top of page

Equipamentos obrigatórios em Instalações Sanitárias

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 15 de jun.
  • 5 min de leitura

A conceção de instalações sanitárias em habitações portuguesas está rigorosamente regulamentada pelo Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38.382/1951. Esta legislação estabelece requisitos mínimos obrigatórios que garantem condições adequadas de salubridade, funcionalidade e conforto para os utilizadores.

O cumprimento dos equipamentos obrigatórios não é uma mera formalidade legal - é uma garantia de habitabilidade e valorização do imóvel.


Projeto de remodelação de uma instalação sanitária
Projeto de remodelação de uma instalação sanitária

Equipamentos sanitários obrigatórios segundo o RGEU


Equipamento mínimo standard

De acordo com o artigo 68.º do RGEU, as instalações sanitárias devem incluir obrigatoriamente:

  • Lavatório - para higiene pessoal básica

  • Sanita (bacia de retrete) - equipamento fundamental de saneamento

  • Banheira ou base de duche - para banho e higiene corporal completa

  • Bidé - equipamento tradicionalmente obrigatório (com alterações recentes)


Alterações legislativas recentes

O Decreto-Lei n.º 10/2024 introduziu modificações significativas na regulamentação. As Normas Técnicas de Acessibilidade foram harmonizadas com o RGEU, revogando a obrigatoriedade específica de alguns equipamentos em certas situações.



Dimensionamento por tipologia de habitação


Habitações T0, T1 e T2

Para habitações de menor dimensão, o RGEU estabelece:

  • Área mínima: 3,5 m²

  • Equipamento obrigatório: lavatório, sanita, banheira ou duche, bidé

  • Configuração: instalação única completa


Habitações T3 e T4

Nestas tipologias, as exigências aumentam:

  • Área mínima: 4,5 m²

  • Configuração: pode ser subdividida em dois espaços com acesso independente

  • Distribuição:

    • Espaço 1: banheira ou duche + lavatório

    • Espaço 2: sanita + bidé + lavatório


Habitações T5 ou superiores

Para habitações maiores:

  • Área mínima: 6 m²

  • Obrigatoriedade: dois espaços com acesso independente

  • Equipamento completo: distribuído pelos dois espaços



Requisitos técnicos complementares


Ventilação e iluminação

O artigo 87.º do RGEU exige que as instalações sanitárias tenham:

  • Iluminação natural: vão com área mínima de 0,54 m² no tosco

  • Ventilação: parte de abrir com pelo menos 0,36 m²

  • Comunicação direta com o exterior: obrigatória para renovação do ar


Materiais e revestimentos

As especificações técnicas incluem:

  • Paredes: revestimento impermeável até 1,50 m de altura em cozinhas e casas de banho

  • Pavimentos: materiais impermeáveis e de fácil limpeza

  • Instalações: ligação obrigatória ao sistema de esgotos através de sifão



Tolerâncias para Reabilitação: Portaria 243/84


Condições especiais para edifícios antigos

A Portaria n.º 243/84 estabelece tolerâncias para legalização de construções clandestinas ou reabilitação de edifícios antigos:

  • Flexibilidade: permite uma única casa de banho completa em habitações com mais de 4 compartimentos

  • Área reduzida: aceita dimensões inferiores ao RGEU standard

  • Pé-direito: mínimo de 2,35 m (inferior aos 2,40 m do RGEU)


Quando se aplica

Estas tolerâncias são aplicáveis em:

  • Legalização de construções clandestinas

  • Reabilitação de edifícios históricos

  • Situações onde o cumprimento integral do RGEU é tecnicamente impossível



Tendências e discussões atuais


Debate sobre obrigatoriedade do bidé

Existe atualmente um movimento legislativo para eliminar a obrigatoriedade do bidé:

  • Proposta: Projeto de Lei n.º 405/XV permite substituir bidé por outras soluções

  • Justificação: otimização do espaço em habitações de área reduzida

  • Objetivo: maior flexibilidade na conceção de instalações sanitárias


Alternativas à banheira

A legislação já permite, em determinadas condições:

  • Base de duche: como alternativa à banheira tradicional

  • Dimensões: mínimo de 0,8 m x 0,8 m

  • Condição: garantir espaço para eventual instalação de banheira



Acessibilidade nas Instalações Sanitárias


Normas técnicas de Acessibilidade

Para habitações acessíveis, as exigências incluem:

