Equipamentos obrigatórios em Instalações Sanitárias
- Ana Carolina Santos

- 15 de jun.
- 5 min de leitura
A conceção de instalações sanitárias em habitações portuguesas está rigorosamente regulamentada pelo Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38.382/1951. Esta legislação estabelece requisitos mínimos obrigatórios que garantem condições adequadas de salubridade, funcionalidade e conforto para os utilizadores.
O cumprimento dos equipamentos obrigatórios não é uma mera formalidade legal - é uma garantia de habitabilidade e valorização do imóvel.

Equipamentos sanitários obrigatórios segundo o RGEU
Equipamento mínimo standard
De acordo com o artigo 68.º do RGEU, as instalações sanitárias devem incluir obrigatoriamente:
Lavatório - para higiene pessoal básica
Sanita (bacia de retrete) - equipamento fundamental de saneamento
Banheira ou base de duche - para banho e higiene corporal completa
Bidé - equipamento tradicionalmente obrigatório (com alterações recentes)
Alterações legislativas recentes
O Decreto-Lei n.º 10/2024 introduziu modificações significativas na regulamentação. As Normas Técnicas de Acessibilidade foram harmonizadas com o RGEU, revogando a obrigatoriedade específica de alguns equipamentos em certas situações.
Dimensionamento por tipologia de habitação
Habitações T0, T1 e T2
Para habitações de menor dimensão, o RGEU estabelece:
Área mínima: 3,5 m²
Equipamento obrigatório: lavatório, sanita, banheira ou duche, bidé
Configuração: instalação única completa
Habitações T3 e T4
Nestas tipologias, as exigências aumentam:
Área mínima: 4,5 m²
Configuração: pode ser subdividida em dois espaços com acesso independente
Distribuição:
Espaço 1: banheira ou duche + lavatório
Espaço 2: sanita + bidé + lavatório
Habitações T5 ou superiores
Para habitações maiores:
Área mínima: 6 m²
Obrigatoriedade: dois espaços com acesso independente
Equipamento completo: distribuído pelos dois espaços
Requisitos técnicos complementares
Ventilação e iluminação
O artigo 87.º do RGEU exige que as instalações sanitárias tenham:
Iluminação natural: vão com área mínima de 0,54 m² no tosco
Ventilação: parte de abrir com pelo menos 0,36 m²
Comunicação direta com o exterior: obrigatória para renovação do ar
Materiais e revestimentos
As especificações técnicas incluem:
Paredes: revestimento impermeável até 1,50 m de altura em cozinhas e casas de banho
Pavimentos: materiais impermeáveis e de fácil limpeza
Instalações: ligação obrigatória ao sistema de esgotos através de sifão
Tolerâncias para Reabilitação: Portaria 243/84
Condições especiais para edifícios antigos
A Portaria n.º 243/84 estabelece tolerâncias para legalização de construções clandestinas ou reabilitação de edifícios antigos:
Flexibilidade: permite uma única casa de banho completa em habitações com mais de 4 compartimentos
Área reduzida: aceita dimensões inferiores ao RGEU standard
Pé-direito: mínimo de 2,35 m (inferior aos 2,40 m do RGEU)
Quando se aplica
Estas tolerâncias são aplicáveis em:
Legalização de construções clandestinas
Reabilitação de edifícios históricos
Situações onde o cumprimento integral do RGEU é tecnicamente impossível
Tendências e discussões atuais
Debate sobre obrigatoriedade do bidé
Existe atualmente um movimento legislativo para eliminar a obrigatoriedade do bidé:
Proposta: Projeto de Lei n.º 405/XV permite substituir bidé por outras soluções
Justificação: otimização do espaço em habitações de área reduzida
Objetivo: maior flexibilidade na conceção de instalações sanitárias
Alternativas à banheira
A legislação já permite, em determinadas condições:
Base de duche: como alternativa à banheira tradicional
Dimensões: mínimo de 0,8 m x 0,8 m
Condição: garantir espaço para eventual instalação de banheira
Acessibilidade nas Instalações Sanitárias
Normas técnicas de Acessibilidade
