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O direito de saber o que se passa com o seu processo camarário

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 8 de mai.
  • 4 min de leitura

Ter um projeto de arquitetura em curso é, para a maioria das pessoas, uma das situações mais aguardadas da sua vida — seja uma moradia, uma ampliação ou a reabilitação de um imóvel. Mas o que acontece depois de entrar o processo na câmara municipal? Durante semanas ou meses, é natural surgir a questão: em que fase está o processo? Já foi analisado? Há algo em falta?

A resposta a essas questões não depende de sorte nem de boa vontade dos serviços. Existe um direito legalmente reconhecido a obter essa informação — e importa saber como exercê-lo.


O que diz a Lei


O artigo 110.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua versão consolidada) estabelece expressamente que qualquer interessado tem o direito de ser informado pela câmara municipal sobre:

  • Os instrumentos de gestão territorial em vigor para determinada área do município, bem como as condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas;

  • O estado e andamento dos processos que lhes digam diretamente respeito, com especificação dos atos já praticados e do respetivo conteúdo, e daqueles que ainda devam sê-lo, bem como dos prazos aplicáveis a estes últimos.

O mesmo artigo determina que estas informações devem ser prestadas independentemente de despacho e no prazo de 15 dias.

Conhecer o estado do seu processo não é um favor — é um direito previsto na lei.


Quem pode solicitar esta informação


O direito à informação aplica-se, em primeiro lugar, aos diretamente interessados — isto é, o proprietário do imóvel, o requerente do processo ou quem detenha um direito que lhe confira legitimidade para requerer a operação urbanística em causa.

O artigo 110.º, n.º 6, do RJUE estende ainda esse direito a:

  • Qualquer pessoa que prove ter interesse legítimo no conhecimento dos elementos que pretende;

  • Quaisquer cidadãos no gozo dos seus direitos civis e políticos, para defesa de interesses difusos definidos na lei;

  • Associações e fundações defensoras de tais interesses.

Na prática, quem normalmente solicita esta informação é o próprio requerente ou o técnico responsável pelo processo (o arquiteto ou outro técnico habilitado que acompanha o procedimento).


O papel do Gestor de Procedimento


O RJUE consagra ainda, no seu artigo 8.º, a figura do gestor de procedimento, a quem compete assegurar o normal desenvolvimento da tramitação processual, acompanhando nomeadamente a instrução, o cumprimento de prazos, a prestação de informação e os esclarecimentos aos interessados.

O comprovativo eletrónico emitido no momento da apresentação do requerimento contém a identificação do gestor do procedimento, bem como a indicação do local, horário e forma pelos quais pode ser contactado — o que facilita significativamente o acompanhamento do processo.



Consulta do processo e certidões


Para além do pedido de informação verbal ou escrita, o artigo 110.º, n.º 3, do RJUE reconhece ainda o direito dos interessados de:

  • Consultar os processos que lhes digam diretamente respeito, nomeadamente por via eletrónica;

  • Obter certidões ou reproduções autenticadas dos documentos que os integram, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas.

O acesso aos processos e a passagem de certidões deve ser requerido por escrito — salvo consulta por via eletrónica — e facultado independentemente de despacho, no prazo de 10 dias a contar da data da apresentação do respetivo requerimento.



Quando deve ser solicitada a informação


A prática recomenda solicitar informação sobre o estado do processo em várias situações:

Situação

Razão do pedido

Decorridos os prazos legais sem decisão

Verificar se há elementos em falta ou consultas pendentes a entidades externas

Após notificação para correção do pedido

Confirmar se os elementos enviados foram rececionados e apreciados

Quando se pretende planear o início das obras

Saber se a licença ou comunicação prévia está próxima de ser emitida

Em caso de alteração do gestor de procedimento

O RJUE prevê a notificação do interessado, mas é útil confirmar a atualização

Antes de tomar decisões contratuais

Por exemplo, assinar contratos de construção com prazo


Dicas práticas


  • O pedido de informação pode ser apresentado por escrito ou por via eletrónica, através da plataforma municipal ou dos canais disponibilizados pelo município;

  • Sempre que possível, indique o número de processo, o tipo de operação urbanística e a localização do imóvel, para facilitar a identificação expedita do procedimento;

  • Guarde sempre o comprovativo do pedido de informação — é prova da sua diligência, relevante caso haja necessidade de recorrer a meios de tutela;

  • O técnico responsável pelo processo — o arquiteto — pode e deve acompanhar regularmente o estado do procedimento, respondendo de forma proativa a qualquer questão levantada pelos serviços municipais.



Para considerar


Conhecer o estado de um processo camarário não é apenas uma questão de curiosidade ou de ansiedade natural. É uma forma de gestão ativa do projeto, que permite tomar decisões atempadas, responder a eventuais pedidos de correção dentro dos prazos e evitar atrasos desnecessários.

A transparência nos procedimentos urbanísticos é um direito do cidadão — e um bom técnico responsável pelo processo garante que esse direito seja exercido de forma eficaz em benefício do seu cliente.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em maio de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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