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Exceções às normas de Acessibilidade em habitação

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 28 de mai.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 22 de jun.

No contexto da arquitetura habitacional em Portugal, uma das questões recorrentes prende-se com a possibilidade de abrir exceções ao cumprimento das normas técnicas de acessibilidade, definidas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006. É fundamental esclarecer este tema, pois envolve direitos, obrigações e expectativas de quem pretende construir, reabilitar ou ampliar edifícios habitacionais.



O DL 163/2006 e as exceções: Entender o enquadramento legal


O artigo 10.º do DL 163/2006 estabelece critérios para admitir exceções ao cumprimento das normas técnicas de acessibilidade. No entanto, a aplicação destes critérios não é universal e, no caso dos edifícios habitacionais, o cenário é muito específico.


Aspetos essenciais:

  • Os critérios de exceção do artigo 10.º NÃO se aplicam a edifícios habitacionais.

  • Não é possível, nem necessário, recorrer a esses critérios para habitação.


Casa reabilitada e adaptada a pessoas de mobilidade reduzida
Casa reabilitada e adaptada a pessoas de mobilidade reduzida

Porquê não é possível aplicar exceções em habitação?


A razão está na própria estrutura da lei:

  • O artigo 10.º remete para situações previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 9.º, que dizem respeito a prazos para adaptação de edifícios já existentes à data da entrada em vigor do DL 163/2006.

  • No artigo 2.º, os edifícios habitacionais são referidos apenas no n.º 3, ficando assim fora do âmbito das exceções previstas.

  • Os critérios de exceção aplicam-se apenas a edifícios para os quais a lei definiu prazos de adaptação, o que não é o caso da habitação.



Em edifícios habitacionais, não se aplicam exceções às normas de acessibilidade previstas no artigo 10.º do DL 163/2006.


Porque não é necessário aplicar exceções em habitação?


A resposta está na própria natureza das obrigações legais:


Edifícios Existentes à Data do DL 163/2006

  • Não existe obrigação de adaptar: Os edifícios habitacionais já existentes não são obrigados a realizar obras de adaptação para eliminar desconformidades em acessibilidade.

  • Não há necessidade de exceção: Como não existe essa obrigação, também não há necessidade de recorrer a exceções.


Obras de Alteração ou Reconstrução

  • Regra da “garantia do existente”: Não é exigido melhorar as condições de acessibilidade, mas é proibido piorar.

  • Sem necessidade de exceção: Manter as condições existentes dispensa qualquer processo de exceção ou fundamentação adicional.


Obras de Ampliação

  • Nova construção, novas regras: Nas ampliações, o princípio da garantia do existente não se aplica. A parte ampliada deve cumprir integralmente as normas técnicas de acessibilidade em vigor.


Obras de Construção Nova

  • Obrigatoriedade total: Não se admitem exceções. Todas as novas edificações habitacionais devem cumprir os requisitos de acessibilidade sem exceções.


Remodelação de uma casa-de-banho adaptada a pessoas de mobilidade reduzida
Remodelação de uma casa-de-banho adaptada a pessoas de mobilidade reduzida

Aplicação das exceções em edifícios habitacionais

Situação

Exceções permitidas?

Obrigações de acessibilidade

Edifícios existentes (antes de 2006)

Não

Não obrigados a adaptar

Obras de alteração/reconstrução

Não

Proibido piorar, não é preciso melhorar

Obras de ampliação

Não

Parte ampliada deve cumprir normas

Construção nova

Não

Cumprimento integral obrigatório


Conselhos práticos para quem pretende intervir em habitação


  • Avalie sempre o enquadramento legal do seu edifício antes de iniciar qualquer obra.

  • Em obras de ampliação ou construção nova, planeie desde o início o cumprimento das normas de acessibilidade.

  • Consulte profissionais qualificados para garantir que o seu projeto está em conformidade e evitar surpresas desagradáveis.

  • Documente todas as decisões técnicas, especialmente em processos de alteração ou reconstrução, para garantir transparência e segurança jurídica.



Para refletir


A legislação portuguesa é clara: não existem exceções às normas técnicas de acessibilidade para edifícios habitacionais, quer se trate de obras novas, ampliações ou intervenções em edifícios existentes. Esta abordagem visa garantir que o parque habitacional futuro seja acessível a todos, promovendo inclusão e qualidade de vida. Cumprir estas normas é investir num imóvel mais funcional, valorizado e preparado para as necessidades de todos os utilizadores.


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