Dimensões mínimas em Reabilitação: Requisitos fundamentais para compartimentos habitacionais
- Ana Carolina Santos

- 16 de jun.
- 5 min de leitura
A reabilitação de edifícios antigos em Portugal beneficia de um quadro legal específico que permite maior flexibilidade nas dimensões dos compartimentos. A Portaria n.º 243/84, de 17 de abril, estabelece condições mínimas de habitabilidade para construções clandestinas e edifícios antigos, oferecendo tolerâncias face ao rigoroso Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).
Esta legislação surgiu da necessidade prática de recuperar o património edificado existente, reconhecendo que "a maioria destas construções dificilmente se enquadra nos mínimos técnicos considerados no RGEU". O diploma visa equilibrar a viabilidade económica da reabilitação com a garantia de condições mínimas de habitabilidade. A chave para uma reabilitação bem-sucedida está no conhecimento preciso das dimensões mínimas admissíveis e na sua aplicação inteligente.

Áreas mínimas para compartimentos principais
Regra geral: 8 m² mínimos
A Portaria 243/84 estabelece que os compartimentos das habitações não podem ter área inferior a 8 m². Esta medida aplica-se a quartos, salas e outros espaços principais, representando uma redução significativa face aos padrões habituais do RGEU.
Compartimentos de destaque
Para garantir funcionalidade adequada, a legislação exige compartimentos maiores em função do número total de divisões:
Habitações com menos de 5 compartimentos: pelo menos um compartimento com área não inferior a 10,5 m²
Habitações com 5 ou mais compartimentos: pelo menos dois compartimentos com 10,5 m²
Compartimentos de área reduzida
A portaria permite exceções específicas para otimizar o aproveitamento do espaço:
Habitações com mais de 4 compartimentos: pode existir 1 compartimento com apenas 7 m²
Habitações com mais de 6 compartimentos: podem existir 2 compartimentos com 7 m²
Especificidades da cozinha
Área mínima standard
O compartimento destinado exclusivamente a cozinha deve ter área mínima de 5 m². Esta dimensão assegura espaço suficiente para equipamentos básicos e circulação adequada.
Tolerância para habitações pequenas
Em habitações mais compactas, com menos de 4 compartimentos (excluindo vestíbulos, instalações sanitárias e arrumos), a área da cozinha pode reduzir-se para 4 m². Esta flexibilidade reconhece as limitações espaciais de habitações de menor dimensão.
Dimensionamento funcional
Para cozinhas com área inferior a 5 m², deve ser possível inscrever um círculo de diâmetro mínimo de 1,6 m na planta, garantindo funcionalidade mínima.
Regras de Proporcionalidade dos compartimentos
Relação comprimento-largura
Os compartimentos devem ser dimensionados de forma que "o comprimento não exceda o dobro da largura". Esta regra evita espaços excessivamente alongados que comprometem a funcionalidade.
Círculo inscrito mínimo
Em qualquer compartimento deve ser possível inscrever, entre paredes, um círculo de diâmetro não inferior a 1,8 m. Esta exigência garante que o espaço permite mobiliário e circulação adequados.
Alturas e Pé-Direito
Redução do Pé-Direito
A Portaria 243/84 permite reduzir o pé-direito livre mínimo até 2,35 m, inferior aos 2,40 m exigidos pelo RGEU. Esta tolerância é fundamental para viabilizar a reabilitação de edifícios antigos com estruturas mais baixas.
Aproveitamento de Sótãos
Para sótãos, águas-furtadas e mansardas utilizados para habitação, apenas metade da área necessita de cumprir o pé-direito mínimo de 2,35 m. O restante espaço pode ter altura inferior, permitindo aproveitamento criativo dos volumes sob cobertura.
Circulações e Acessos
Corredores
A largura mínima dos corredores das habitações não pode ser inferior a 0,9 m. Esta dimensão garante circulação confortável e acesso adequado aos compartimentos.
Escadas em edifícios coletivos
Para edifícios coletivos com mais de 2 pisos ou 4 habitações servidas pela mesma escada, a largura dos lanços pode reduzir-se para 1 m, desde que não se situem entre paredes.
Especificações dos Degraus
Os degraus das escadas devem ter largura mínima de 0,22 m e altura máxima de 0,193 m, garantindo segurança e conforto na utilização.
Instalações Sanitárias
Flexibilidade na configuração
A portaria admite a existência de apenas uma casa de banho completa em habitações com mais de 4 compartimentos. Esta tolerância contrasta com as exigências mais rigorosas do RGEU para habitações de maior dimensão.
Dimensões mínimas
Elemento | Dimensão mínima | Observações |
Compartimentos gerais | 8 m² | Exceto casos específicos |
Compartimento principal | 10,5 m² | 1 ou 2 conforme tipologia |
Compartimento reduzido | 7 m² | Máximo 1 ou 2 por habitação |
Cozinha standard | 5 m² | Uso exclusivo |
Cozinha reduzida | 4 m² | Habitações < 4 compartimentos |
Pé-direito | 2,35 m | Redução face ao RGEU |
Corredores | 0,9 m | Largura mínima |
Escadas coletivas | 1,0 m | Se não entre paredes |
Condições de Aplicabilidade
Requisitos fundamentais
As tolerâncias da Portaria 243/84 só se aplicam a edifícios que cumpram condições específicas:
Acesso independente: o edifício deve ter entrada própria
Ligação às infraestruturas: possibilidade de conexão direta às redes gerais de água, esgotos e eletricidade
Segurança estrutural: garantia através de vistoria técnica
Obrigatoriedade de Demolições
Quando necessário para a legalização, deve ser garantida "a demolição de paredes interiores". Esta exigência pode implicar alterações significativas na configuração original dos espaços.
Vistoria Técnica obrigatória
Análise de segurança
Antes da aplicação das tolerâncias, deve proceder-se por vistoria técnica à "análise das condições de segurança e de habitabilidade dos edifícios clandestinos de habitação suscetíveis de eventual reabilitação".
Edifícios contíguos
A vistoria deve incluir também a análise de "edificações que lhes fiquem contíguas", garantindo que a reabilitação não compromete a segurança de propriedades adjacentes.

