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Divisões, assoalhadas, tipologia e compartimentos: Entenda as diferenças

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 3 dias
  • 3 min de leitura

Quem procura casa ou está a planear depara-se frequentemente com termos como "assoalhadas", "tipologia" ou "compartimentos", usados por vezes como sinónimos, mas que têm origens e significados distintos. A seguir esclarece-se cada um destes conceitos e a forma como se relacionam entre si.


Interior de um apartamento T3 no Lumiar, Lisboa
Interior de um apartamento T3 no Lumiar, Lisboa

O que é uma divisão ou compartimento


Divisão e compartimento são termos genéricos, sem definição técnica rígida e universal, utilizados para designar qualquer espaço interior delimitado por paredes dentro de uma habitação — quarto, sala, cozinha, casa de banho, despensa ou hall. Não existe distinção prática relevante entre estas duas palavras no discurso corrente, sendo usadas de forma intercambiável para descrever os espaços de uma casa.



O que é uma assoalhada


O termo "assoalhada" tem origem na palavra "soalho", relativa ao pavimento de madeira típico das habitações mais antigas, e era a designação usada para contar os compartimentos de uma casa antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, em 1951. Nesta lógica tradicional, consideram-se assoalhadas os compartimentos "assoalhados" de uma habitação — normalmente quartos e sala — excluindo-se cozinhas, casas de banho e despensas.

Por convenção corrente no mercado imobiliário, um imóvel com tipologia T3 corresponde, na prática, a uma casa "de 4 assoalhadas", já que a sala é contada como assoalhada adicional aos três quartos.

A tipologia conta apenas os quartos de dormir, enquanto a assoalhada é um conceito mais amplo, que soma a sala aos quartos.


O que é a tipologia


A tipologia, habitualmente identificada pela sigla "Tx" (T0, T1, T2, etc.), é a classificação de uma habitação em função do número de quartos de dormir que possui. Este conceito de "tipo", que mais tarde evoluiu para "tipologia", foi introduzido precisamente pelo Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951.

Na prática, este critério aplica-se do seguinte modo:

  • T0 designa uma habitação sem quarto separado, em que o espaço de dormir, estar e, por vezes, cozinhar, se encontra integrado num único ambiente.

  • T1 corresponde a uma habitação com um quarto separado.

  • T2, T3, T4, e assim sucessivamente, correspondem ao número de quartos existentes na habitação.

  • A sala nunca é contabilizada para efeitos de tipologia, ao contrário do que acontece no conceito de assoalhada.



Como se relacionam estes conceitos na prática


Conceito

O que representa

Inclui a sala?

Compartimento / divisão

Qualquer espaço interior delimitado por paredes

Sim

Assoalhada

Quartos e sala, excluindo cozinha, casa de banho e despensa

Sim

Tipologia (Tx)

Apenas o número de quartos de dormir

Não



Boas práticas a considerar


Estas indicações resultam da prática corrente do setor e não de uma imposição legal específica:

  • Ao interpretar um anúncio imobiliário, confirme sempre se a referência é à tipologia ou ao número de assoalhadas, para evitar expectativas desajustadas quanto ao número real de quartos.

  • Num projeto de arquitetura, defina claramente com o técnico responsável a distribuição de compartimentos pretendida, indicando funções específicas (quarto, escritório, arrumos), e não apenas o número total de divisões.

  • Tenha em conta que a tipologia pretendida influencia diretamente as áreas mínimas exigíveis em fase de projeto, pelo que deve ser definida desde a fase de estudo prévio.



Para refletir


Compreender a diferença entre estes termos ajuda a interpretar corretamente um anúncio imobiliário e a comunicar com maior precisão as suas necessidades num projeto de arquitetura. Um mesmo imóvel pode ser descrito de formas distintas segundo o critério utilizado, pelo que vale a pena esclarecer sempre qual o conceito em causa antes de tomar uma decisão.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em julho de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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