidariamente responsável pelo pagamento de coimas aplicadas a subcontratados que não cumpram as normas de segurança, higiene e saúde, caso não demonstre diligência no controlo da sua atividade.



Resumo das principais etapas

Etapa

Obrigatório?

Observações

Comunicação prévia à Inspeção-Geral

Sim, em casos definidos

Prazo, nº de trabalhadores ou dias de trabalho

Atualização de dados

Sim

48h após alteração

Atualização de subempreiteiros

Sim, mensalmente


Afixação da comunicação no estaleiro

Sim

Local visível

Elaboração do plano de segurança e saúde

Sim

Desde a fase de projeto

Cumprimento do plano por todos

Sim

Inclui subempreiteiros e independentes


Para considerar


A Comunicação Prévia de abertura de estaleiro e a implementação do plano de segurança e saúde são obrigações legais que visam proteger todos os intervenientes e garantir o bom funcionamento da obra. O cumprimento rigoroso destes procedimentos é fundamental para evitar coimas, atrasos e, sobretudo, para salvaguardar a integridade de quem trabalha no estaleiro.


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