Para habitações acessíveis, as exigências incluem:
Zona de manobra: permite rotação de 360º
Equipamentos: lavatório, sanita, base de duche ou banheira
Barras de apoio: preparação para instalação futura
Dimensões alargadas: para permitir transferências laterais
Dimensões recomendadas
Para uma utilização confortável e acessível:
Sanita: espaço livre mínimo de 70 x 120 cm
Separação lateral: 15 cm entre equipamentos
Lavatório: altura entre 80-85 cm do pavimento
Consequências do incumprimento
Sanções legais
O não cumprimento das disposições do RGEU resulta em:
Embargo de obras: suspensão dos trabalhos até regularização
Impossibilidade de licenciamento: sem cumprimento das normas básicas
Coimas vigentes no RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99)
As contraordenações urbanísticas são hoje punidas com coimas que variam conforme a gravidade da infração:
Infrações graves: Entre 500€ e 200.000€ (pessoas singulares) ou 1.500€ a 450.000€ (pessoas coletivas)
Infrações médias: Entre 250€ e 50.000€ (pessoas singulares) ou 1.000€ a 100.000€ (pessoas coletivas)
Infrações menores: Entre 100€ e 2.500€ (pessoas singulares) ou 500€ a 10.000€ (pessoas coletivas)
Implicações práticas
Para proprietários e investidores:
Desvalorização do imóvel: instalações não conformes afetam o valor
Dificuldades de financiamento: bancos exigem conformidade legal
Problemas de seguro: cobertura pode ser comprometida
Conselhos práticos para Proprietários
Antes do Projeto
Consulte a legislação aplicável: RGEU e Regulamentos Municipais específicos
Avalie as tipologias: determine as exigências conforme o número de quartos
Considere a acessibilidade: prepare para necessidades futuras
Verifique tolerâncias: se aplicável, consulte a Portaria 243/84
Durante a Conceção
Dimensione adequadamente: respeite áreas mínimas obrigatórias
Preveja ventilação: garanta vãos adequados para o exterior
Escolha materiais conformes: impermeabilização e facilidade de limpeza
Integre sistemas técnicos: canalização, drenagem e evacuação
Na Execução
Acompanhe tecnicamente: garanta conformidade com projeto aprovado
Documente alterações: qualquer modificação deve ser aprovada
Prepare para vistoria: mantenha documentação técnica atualizada
Considere manutenção: facilite acesso para limpeza e reparações
Para considerar
A regulamentação das instalações sanitárias em Portugal reflete décadas de evolução técnica e social, equilibrando exigências de salubridade com realidades habitacionais contemporâneas. O RGEU continua a ser a referência fundamental, mas as recentes alterações legislativas demonstram a necessidade de adaptação a novos paradigmas de habitação.
A obrigatoriedade de equipamentos específicos como o bidé está a ser questionada, abrindo caminho para maior flexibilidade na conceção de espaços. No entanto, os requisitos fundamentais de ventilação, iluminação e dimensionamento mantêm-se como pilares incontornáveis da habitabilidade.
A evolução da legislação aponta para um futuro onde a funcionalidade e a acessibilidade prevalecerão sobre tradições construtivas rígidas. A Portaria 243/84 já oferece alternativas para situações específicas, e novas propostas legislativas sugerem maior liberdade na organização dos espaços sanitários.
Para proprietários e profissionais, compreender estas nuances legislativas é essencial para desenvolver projetos conformes, funcionais e valorizados no mercado. A legislação não deve ser vista como uma limitação, mas como um quadro de referência que garante qualidade e segurança na habitação.
A tendência futura aponta para regulamentação mais flexível, focada em resultados de habitabilidade em vez de prescrições rígidas de equipamentos. Esta evolução permitirá soluções mais criativas e adequadas à diversidade de necessidades habitacionais contemporâneas.
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