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Áreas mínimas e tipologias de fogos

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 17 de jun.
  • 3 min de leitura

As áreas mínimas para compartimentos e fogos habitacionais definem o espaço mínimo legal exigido para cada divisão e para o conjunto da habitação. Estas exigências garantem conforto, funcionalidade e salubridade, sendo fundamentais para quem pretende construir, reabilitar ou legalizar imóveis em Portugal.


Cumprir as áreas mínimas é garantir habitabilidade, valorização e segurança jurídica do imóvel.

Remodelação e reabilitação de um apartamento em Lisboa
Remodelação e reabilitação de um apartamento em Lisboa


O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) estabelece as regras base para áreas mínimas de compartimentos e fogos, complementadas por portarias específicas para reabilitação, como a Portaria n.º 243/84 e a Portaria n.º 304/2019.

  • RGEU: Aplicável a construções novas e ampliações.

  • Portarias: Permitem tolerâncias para reabilitação de edifícios antigos ou clandestinos.



Áreas mínimas por Compartimento (RGEU)


Compartimento

Área Mínima (m²)

Observações

Sala

10,0 – 16,0

Cresce com a tipologia do fogo

Quarto

10,5

Quarto de casal pode exigir área superior

Cozinha

6,0

Pode ser reduzida em tipologias pequenas

Instalação sanitária

3,5 – 6,0

Depende da tipologia (T0 a T6)

Arrumos/Despensa

0,5

Opcional, mas recomendado

Nota: Vestíbulos, corredores, casas de banho e arrumos não contam para o número de compartimentos principais.



Áreas úteis mínimas por Tipologia de Fogo (RGEU)


Tipologia

Área Útil Total (m²)

T0

25,5

T1

34,0

T2

47,0

T3

59,0

T4

65,5

T5

80,5

T6

89,0

Estas áreas resultam da soma das áreas mínimas de cada compartimento obrigatório para cada tipologia de habitação.



Regras de Proporcionalidade e Dimensão


  • Comprimento vs. Largura: Nenhum compartimento deve ter comprimento superior ao dobro da largura.

  • Círculo inscrito: Deve ser possível inscrever um círculo de diâmetro mínimo de 1,8 m em cada compartimento (exceto cozinhas pequenas, onde pode ser 1,6 m).

  • Cozinhas pequenas: Admite-se área mínima de 4 m² em habitações muito pequenas.



Tolerâncias para Reabilitação


A Portaria n.º 243/84 permite áreas mínimas inferiores ao RGEU para viabilizar a legalização e reabilitação de edifícios antigos:

  • Compartimentos gerais: 8 m²

  • Um compartimento com 10,5 m² em habitações até 4 divisões

  • Dois compartimentos com 10,5 m² em habitações com 5 ou mais divisões

  • Possibilidade de 1 ou 2 compartimentos com apenas 7 m² em casas maiores

  • Cozinha: 5 m² (ou 4 m² em habitações pequenas)

  • Pé-direito mínimo: 2,35 m

  • Corredores: 0,9 m de largura mínima



Instalações Sanitárias


  • T0, T1, T2: Área mínima de 3,5 m²

  • T3, T4: 4,5 m², podendo ser dividida em dois espaços

  • T5 ou mais: 6 m², obrigatoriamente em dois espaços independentes



Exemplo prático


Reabilitar um T2 antigo:

  • Sala: 12 m²

  • Quartos: 10,5 m² cada

  • Cozinha: 5 m²

  • Instalação sanitária: 3,5 m²

  • Arrumos: 0,5 m²

Total: 41 m² (admitindo tolerâncias), mas o ideal é aproximar-se dos 47 m² do RGEU para valorizar o imóvel e facilitar licenciamento e venda.


Interior de uma habitação unifamiliar em Almada
Interior de uma habitação unifamiliar em Almada

Conselhos práticos para Proprietários e Investidores


  • Avalie sempre a tipologia e número de compartimentos antes de intervir.

  • Garanta que as áreas mínimas são respeitadas ou que pode beneficiar das tolerâncias legais.

  • Inclua sempre um compartimento principal com área superior (10,5 m²) para aumentar o valor do imóvel.

  • Em reabilitação, consulte a Portaria 243/84 para flexibilizar áreas e facilitar a legalização.

  • Peça sempre apoio técnico para evitar erros de projeto e problemas de Licenciamento.



Para refletir


O respeito pelas áreas mínimas e pelas regras de dimensionamento é um fator determinante para a qualidade, segurança e valorização do seu imóvel. A legislação portuguesa evoluiu para permitir soluções flexíveis na reabilitação, mas nunca abdica do essencial: garantir condições dignas de habitabilidade. Investir em projetos que respeitam estas exigências é proteger o futuro do seu património e a qualidade de vida dos utilizadores.

Aconselha-se sempre a consulta de profissionais qualificados para interpretar corretamente a legislação e tirar o máximo partido das tolerâncias disponíveis. Assim, reabilitar ou construir passa de um desafio a uma oportunidade de valorização sustentável.


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