Janelas e telhados: Regras que protegem a sua privacidade e propriedade
- Ana Carolina Santos
- 10 de abr.
- 2 min de leitura
A construção ou remodelação de um imóvel deve respeitar não só as necessidades do proprietário, mas também os direitos dos vizinhos. O Código Civil português estabelece regras claras sobre a abertura de janelas, varandas e até o escoamento de águas de telhados. Estas normas evitam conflitos e garantem uma convivência harmoniosa entre propriedades.
O que diz a lei sobre janelas e portas?
Segundo o Artigo 1360.º do Código Civil, um proprietário não pode:
Abrir janelas ou portas que deem diretamente para o prédio vizinho sem deixar 1,5 metros de distância.
Construir varandas, terraços ou eirados com parapeitos abaixo de 1,5 metros, a menos que respeitem essa distância.
Aplicar esta regra se os prédios estiverem posicionados em ângulo superior a 45 graus (nesse caso, a restrição não se aplica).
Porquê esta limitação?
Protege a privacidade dos vizinhos.
Evita vistas diretas para áreas privadas.
Previne conflitos e disputas judiciais.

E se o telhado goteja no terreno do vizinho?
O Artigo 1365.º aborda o estilicídio – a obrigação de evitar que a água da chuva caia no terreno vizinho. O proprietário deve:
Deixar pelo menos 50 cm entre a beira do telhado e o prédio contíguo.
Garantir que, se houver uma servidão de estilicídio, o escoamento das águas não prejudique o vizinho.
O que acontece se estas regras não forem respeitadas?
O vizinho pode exigir judicialmente a remoção ou alteração da obra irregular.
Se nada for feito durante 20 anos, o infrator pode adquirir o direito por usucapião, tornando a situação legalmente válida.
Para considerar
Construir ou remodelar exige planeamento para evitar problemas legais. Respeitar estas normas não só protege os direitos dos vizinhos como também valoriza o seu imóvel e previne custos com ações judiciais.