  • Zona de manobra: permite rotação de 360º

  • Equipamentos: lavatório, sanita, base de duche ou banheira

  • Barras de apoio: preparação para instalação futura

  • Dimensões alargadas: para permitir transferências laterais


Dimensões recomendadas

Para uma utilização confortável e acessível:

  • Sanita: espaço livre mínimo de 70 x 120 cm

  • Separação lateral: 15 cm entre equipamentos

  • Lavatório: altura entre 80-85 cm do pavimento



Consequências do incumprimento


Sanções legais

O não cumprimento das disposições do RGEU resulta em:

  • Embargo de obras: suspensão dos trabalhos até regularização

  • Impossibilidade de licenciamento: sem cumprimento das normas básicas


As contraordenações urbanísticas são hoje punidas com coimas que variam conforme a gravidade da infração:

  • Infrações graves: Entre 500€ e 200.000€ (pessoas singulares) ou 1.500€ a 450.000€ (pessoas coletivas)

  • Infrações médias: Entre 250€ e 50.000€ (pessoas singulares) ou 1.000€ a 100.000€ (pessoas coletivas)

  • Infrações menores: Entre 100€ e 2.500€ (pessoas singulares) ou 500€ a 10.000€ (pessoas coletivas)


Implicações práticas

Para proprietários e investidores:

  • Desvalorização do imóvel: instalações não conformes afetam o valor

  • Dificuldades de financiamento: bancos exigem conformidade legal

  • Problemas de seguro: cobertura pode ser comprometida



Conselhos práticos para Proprietários


Antes do Projeto

  • Consulte a legislação aplicável: RGEU e Regulamentos Municipais específicos

  • Avalie as tipologias: determine as exigências conforme o número de quartos

  • Considere a acessibilidade: prepare para necessidades futuras

  • Verifique tolerâncias: se aplicável, consulte a Portaria 243/84


Durante a Conceção

  • Dimensione adequadamente: respeite áreas mínimas obrigatórias

  • Preveja ventilação: garanta vãos adequados para o exterior

  • Escolha materiais conformes: impermeabilização e facilidade de limpeza

  • Integre sistemas técnicos: canalização, drenagem e evacuação


Na Execução

  • Acompanhe tecnicamente: garanta conformidade com projeto aprovado

  • Documente alterações: qualquer modificação deve ser aprovada

  • Prepare para vistoria: mantenha documentação técnica atualizada

  • Considere manutenção: facilite acesso para limpeza e reparações



Para considerar


A regulamentação das instalações sanitárias em Portugal reflete décadas de evolução técnica e social, equilibrando exigências de salubridade com realidades habitacionais contemporâneas. O RGEU continua a ser a referência fundamental, mas as recentes alterações legislativas demonstram a necessidade de adaptação a novos paradigmas de habitação.

A obrigatoriedade de equipamentos específicos como o bidé está a ser questionada, abrindo caminho para maior flexibilidade na conceção de espaços. No entanto, os requisitos fundamentais de ventilação, iluminação e dimensionamento mantêm-se como pilares incontornáveis da habitabilidade.

A evolução da legislação aponta para um futuro onde a funcionalidade e a acessibilidade prevalecerão sobre tradições construtivas rígidas. A Portaria 243/84 já oferece alternativas para situações específicas, e novas propostas legislativas sugerem maior liberdade na organização dos espaços sanitários.

Para proprietários e profissionais, compreender estas nuances legislativas é essencial para desenvolver projetos conformes, funcionais e valorizados no mercado. A legislação não deve ser vista como uma limitação, mas como um quadro de referência que garante qualidade e segurança na habitação.

A tendência futura aponta para regulamentação mais flexível, focada em resultados de habitabilidade em vez de prescrições rígidas de equipamentos. Esta evolução permitirá soluções mais criativas e adequadas à diversidade de necessidades habitacionais contemporâneas.


Precisa de apoio especializado na conceção de instalações sanitárias conformes com a legislação portuguesa?


Na AC-Arquitetos, conhecemos os aspetos regulamentares do RGEU e das mais recentes alterações legislativas. A nossa equipa de profissionais assegura que o seu projeto cumpre as exigências legais, funcionalidade e conforto.

Desenvolvemos soluções personalizadas que respeitam as normas técnicas sem comprometer a criatividade e a eficiência espacial. Desde habitações unifamiliares a projetos de reabilitação, asseguramos conformidade legal e qualidade técnica. Contacte-nos para uma consulta especializada.

bottom of page