Obrigações legais: Quando deve contratar um Arquiteto em Portugal?
- Ana Carolina Santos
- 15 de set.
- 4 min de leitura
Construir, reabilitar ou alterar um edifício é muito mais do que um desafio técnico — é, acima de tudo, navegar por um universo legislativo exigente que procura garantir segurança, qualidade e valorização do património construído. Muitos proprietários só percebem a importância de um arquiteto quando se deparam com exigências camarárias ou dificuldades inesperadas em processos urbanísticos. Saber, à partida, quando é obrigatório recorrer a um arquiteto, pode evitar custos, atrasos e contratempos desnecessários.
Neste post, sistematiza-se, os casos concretos em que, em Portugal, a lei torna obrigatório o envolvimento de um arquiteto. Ferramenta essencial para proprietários, promotores, investidores ou qualquer cidadão que queira transformar o seu espaço com segurança jurídica e técnica.
Em Portugal, existem situações previstas na lei onde só um arquiteto habilitado pode intervir — e respeitá-las é fundamental para o sucesso de qualquer projeto de construção ou reabilitação.

Porque é que a Lei impõe a obrigatoriedade do Arquiteto?
A legislação portuguesa reconhece o impacto social, ambiental e urbano de cada intervenção edificada. O objetivo é garantir:
Segurança estrutural e funcional dos edifícios;
Valorização urbanística e integração na envolvente;
Cumprimento das normas técnicas, ambientais e de acessibilidade;
Salvaguarda do interesse público, histórico e arquitectónico.
O arquiteto é o profissional especialmente habilitado para responder a estas exigências.
Casos específicos onde o Arquiteto é obrigatório
Segundo o quadro legal vigente em Portugal, é obrigatória a intervenção de um arquiteto nos seguintes contextos:
1. Elaboração de Projetos de Arquitetura
Obras de construção nova (habitação, comércio, serviços, indústria e equipamentos coletivos);
Obras de reconstrução, ampliação, alteração e conservação com impacto significativo na estrutura, fachada ou uso do edifício;
Alterações de uso de edifícios ou frações, nos casos definidos em regulamento municipal ou legal;
Operações de loteamento urbano;
Projeto de reabilitação urbana com impacto estrutural ou alteração do aspeto exterior.
2. Intervenções em Património Classificado ou Integrado em Zona de Proteção
Imóveis classificados ou em vias de classificação;
Imóveis em zonas de proteção de património histórico, artístico ou cultural.
3. Processos Sujeitos a Licenciamento ou Comunicação Prévia nas Câmaras Municipais
Sempre que exigida a apresentação de projeto de arquitetura para a obtenção de licença ou autorização administrativa;
Nas situações em que está em causa a legalização de construções existentes.
4. Edifícios Públicos e Edifícios de Utilização Coletiva
Escolas, hospitais, equipamentos desportivos, culturais, lares, estabelecimentos de saúde;
Qualquer obra de construção ou intervenção de fundo nestes edifícios.
Nota relevante: Em edifícios de habitação individual (moradias), pode haver exceção para pequenas obras interiores, desde que não impliquem alteração da estrutura, da fachada ou do uso, e desde que não sejam exigíveis projetos pelas normas municipais e pelo RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas).
Resumo em tabela
Situação | Exigência legal de Arquiteto |
Construção nova (qualquer uso) | Sim |
Ampliações ou alterações relevantes | Sim |
Intervenções em património classificado | Sim |
Loteamentos urbanos | Sim |
Processos de licenciamento camarário | Sim |
Pequenas obras interiores em moradias | Pode não ser obrigatório (caso a caso) |
Consequências de não cumprir a obrigatoriedade
A apresentação de projetos não subscritos por arquiteto, quando for legalmente exigido, pode resultar em:
Indeferimento do pedido de licenciamento;
Impossibilidade de registar ou comercializar o imóvel legalmente;
Coimas e outras sanções administrativas;
Dificuldades em aceder a financiamentos ou seguros;
Risco de problemas legais, inclusive em transmissões futuras do imóvel.
Conselhos práticos na contratação de um Arquiteto
Confirme sempre com a Câmara Municipal a obrigatoriedade específica para o seu caso.
Procure profissionais com inscrição ativa na Ordem dos Arquitectos.
Exija um contrato escrito e esclareça todos os serviços incluídos.
Solicite exemplos de projetos similares já realizados.
Valorize a experiência do arquiteto no tipo de intervenção pretendido.

Exemplos práticos
Reabilitar um prédio habitacional no centro histórico: Obrigatório apresentar projeto assinado por arquiteto.
Transformar um antigo armazém em habitação: Exige-se projeto de arquitetura e outros projetos de especialidades.
Construção de uma moradia numa zona urbana: É sempre necessário contratar arquiteto para o projeto de arquitetura.
Alertas úteis
Mesmo em obras onde a lei dispensa explicitamente o projeto de arquitetura, não abdique do aconselhamento técnico. Erros de conceção podem custar caro!
Cada município pode ter regulamentos que exigem a apresentação de projeto de arquitetura em casos adicionais aos previstos na lei nacional.
Os regulamentos de acessibilidade, eficiência energética e proteção contra incêndios são também analisados no licenciamento — a falta de rigor nestas áreas pode atrasar o seu processo.
Para considerar
A contratação de um arquiteto não é apenas uma exigência legal — é a garantia de boas práticas, respeito pela legislação, valorização do seu investimento e sobretudo, de segurança para si e para a sua família. Os processos de construção, reabilitação e licenciamento tornam-se mais fluidos, prevenindo atrasos, indeferimentos e desconformidades.
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