Conselhos práticos para Proprietários
Antes de iniciar a Reabilitação
Confirme a aplicabilidade: verifique se o seu edifício se enquadra nos critérios da Portaria 243/84
Solicite vistoria técnica: este passo é obrigatório e determina a viabilidade do projeto
Avalie as infraestruturas: confirme a possibilidade de ligação às redes públicas
Planeie alterações estruturais: prepare-se para eventuais demolições interiores
Durante o Projeto
Otimize as dimensões: aproveite as tolerâncias legais para maximizar o aproveitamento do espaço
Cumpra as proporções: respeite as relações entre comprimento e largura dos compartimentos
Considere a funcionalidade: garanta que os círculos inscritos permitem uso adequado
Documente rigorosamente: mantenha registo de todas as medições e decisões técnicas
Para o Licenciamento
Prepare documentação completa: inclua justificação técnica para aplicação das tolerâncias
Evidencie o cumprimento: demonstre claramente que todas as dimensões mínimas são respeitadas
Coordene especialidades: garanta que projetos complementares são compatíveis
Acompanhe tecnicamente: conte com profissionais experientes neste tipo de processos
Impacto no Mercado Imobiliário
Valorização Patrimonial
A aplicação correta das tolerâncias da Portaria 243/84 permite transformar edifícios degradados ou clandestinos em habitações legais e funcionais, com significativa valorização patrimonial.
Viabilidade Económica
As dimensões mínimas reduzidas tornam financeiramente viável a reabilitação de muitos edifícios que, de outra forma, exigiriam investimentos incomportáveis para cumprir integralmente o RGEU.
Sustentabilidade Urbana
Esta legislação contribui para a regeneração urbana, evitando demolições em larga escala e preservando o tecido urbano histórico, especialmente em centros urbanos consolidados.
Para considerar
A Portaria 243/84 representa um instrumento fundamental para a reabilitação urbana em Portugal, oferecendo um equilíbrio inteligente entre viabilidade económica e condições mínimas de habitabilidade. As tolerâncias previstas não são concessões arbitrárias, mas sim adaptações técnicas fundamentadas que reconhecem as especificidades do património edificado português.
O conhecimento preciso destas regras é essencial para qualquer projeto de reabilitação. As dimensões mínimas estabelecidas, embora inferiores aos padrões contemporâneos, garantem funcionalidade adequada quando corretamente aplicadas. A obrigatoriedade de vistoria técnica e a exigência de ligação às infraestruturas asseguram que a flexibilidade dimensional não compromete a segurança ou a salubridade.
Para proprietários e investidores, dominar estes requisitos pode ser a diferença entre um projeto viável e uma operação economicamente insustentável. A aplicação estratégica das tolerâncias permite maximizar o aproveitamento do espaço disponível, criar habitações funcionais e valorizar significativamente imóveis degradados ou em situação irregular.
A evolução do quadro legal português demonstra sensibilidade às realidades do parque habitacional existente, oferecendo ferramentas práticas para a sua recuperação. Esta abordagem pragmática contribui não apenas para resolver problemas individuais de habitação, mas também para a revitalização sustentável dos centros urbanos e a preservação do património arquitetónico nacional.
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