Comunicação Prévia de abertura de estaleiro e obra: Obrigações e segurança em obra
- Ana Carolina Santos
- 6 de mai.
- 3 min de leitura
A abertura de um estaleiro de obra é um momento determinante para qualquer projeto de construção. Para além de representar o início físico dos trabalhos, implica o cumprimento de obrigações legais rigorosas, essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores e o correto desenvolvimento da obra. A Comunicação Prévia à Inspeção-Geral do Trabalho é um passo obrigatório em muitos casos e deve ser tratada com máxima atenção.
Quando é obrigatória a Comunicação Prévia de estaleiro?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 273/2003, a Comunicação Prévia de abertura de estaleiro é obrigatória quando:
O prazo total previsto para a execução da obra é superior a 30 dias e há mais de 20 trabalhadores em simultâneo no estaleiro;
Ou, quando o somatório dos dias de trabalho de todos os trabalhadores ultrapassa 500 dias.

Elementos essenciais da Comunicação Prévia
A Comunicação Prévia deve ser datada, assinada e incluir:
Endereço completo do estaleiro
Natureza e utilização prevista para a obra
Identificação do dono da obra, autores do projeto, entidade executante e respetivos contactos
Identificação do(s) fiscal(is) da obra, coordenador de segurança em projeto e em obra, e respetivos contactos
Diretor técnico da empreitada e representante da entidade executante (em obra pública)
Responsável pela direção técnica (em obra particular)
Datas previstas para início e termo dos trabalhos
Estimativa do número máximo de trabalhadores e empresas presentes em simultâneo
Identificação dos subempreiteiros já selecionados
Documentação a anexar
Declaração do(s) autor(es) do projeto e do coordenador de segurança em projeto
Declarações da entidade executante, coordenador de segurança em obra, fiscal, diretor técnico, representante da entidade executante e responsável pela direção técnica
Atualizações e obrigações
Alterações: Qualquer alteração aos elementos comunicados deve ser reportada à Inspeção-Geral do Trabalho no prazo de 48 horas.
Subempreiteiros: Atualização mensal obrigatória da lista de subempreiteiros.
Afixação: A Comunicação Prévia e suas atualizações devem estar afixadas em local visível no estaleiro.
Plano de Segurança e Saúde: Um instrumento fundamental
A prevenção de riscos é uma prioridade em qualquer obra. O Plano de Segurança e Saúde é obrigatório e deve ser elaborado desde a fase de projeto, sendo desenvolvido e ajustado até à execução da obra.
O Plano de Segurança e Saúde é obrigatório e garante a prevenção e o controlo dos riscos em obra.
Conteúdo e responsabilidades
Elaborado inicialmente pelo coordenador de segurança em projeto
Desenvolvido pela entidade executante (empreiteiro ou dono da obra, se administração direta)
Aprovado pelo coordenador de segurança em obra
Deve ser cumprido por todos os intervenientes: subempreiteiros, trabalhadores independentes e empresas
Obrigações das entidades envolvidas
Dono da obra: Responsável pela comunicação e pela atualização dos dados
Entidade executante: Implementa e faz cumprir o Plano de Segurança e Saúde, incluindo subempreiteiros
Coordenador de segurança em obra: Aprova e acompanha o cumprimento do plano
Subempreiteiros e trabalhadores independentes: Devem cumprir integralmente as normas de segurança
Obrigações em obras de menor complexidade
Mesmo em obras mais simples, se existirem trabalhos com riscos especiais, a entidade executante deve garantir fichas de procedimentos de segurança específicas para essas tarefas.
Responsabilidade solidária
A entidade executante é solidariamente responsável pelo pagamento de coimas aplicadas a subcontratados que não cumpram as normas de segurança, higiene e saúde, caso não demonstre diligência no controlo da sua atividade.
Resumo das principais etapas
Etapa | Obrigatório? | Observações |
Comunicação prévia à Inspeção-Geral | Sim, em casos definidos | Prazo, nº de trabalhadores ou dias de trabalho |
Atualização de dados | Sim | 48h após alteração |
Atualização de subempreiteiros | Sim, mensalmente | |
Afixação da comunicação no estaleiro | Sim | Local visível |
Elaboração do plano de segurança e saúde | Sim | Desde a fase de projeto |
Cumprimento do plano por todos | Sim | Inclui subempreiteiros e independentes |
Para considerar
A Comunicação Prévia de abertura de estaleiro e a implementação do plano de segurança e saúde são obrigações legais que visam proteger todos os intervenientes e garantir o bom funcionamento da obra. O cumprimento rigoroso destes procedimentos é fundamental para evitar coimas, atrasos e, sobretudo, para salvaguardar a integridade de quem trabalha no estaleiro.