top of page

Obrigações legais: Quando deve contratar um Arquiteto em Portugal?

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 15 de set.
  • 4 min de leitura

Construir, reabilitar ou alterar um edifício é muito mais do que um desafio técnico — é, acima de tudo, navegar por um universo legislativo exigente que procura garantir segurança, qualidade e valorização do património construído. Muitos proprietários só percebem a importância de um arquiteto quando se deparam com exigências camarárias ou dificuldades inesperadas em processos urbanísticos. Saber, à partida, quando é obrigatório recorrer a um arquiteto, pode evitar custos, atrasos e contratempos desnecessários.

Neste post, sistematiza-se, os casos concretos em que, em Portugal, a lei torna obrigatório o envolvimento de um arquiteto. Ferramenta essencial para proprietários, promotores, investidores ou qualquer cidadão que queira transformar o seu espaço com segurança jurídica e técnica.


Em Portugal, existem situações previstas na lei onde só um arquiteto habilitado pode intervir — e respeitá-las é fundamental para o sucesso de qualquer projeto de construção ou reabilitação.

Moradia no Montijo após obras de reabilitação, remodelação e ampliação de pisos superiores
Moradia no Montijo após obras de reabilitação, remodelação e ampliação de pisos superiores

Porque é que a Lei impõe a obrigatoriedade do Arquiteto?


A legislação portuguesa reconhece o impacto social, ambiental e urbano de cada intervenção edificada. O objetivo é garantir:

  • Segurança estrutural e funcional dos edifícios;

  • Valorização urbanística e integração na envolvente;

  • Cumprimento das normas técnicas, ambientais e de acessibilidade;

  • Salvaguarda do interesse público, histórico e arquitectónico.

O arquiteto é o profissional especialmente habilitado para responder a estas exigências.



Casos específicos onde o Arquiteto é obrigatório


Segundo o quadro legal vigente em Portugal, é obrigatória a intervenção de um arquiteto nos seguintes contextos:


1. Elaboração de Projetos de Arquitetura

  • Obras de construção nova (habitação, comércio, serviços, indústria e equipamentos coletivos);

  • Obras de reconstrução, ampliação, alteração e conservação com impacto significativo na estrutura, fachada ou uso do edifício;

  • Alterações de uso de edifícios ou frações, nos casos definidos em regulamento municipal ou legal;

  • Operações de loteamento urbano;

  • Projeto de reabilitação urbana com impacto estrutural ou alteração do aspeto exterior.


2. Intervenções em Património Classificado ou Integrado em Zona de Proteção

  • Imóveis classificados ou em vias de classificação;

  • Imóveis em zonas de proteção de património histórico, artístico ou cultural.


3. Processos Sujeitos a Licenciamento ou Comunicação Prévia nas Câmaras Municipais

  • Sempre que exigida a apresentação de projeto de arquitetura para a obtenção de licença ou autorização administrativa;

  • Nas situações em que está em causa a legalização de construções existentes.


4. Edifícios Públicos e Edifícios de Utilização Coletiva

  • Escolas, hospitais, equipamentos desportivos, culturais, lares, estabelecimentos de saúde;

  • Qualquer obra de construção ou intervenção de fundo nestes edifícios.


Nota relevante: Em edifícios de habitação individual (moradias), pode haver exceção para pequenas obras interiores, desde que não impliquem alteração da estrutura, da fachada ou do uso, e desde que não sejam exigíveis projetos pelas normas municipais e pelo RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas).

Resumo em tabela

Situação

Exigência legal de Arquiteto

Construção nova (qualquer uso)

Sim

Ampliações ou alterações relevantes

Sim

Intervenções em património classificado

Sim

Loteamentos urbanos

Sim

Processos de licenciamento camarário

Sim

Pequenas obras interiores em moradias

Pode não ser obrigatório (caso a caso)


Consequências de não cumprir a obrigatoriedade


A apresentação de projetos não subscritos por arquiteto, quando for legalmente exigido, pode resultar em:

  • Indeferimento do pedido de licenciamento;

  • Impossibilidade de registar ou comercializar o imóvel legalmente;

  • Coimas e outras sanções administrativas;

  • Dificuldades em aceder a financiamentos ou seguros;

  • Risco de problemas legais, inclusive em transmissões futuras do imóvel.



Conselhos práticos na contratação de um Arquiteto


  • Confirme sempre com a Câmara Municipal a obrigatoriedade específica para o seu caso.

  • Procure profissionais com inscrição ativa na Ordem dos Arquitectos.

  • Exija um contrato escrito e esclareça todos os serviços incluídos.

  • Solicite exemplos de projetos similares já realizados.

  • Valorize a experiência do arquiteto no tipo de intervenção pretendido.


Vista do interior da moradia no Montijo após obras de reabilitação, remodelação e ampliação de pisos superiores
Vista do interior da moradia no Montijo após obras de reabilitação, remodelação e ampliação de pisos superiores

Exemplos práticos


  • Reabilitar um prédio habitacional no centro histórico: Obrigatório apresentar projeto assinado por arquiteto.

  • Transformar um antigo armazém em habitação: Exige-se projeto de arquitetura e outros projetos de especialidades.

  • Construção de uma moradia numa zona urbana: É sempre necessário contratar arquiteto para o projeto de arquitetura.



Alertas úteis


  • Mesmo em obras onde a lei dispensa explicitamente o projeto de arquitetura, não abdique do aconselhamento técnico. Erros de conceção podem custar caro!

  • Cada município pode ter regulamentos que exigem a apresentação de projeto de arquitetura em casos adicionais aos previstos na lei nacional.

  • Os regulamentos de acessibilidade, eficiência energética e proteção contra incêndios são também analisados no licenciamento — a falta de rigor nestas áreas pode atrasar o seu processo.



Para considerar


A contratação de um arquiteto não é apenas uma exigência legal — é a garantia de boas práticas, respeito pela legislação, valorização do seu investimento e sobretudo, de segurança para si e para a sua família. Os processos de construção, reabilitação e licenciamento tornam-se mais fluidos, prevenindo atrasos, indeferimentos e desconformidades.


Precisa de apoio neste processo?

bottom of page